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APrefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° 042, de 18 de agosto de 2015
Altera dispositivos da Lei n° 680, de 15 de
dezembro de 2006, e da outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I Art. 1° O caput e paragrafo unico do art. 200 da Lei n° 680, de 15 de dezembro
de 2006, que dispoe sobre 0 Codigo Tributario Municipal, passam a vigorar com a
seguinte redacao.
“Art. 200. A taxa de limpeza publica seré langada e
arrecadada pelo Servigo Autonomo de Aqua e Esgoto de
Jaguaré, devendo ser recebida juntamente com a conta de
égua e esgoto no més de margo de cada ano.
Parégrafo finico. A taxa de limpeza publica poderé ser
mensal, caso em que o valor devido seré dividido em 12
(doze) parcelas iguais.”
Art. 2° O fato gerador, a base de calculo e 0 valor da taxa de limpeza publica
continuam sendo aqueles previstos no Codigo Tributério Municipal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipa d Jaguaré/ES, 0 dezoito dias do més de agosto
de dois mil e quinze (‘l8.08.20‘l5)f
l l
Rog lg Feitgfll
Prefe Municipal
/_\/
Av. be de Agosto, rib 2.326, Centro, Jaguaré.'ES, CEP 29950-000“, CNPJ 27144.1 541000150. Telefax (27) was-2900
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