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materia nº 50/2015

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA NEQ METALMECANICA LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-19 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.278/2015
2015-10-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-10-15 Proposição aprovada — Aprovada 1ª e 2ª votação
2015-10-15 Proposição apresentada em Plenário — 1ª e 2ª leitura
2015-10-15 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.010958-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:25:00.010456-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'- 0 0 0 7 Prefeltura Municipal de Jaguare
la Q’/.11“ Estado do Espirito Santo ’
Projeto de Lei n° 050, de 13 de Outubro de 2015
Dlspoe sobre doagao. com encargo, de terreno localizado no
Condomlnlo A Empresarial de Barra Seca l\l<;-.31
l\/lETALNlECAi\llCA LTDA-ME, e da outras providéncias.
O Prefelto Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Fargo saber que a Camera
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executive Municipal autorlzado a doar com encargo. por
escritura puplica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré -.1: empresa ht 1.;
l\/lETALl\r’lECANlCA LTDA-ME passe-a J-.|r|clica do dirello priva-do. iiiscrlta no L;l\lF‘.J :1"
‘$9 97"’5 522.-"Ol.')U1—T3? @<.at;.al:ele:""=~fi:;1 r:;_1 549.222 l\lossa S-s-rilwlinsa rials (Bra-ms ii“ To ‘-fitolla ii:-2;;-i|‘@l-._=
t5-3:it-;;- HEP“ ZII—JU'~'lL‘ Ti-=
Parégrafo unico. A escritura de doagéo com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro lunto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assurnindo 0
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrlturagao quanto do registro.
Art. 2° O bern imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra.
lota=-:»:.;1ndo a géeba do -<1-.li~dl "l-<1 in-' |j<.1,uatro mil canto e noventa urn metros e qu.:1lu:»r;-t￾r;er"=‘.'="||ell'os. ui.l:srirados'J. COl‘l‘€'tl§'.‘.'Ol'lL1E?l'llQ an lore la" UH} da (lea-.1l|‘-'1 n C.IT= do Condominio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013.
situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m" (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetres
quadraclos), confrontando-se com: ao norte, Eclmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao
sul: Jose Janie Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis
da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 7.982.
Art. 3° A area objeto da doagao destilisi-se .11 il"'5il%ll&1l.,J'3',i1 -git? Lllil\_l?1Ci‘§ tie r;r>rlsin,:=._"si<.= l
'1}§1:?l'1;%li'l"=Li';) p@ur.l'=,r-.u-5 mom base p~|=.r.~1._i||‘l.§11it;-a p.-ara e;:c:=_:la_s ||.a*.am;as.
Art. 4° Por forga do art. 6° da Lei Complernentar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente cloaoao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantagao e operaoao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliagéo do lote;
ll - Utilizagao de no minimo 70% (setenta por cento) da rnéo de obra local, tanto na fase
de oonstrugao, como implantaoao e operaoao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negooios para implantagao e
operagéo, adrnitida prorrogagéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal cle Turismo
lndustria e Comércio mediante previa justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operagao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
presente doagzao;
lV - Obsenréncia da legislagao ambiental para a implantagao fisica estrutural da empresa;
Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguars-BES, C[:P 29950-GOO, CNPJ 27.744.1B4fOOO‘l￾Telefax (27) 3?69-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
- ‘.3. -' -1 ,
fl hstado do Esplrito Santo
‘”-\-trig.-find (1-I
V - Perrnanéncia em operacéo da empresa por urn perioclo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sern que sejam curripridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como iiao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o irnovel
objeto da doaceio revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacéo da municipalidade, quer seja judicial ou
extraludicial, nao cabendo ao erario put:-lico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desemolvimento Economico, o processo de fiscalizaoao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apes o
cumprimento de todos cs requisites e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenoiara a expedicéo de oertidéo, sendo providenciada a devida averbacao as margens
da matrictla do lino».-el doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da lranscricao ou outras quaisquer para a implantacéo
e operacao da empresa correrao a conta exclusive do donatério.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vendor ceder, transferir c imovel, bem corno gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinadc exclusivamente para a construgao, irnplantacéo
e operacéo da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n“ 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dlspensada de
conconéncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Feceral n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As dlsposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escrituta publica de doacéo, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor padata da sua publi a ao.
Gabinete do Prefeito Municipalfde la -are-IE8, ao tre e (13) dias do mes de Outubro
(10) do ano de dots mil e quinze (201/5). .,
cg’ i eitani
Kl t
Prefet Municipal
At-. O9 de Agosto, n“ 2.326, Centro, Jagual'él'ES, CEP 29950-ODD, CNPJ 27.7-44.184fOU01-50,
Telefax (27) "N69-2900

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