Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 027, de 29 de maio de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipai a aiienar
imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aiienar em favor do Sr.
GtULIANO PARIZ DE LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 409.478.745-34, residente e
domiciliado à Rua Angelo Morelo, nº 457, Centro, Jaguaré-ES, CEP: 29950-000. ou quem o
mesmo indicar, o imóvel com 3.000 m2 (três mil metros quadrados), limitando-se por seus
diversos lados com as ruas Assunta Venturini, Vovô França, Constante Casagrande e Uirapuru,
parte de um todo medindo 157.338 mº (cento e cinquenta e sete mit, trezentos e trinta e oito
metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a
matrícula nº 823.
Art. 2ªJ A posse direta do imóvel descrito no art. 1ª restou comprovada nos autos do
requerimento administrativo nº 0024450018,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipai de Jaguaré, aos vinte e nove do mês de maio do ano de
dois mil e dezoito (29.05.2018).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES. CEP 29950-000, CNPJ 27.744,184iª000 1.501 Telefax (27) 3769-2900
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente;
Exceientissimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré:
Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto autorizar o Chefe do
Executivo Municipal a alienar em favor do Sr. GIULIANO PARIZ DE LIMA, um imóvel com 3.000 rnª (três
mil metros quadrados), limitando-se por seus diversos lados com as ruas Assunta Venturini, Vovô
França, Constante Casagrande e Uirapuru, parte de um todo medindo 157.338 m2 (cento e cinquenta e
sete mil. trezentos e trinta e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imoveis desta
Comarca sob a matrícula nº 823.
Consoante se verifica no Processo nº 00244512018, que o Sr. GIULIANO PARIZ DE LIMA traz
elementos conclusivos de que e detentor do imóvel discriminado alhures ao apresentar a esta
municipalidade Certidão exarada pelo setor de tributação conhrmando a posse do mesmo, bem como
apresentando relatório detalhado de geração de boletos de IPTU vinculado a matrícula de Inscrição
Municipal nº 0101i150012001, em respeito ao que aduz o art. ?º, da Lei 66112006:
Art, ?” A comgrovação da ocugagão, para fins de alienação! se dará,
prioritariamente. por meio do cªstro imobiliário e, não estando o imóvel
inscrito no referido cadastro, por levantamento cadastral socio-economico do
Município de Jaguaré ou por qualquer outro meio admitido em direito.
É necessário rememorar que o Sr. GlULIANO PARIZ DE LIMA e pessoa pública em nossa
cidade, por tratar-se de ex-atleta futebolístico de nivel nacional, mas que nunca deixou de prestar seus
serviços a esta municipalidade ao levar o nome de nossa cidade por onde passou (Vitória — BA,
Botafogo — RJ, Rio Branco — ES, Deeportiva Ferroviária — ES, Gama — GO, Sampaio Corrêa — MA,
dentre outros) e que tal reputação traz conhecimento notório por parte dos nossos contribuintes de que o
referido imóvel, com area de 3.000 rn2 (três mil metros quadrados) pertence, de direito, ao Sr, GIULIANO
PARIZ DE LIMA,
Sendo assim e considerando que para efetivação da alienação do referido imóvel para o Sr.
GIULIANO PARIZ DE LIMA, depende de autorização legislativa, encaminhamos o presente projeto de lei
para que seja apreciado por esta Augusta Casa Legislativa,", Oportunidade em que reitero minha
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Atenciosamente
Jaguaré/ES, em 29 de maio de 2018,
n
.'
.” Rogério Feitani
Prefeito/Municipal
Prefeitura Municipal de Jaguaré
' AV. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. ] B4I'OOOI -50, Telefax (27) 3769-2900