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materia nº 32/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO PUBLICITARIAS NAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ATRAVÉS DA SUA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO À INICIATIVA PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id784

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-18 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.432
2018-07-18 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-07-16 Proposição aprovada — APROVADO EM 1º E 2º VOTAÇAO
2018-07-16 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2018-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2018-06-18 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA EM PLENÁRIO
2018-06-14 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.992735-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.992382-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 032, de 12 de junho de 2018
Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas
placas indicativas de nomes de ruas e a concessão de
exploração de serviços de publicidade através da sua
instalação e manutenção a iniciativa privada, e dá oulras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, Faço saber que
a Cámara Municipal de Jaguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. '!O Fica o Município de Jaguaré - ES, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, autorizado a conceder a permissão do uso de espaço publicitário sobre o
modelo padrão de equipamento urbano, denominados "placa de indicação de ruas", com base
nesta Lei.
Art. 2º As placas serão colocadas nas ruas indicadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento, devendo obedecer às especificações técnicas dispostas no anexo desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regular e alterar as
especificações técnicas das placas dispostas nesta Lei.
Art. sº Só será considerado a permitido o modelo de “placa de identificação de ruas“ para
fins de permissão de uso publicitário, o equipamento que atender integralmente o proposto no
anexo desta Lei, no que se referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e
visualização), materiais, cores, texturas e demais especificações.
Art. 4º Será possível a permissão e exploração comercial de uso dos espaços
publicitários e de propaganda sobre as placas de identificação de ruas, mediante processo
licitatório, às pessoas jurídicas capacitadas a instalar. manter e explorar estes espaços. a título
precário e oneroso.
Parágrafo único. A tarifa do serviço público prestado sera fixada pelo preço da proposta
vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na Lei nº 8987795 e suas
alterações, no edital de licitação e no contrato administrativo.
Art. 5“ A permissão de uso para explorar comercialmente das “placas de identificação de
ruas” será condicionada ao fornecimento das placas, bem como à instalação, manutenção,
limpeza e substituição quando se fizer necessária, com todos os ônus para a contratada.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a divulgação de comercial de marcas de
bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo à saúde.
Art. 6“ Findo os contratos com as empresas permissionárias que se utilizarem de
publicidade sobre as placas de identificação de ruas, todo acervo relativo ao objeto do edital que
lhe deu origem, passará, automaticamente, a posse e propriedade do Município de Jaguaré -
ES, sem quaisquer ônus ou direito à indenização, o qual ficará incumbido das obrigações
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.l84f0001—50, Telefax (27) 3369-2900
_ ª Prefeitura Municipalde Jaguaré
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condicionadas ao caput do artigo anterror.
Art. ?º Será vedado às permissionárias vencedoras dos processos licitatórios referidos
nesta Lei, transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador. o objeto licitado, sem
a devida permissão da Secretaria Municipalde Planejamento Urbano.
Art. 8º A permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os postes e placas
em perfeito estado de conservação. obrigando-se a corrigir e substituir total ou parcialmente
aqueles em que se verifiquem vícios. defeitos ou incorreções.
Art. 9“ A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá apresentar planta de
localização das áreas urbanas onde as placas serão instaladas, estabeiecendo o número
máximo de placas disponíveis a esta modalidade de exploração de propaganda.
Art. 10. Após a realização do processo licitatório para permissão de uso de que trata esta
Lei, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá, nos termos da Lei nº 8.666f93 e da
Lei nº 8.897r'95. expedir o Termo de Permissão de Uso, devendo este conter os locais,
quantidades e prazos a serem cumpridos para instalação das referidas ptacas.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá fiscalizar o cumprimento
das obrigações pelas pessoas jurídicas permissionárias, notificando—as por escrito. de quaisquer
irregularidades de uso das placas de identificação de ruas. assim como pela falta de pagamento
da tarifa fixada.
Parágrafo único. O não cumprimento ao disposto neste artigo, decorridos mais de 15
(quinze) dias do prazo estipulado, serão aplicadas multas por infrações, de acordo com a
gravidade da infração, de Ot (uma) a 10 (dez) UFMJ quando não preferir optar pela revogação
da concessão.
Art. 12. O Município de Jaguaré não terá qualquer responsabilidade, tampouco
responderá solidariamente com a permissionária por qualquer litígio que haja nas relações
comerciais dessa com terceiros por força dessa permissão.
& tº O Município de Jaguaré não será responsável por quaisquer danos etou
indenizações que eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos das
permissionárias, de seus representantes empregados, prepostos ou de seus equipamentos,
& 2D Caberá a permissionária, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais. comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e
manutenção da permissão que trata a presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos doze dias do mês de junho do ano de
dois mile dezoito (12.06.2018).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES. CEP 29950-000, CNPJ 27.744.] 84r'000 ] -50. Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DOS POSTES E PLACAS
MODELOS
Características da piaca e poste
Poste: Com diametro externo de 50,0mm, com espessura de 1,6mm, comprimento total
de 3.00m, galvanizado, Deve ser fixado com O,?Scm de profundidade diretamente ao solo, sendo
que o passeio dará a firmeza necessária para não ocorrer à inclinação do poste, em anexo,
Base: A base deverá conter duas barras na parte inferior para melhor fixação no concreto
(sistema antio-giro). Na parte superior deverá conter duas canaletas fixadas de 0,30 cm em ferro
galvanizado perHI tipo “”,U com furos para melhor fixação das placas.
Placas de nomenclatura: As placas de nomenclatura de vias públicas devem ter 0,50m
de largura por 0,30m de altura e 2,00mm de espessura, devendo ser confeccionadas em ACM,
Devem ser adesivadas na cor azul e com informações em vinil adesivo branco, em anexo.
Furos: As placas de nomenclatura deverão conter dois furos e fixadas ao poste por meio
de parafusos.
Acabamento superior: Na parte superior do poste deve haver uma peça para
fechamento e acabamento do poste, podendo ser de aparência esférica ou plana, tendo a
finalidade de evitar a entrada de água no poste.
t
Av, 09 de Agosto, 2326, Centro. Jaguaré—ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184.3000 1-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré;
Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto dispor
sobre a permissão de exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e
a concessão de exploração de serviços de publicidade através da sua instalação e
manutenção a iniciativa privada.
A presente propositura partiu de um Projeto de Identificação de Ruas do nosso
Município, denominado “Meu Mapa” idealizado pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano.
O presente projeto de Lei e relevante não só para os moradores, mas também
para aqueles que nos visitam e principalmente quem trabalha no serviço de entrega de
correspondências.
Ademais. visa criar mecanismos legais para permitam a exploração dos espaços,
buscando parcerias com 0 empresas privadas, visando a diminuição de custos para o
Poder Público.
Sendo assim. encaminhamos o presente projeto de lei para que seja apreciado
por esta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgência, oportunidade em que reitero
minha admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente
Jaguaré - ES, em 12 de junho de 2018.
Rogériol' Feitani .
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto. 2.326, Centro, jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184.f'0001-50, Telefax (27) 3769—2900
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29958-000, CNPJ 2774418430001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
FUROS PARA FLXAÇÃO DA PLACA A
CANALETA DO POSTE
INDICAÇÃO DO NÚMERO fNICIAL DE
CADASTRO IMOBILIÁRIO DA
RUA EM QUESTÃO
FAIXA
Rua NOME DA RUA
Carlindovmhati
ãNDICAÇÃO DO NÚMERO FINAL DE
CADASTRO IMOBILIÁRIO DA
RUA EM QUESTÃO
Biirm
25 .Novotempo 100
LOBO EMPRESA & CAMPANHA EDUCATIVAA DEFINIR
M um Mªl NA '
NOME 00 BAIRRO
LOGOMARCA DA EMPRESA
PARTíCIPANTE DO PROJETO
FAIXA
FUNDO COR BRANCO COM LETRA ! COR AZUL
FAIXA COR AZUL
Ru & FUNDO COR AZUL LETRA BRANCA
_ Carlinda Vinhati
Bdlrro
25 Novo tempo 100
' " FUNDO COR BRANCA COM LOGOMARCA
FUNDO COR BRANCO COM LETRA
COR AZUL
DE CAMPANHA A DEFINTR
LO GO E Míª RESA
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FUNDO COR CINZA CLARO COM
LETRA COR AZUL
FUNDO COR BRÁNCO COM LOGOMARCA DE
EMPRESA A DEFINiR
FAIXA COR AZUL
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950—000, CNPJ 2?.744.184£'000I—50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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AV. 09 de Agoslo, 2.326. Cen1r0,Jaguaré—ES. CEP 20950-000, CNPJ 217443 843300150, Telefax (37) 3769-3900

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