Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 035, de 13 de julho de 2018
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
que especifica e da outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, ll, da Lei nº 4.320l1964,
no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinados à restituição de saldo de convênioitermo
de compromisso referente a programas assistenciais.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1“ desta Lei receberá a
seguinte classificação orçamentária:
CENTRO DE REFERÉNCIA DE ASSISTÉNCIA SOCIAL — CRAS
Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNClA SOCIAL
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0021 Apoio Administrativo — Órgão Executivo
Atividade 2.001 Manutenção e Desenvolvimento das A. desta Secretaria
3.390.933 0000 — Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Fonte do Recurso: 1000 0000 — Recursos Ordinários
& 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da
despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, 5 1ª, incisos
I a III e do art. “46 da Lei Federal nº 4,320f1964.
ª 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercicio, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente, nos termos do art. 167, ª 2ª, de Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de JagUaréIES, aos treze dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezoito (13.07.2018).
RogériolFeitani
Prefeito de Jaguaré
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, JaguareiES, CEP 29950-000. CNPJ 2?.744.184i0001=50, Telefax (27) 3769—2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Vereador Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Cámara Municipai de Jaguaré,
Tenho a honra de submeter o incluso projeto de lei de minha autoria. que autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial. no presente exercício,
conforme dispõe o art. 41, |! da Lei nº 4.320f1964, valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
destinados à restituição de saldo de convênioltermo de compromisso referente a programas
assistenciais.
Ao fim da execução de Convênios ou Termos de Compromissos. os saldos remanescentes
obrigatoriamente precisam ser restituídas para que o municipio permaneça adimpiente perante o
órgão transferidor do recurso.
Existem Convênios e Termos de Compromissos já executados cujo saldos necessitam
serem devolvidos, no entanto, quando do empenho da despesa foi constatado não existir elemento
de despesa para tal, o que justificativa a necessidade de abertura do crédito especial, conforme
descrito no presente Projeto de Lei.
Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, solicito que seja
apreciado. em regime de urgência. por essa Aughsta Casa Legislativa/, dportunidade, que reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa- Cámara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de JaguarélESÉ, aos treze dias do ªrtes de julho do ano de dois mil e dezoito (13.07.2018). /) Atenciosamente __ 551 «# . ' ; a «X
Rogerlo deitam
Prefeito de jag Malgª—mtf
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