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.9 fig,/ri5'> Estado do Espirito Santo
“ Prefeitura Municipal de Jaguaré
5; ,
Projeto de Lei n° 046, de 21 do setembro de 2015
Altera dispositivo da Lei n° 772, de 1° de
julho de 2008, que dispoe sobre o Plano
Diretor Participativo do Municipio de
JaguaréfES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 166 da Lei Municipal n° 772, de 1° de julho de 2008, que trata do
Plano Diretor Participativo do Municipio de JaguarélES, passe a vigorar com a seguinte
redagéo:
“Art. 166. Para efeilo de parcelamento exigem-se, na Zona Residencial, lotes
com area minima de 200m2 (duzentos metros quadraclos) e testada minima de
10m [dez metros), salvo quando 0 loleamento so destinar a conjuntos
habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos orgéos
competenles, cujos lotes teréo area minima de 125m’ (cento e vinle e cinco
metros quadrados) e lestada minima de 05m (cinco metros)."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na da a de sua public é .
Gabinete do Prefeito Municipal J uaré/ES, os inte e um dias do més de
setembro do ano de dois mil e quin ( 1. .2015).
/’ .
__ R0 o Feitani
Pref to Municip
Av. as de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarer'ES, CEP 29950-coo, CNPJ 21744. 1 8410001 so, Telefax (2?) arse-2900
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