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materia nº 31/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaALTERA A LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id783

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-18 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.431
2018-07-18 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-07-16 Proposição aprovada — APROVADO EM SUA 2º E 3º VOTAÇÃO
2018-07-03 Proposição aprovada — APROVADO EM SUA 1º VOTAÇÃO
2018-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-06-18 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO
2018-06-14 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.993038-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.992634-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.992282-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 031, de 12 de junho de 2018
Altera a Lei nº 683, de 15 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município
de Jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1” Fica revogada a aiinea "b" do inciso II do art. 128 da Lei nº 683, de
15 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de'sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de, Jaguaré, aos doze dias do mês de junho
do ano de dois mil e dezoito (12.06.2018).
,.)",
«1: « »__
Rogério“ Feitani
Prefeito Municipal
Av. ()9 de Agosto, 2326, Centro, Jaguaré—ES, CEP 29950—000. CNPJ 27.744. ] 843000160, Tclefax12713769—2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
'; ,,,->» Estado do Espírito Santo '“er!
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo, Sr. Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré;
Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto
revogar a alínea “"b do inciso II, do art. 128, da Lei nº 683, de 15 de dezembro de
2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de
Jaguaré - ES.
0 art. 127 da aludida Lei dispõe que ”Após cada decênio ininterrupto de
efetivo exercicio no serviço púbiico municipai, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias
de iieença, a tituio de prêmio por assiduidade, corn a remuneração do cargo
efetivo. ”
O art. 128, por sua vez, arrola as hipóteses em que não se concederá a
licença prêmio. Ocorre que a alínea “",b do inciso II, dispõe que um dos casos e a
hipótese de o servidor ter se licenciado para tratamento de saúde, por periodo
superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
Todavia, após reclamações de alguns servidores e análise pormenorizada
do dispositivo em questao, visiumbramos que nao é justo com o servidor a
interrupção de seu direito quando o mesmo fica afastado de suas funções por
motivo de saúde, independente do prazo, já que tal fato não resulta da vontade do
agente público.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto de lei para que seja
apreciado por esta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgência,
oportunidade em que reitero minha admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente
Jaguaré - ES, em 12 de junho de 2018.
Rbgéríb Feitani *
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro. Jaguaré—ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i000 ] «50, Telefax (27) 3769-2900

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