br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 34/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id785

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-17 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.435
2018-08-16 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-08-15 Proposição aprovada — APROVADA
2018-08-15 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO
2018-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2018-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2018-07-16 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO
2018-07-16 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.999960-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-28T10:24:59.999809-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 034, de 13 de julho de 2018
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial que especifica e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II. da Lei nº
4.320!1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao Centro de
Referência de Assistência Social — CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2“ O crédito adicional especial de que trata o artigo 1D desta Lei receberá a
seguinte classificação orçamentária:
CENTRO DE REFERÉNCIA DE ASSISTÉNCIA SOCIAL — CRAS
Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subsunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0038 Atendimento ao Serviço Socioassistenciais no CRAS
Atividade 2.017 Serviço Socioassistenciais no CRAS
44.90.52 0000 - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00
Fonte do Recurso: 1399 0000 — Demais Recursos Destinados à A. Social
& “Iº O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da
deepesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43. 5 tº, incisos
I a III e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320i1964.
& 2ªJ O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro. salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que,
reabertas nos iimites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente, nos termos do art. 167, ª 2“, da Constituição Federal.
Página 14333)
Av 09 de Agosto nº 2326 Centro JaguareiES CEP 29950- 000 CNPJ 27. 744. 1841'0001 -50 Telefax (27) 3769— 290033
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
5 3º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta
corrente nº 28790396, agência nº 0176, Banco Banestes, oriundo do Fundo Nacional de
Combate à Pobreza - FUNCOP.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publica/ção.
.,ex
Gabinete do Prefeito Municipal do JaggaréiES. aos onze ;dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezoito (11.07.2018). ' 5
ê ,,,/”
&. Emi—'à - "Af-:( » . XFX—“jm Rogéàb Feltanl
Prefeitoge Jªguaré“ =
Página 2 de 3
Av. os de Agosto, nº 2326. Centro. JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.134;ooo1=50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Vereador Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Tenho a honra de submeter o incluso projeto de lei de minha autoria, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício.
conforme dispõe o art. 41, ll da Lei nº 4.320r'1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
O Centro de Referência de Assistência Social é a porta de entrada da Assistência Social.
É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social. onde
são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com
a família e com a comunidade.
A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e
articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas Assim, possibilita o
acesso da população aos serviços. benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma
referência para a população local e para os serviços setoriais.
A equipe do CRAS pode incentivar e realizar ações comunitárias, por meio de palestras,
campanhas e eventos. atuando junto à comunidade na construção de soluções para o
enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade. violência no bairro. trabalho
infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer,
cultural, entre outros.
Diante da crescente demanda de programas sociais e de atendimentos. é imprescindível a
garantia de acessibilidade aos usuários através de veículo próprio para agilizar e otimizar os
atendimentos domiciliares e a demanda de reuniões fora da sede do programa.
Nesta perspectiva apresentada através deste Projeto que a Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Segurança Pública acredita que haverá grandes melhorias aos usuários
deste núcleo em nossa cidade.
Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, solicito que seja
apreciado, em regime de urgência, por essa Augusta Casa Legislativa, oportunidade, que
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ___ _
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-IES. aos treze dias do mês de julho do ano de
dois mil e dezoito (13.07.2018).
Atenciosamente _ % __!» I E III Rªdix—IX». &" ,
RogéríôílIªêitani '"“
Prefeito de lama _
Página 3 de 3
FW. 09 de Agosto, nº 2326. Centro. Jaguarél'ES, CEP 29950—000. CNPJ 27.744.184!0001-50. Telefax (27) 3769-2900

open original →