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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 040, de 17 de Agosto de 2015
Dispoe sobre doaoéo, com encargo, de terreno looalizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca VERTICAL
SOLTEC lNDUSTR|A COMERCIO E SERVl(;OS ElRELlME, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camera
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a segulnte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguare a empresa VERTICAL
SOLTEC lNDUSTRlA COMERCIO E SERVIQOS E|RELl-ME pessoa juridica de direito privado.
inscrita no CNPJ n° 19.759.342!000-18 estabelecida na Avenida Comendador Rafael, n° 1840,
Bairro Colina, Linhares- Espirito Santo, CEP: 29950-000.
Paragrafo unico. A escritura de doagéo com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondents, assumindo o
donatario todas os oustos e emolumentos tanto decorrentes cia escrituraoao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra,
totalizando a gleba de 9.840’ (nove mil, oitocentos e quarenta metros quadrados),
correspondents ao lote n° 04, da Quadra n° 06 do Condominio Empresarial de Barra Seca,
criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado
Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se com:
ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sulz José Jénio Blzi, Joel Magnago,
Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101,
devidarnente registrada no Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Jaguaré, sob a
matrioula n° 7990.
Art. 3° A area objeto da doacao destlna-se a instalacao de unidade de fabricacao de
elevadores, maquinarios e equipamentos para construoéio civil em geral.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente doacéo:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por canto) da méo de obra local, tanto na fase
de construcao, como implantacao e operacao;
ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negooios para implantaoéo e
operacéo, adrnitida prorrogaoao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndustria e Oomércio mediante previa justificativa aprovada pela mesrna, devendo estar em
operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
presente doacéo;
7 Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, .laguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7441 8410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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if Prefeitura Municipal dc Jaguaré
ql Estado do Espirito Santo
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IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da empresa;
V - Permanéncia em operacéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacéo revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publioo Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacéo ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacéo quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Deoorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacfies nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do irnovel sem quaisquer restriooes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos, 0
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com 0 Chefe do Executivo,
providenciara a expeclicéo de certidao, sendo providenciada a devida averbaoéo as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras quaisquer para a implantacéo
e operacao da empresa correréo a conta exclusiva do donatério.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamenlo clestinado exclusivamente para a construcao, implantacao
e operagao da Industria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deveréio ser transcritas na
escritura publica cie doacéo, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor atada sua p bli céo, ficando revogada a Lei n°
1.219, de 08 de Janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municip I de J aré:'ES,aos dezessete (17) dias do més de
Agosto (08) do ano de dois mil e qui zel (21 '
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Rog no Feitani
Preas- o IC
Av. 09 de Agosto n° 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184;‘0001-50,
Telefax (27) 3?69-2900