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materia nº 29/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO À ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARE-ES ADVJ - UNICEJ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id781

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-18 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.429
2018-07-18 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-07-16 Proposição aprovada — APROVADO EM SUA 2º E 3º VOTAÇAO
2018-07-03 Proposição aprovada — APROVADO EM SUA 1º VOTAÇAO
2018-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-06-18 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2018-06-14 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.992956-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.992584-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.992232-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares 0 incluso Projeto de Lei, de autoria deste Executivo, que autoriza a celebração de Termo
de Fomento entre o Município de Jaguaré e a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré,
pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Mateus Bonomo, 178 —
Bairro Laquini —— Jaguaré — Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.079.392i0001-
14, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A verba repassada pelo Município de Jaguaré à Associação destinar-se-á ao
desenvolvimento de projetos educativos e socioeducativos para deficientes visuais, em «especial
a alfabetização pelo Sistema Braille ei'ou Ampliado. Visa ainda, o desenvolvimento de ações
vinculadas a inclusão dos deficientes visuais na sociedade.
É cediço que há na sociedade um grande número de pessoas com deficiência visual.
A acessibilidade dessas pessoas é muito dificil, por elas terem a mobilidade reduzida. Por isso,
o Poder Público não pode se furtar em contribuir para a promoção de ações visando a inclusão
dos deficientes visuais na sociedade, oportunizando-lhes o acesso à educação, ao trabalho,
enfim, a vida social.
O repasse para este exercício é na ordem de R$ 4000000 (quarenta mil reais).
Face ao exposto, visando dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela Associação
dos Deficientes Visuais de Jaguaré, conto com apoio desta Casa de Leis para que a presente
matéria seja analisada e aprovada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano
de dois mil e dezoito (2018).
Rogérioª—Feitani
Prefeito Municipal
AV. 09 de Agosto. nº 2.326, Centro. JaguaréES, CEP 29950-000, CNPJ 273441 84/0001-50. Telefax (27) 3769—2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 029, de 11 de Junho de 2018
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo
de Fomento à Associação de Deficientes Visuais de
Jaguaré-ES ADVJ — UNICEJ e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Cámara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré—ES, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.079392/0001-14, com sede no municipio de
Jaguaré.
5 tº Constitui objeto do presente Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação financeira. com a finaiidade de promover a manutenção das atividades
desenvolvidas pela Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré-ES.
& 2º O valor do presente Termo de Fomento será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que
serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada, conforme
instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
0?0 » FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 — FUNDO MUNICtPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08, — Assistência Social
242 -— Assistência ao Portador de Deficiência
0034 — Atenção ao Portador de Deficiência
1008 — Transferência a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré
3.350.430000 — Subvenções Sociais
Ficha”: 032
Recurso Ordinário — 10000000
Perfazendo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2” Esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos onzedias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (11.06.2018). '
;_4 "—
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
' Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro. JaguarélES, CEP 29950—000. CNPJ 27.744.184i0001-50. Telefax (27) 3789-2900

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