Prefeitura Municipal de Jaguaré
a, w Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 052, de 20 de Outubro de 2015
Dispoe sobre doacéo, com enoargo, de terreno localizado no
Corrego do Palmito, Municlpio de JaguaréfES a empresa
EXCIM IMPORTAQAO E EXPORTAQAO e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa EXCIM IMPO,
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 19.975.522.*'0001-37 estabelecida na Rua
Nossa Senhora das Gracas, n° 78, Vitoria, Espirito Santo, CEP: 29042-757.
Parégrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e cléusula de reverséo sera
Ievada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra,
situado no lugar denominado Corrego do Palmito, nesle Municipio, com area total de
1O1.500,00m2 (cento e um mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao norte,
sul e leste com Eduardo Antonio Damiani, Djaima Natal Damiani e Josemar Damiani, e a oeste
com a faixa de dominio da Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de
lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 7.827.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacéo de unldade fabril com finalidade
de importacéo e exportacéo em produtos téxtil
Art. 4° Por forca da presente Lei Municipal sao condicionantes da presente doacéio:
I - Valor cle investimentos diretos com a implantacéo e operacéo do empreenclimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mac de obra local, tanto na fase
de construcao, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacéo, admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da presente
doacéo;
IV - Obsenréncia da legislagéo ambiental para a implantagao fisica estrutural da empresa;
V - Permanéncia em operagao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio ‘de Jaguaré, o lrnovel
olojeto da doacao revertera (clausula de reverséo) ao Patrimonio Publico Munlclpal,
Av. 09 de Agosto, r|° 2.320, cenuo, Jaguaréles, CEP 29050-000, cum 2?.?44.1a4l0001l5 if
Telefax (2?) arse-2000 --
. I’ -\\ Prefeitura Municipal de Jaguaré
1%‘ Estado do Espirito Santo
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ora é exposto e colocado a apreciacao dos Dignos Vereadores, enseje numa dispensa de
Iicitacao.
No caso, o interesse publico resta totalmente evidenciado, ja que a populacao cle
Jaguaré e os jovens que saem todos os dias para estudar clamam por politicas e acoes
visando o desenvolvimenlo local, com geracao de emprego e renda. Alia-se a tudo isso, 0 fato
de, como dito, o municipio aproveitar a atual situacéo de interesse de empresas em se localizar
em Jaguaré.
No mais, o fomento ao desenvolvfmento ecoifiico encontra respaldo no Art. 147 e
seguintes da Lei Orgénica do Municipal. J I -
I ' I " - Ante o exposto, segue 0 presente p ojzeto de lteil-"para analise e discussao, EM REGIME
DE URGENCIA, esperando seja a_p'ro\7clo elos nobrej Edis.
erio Feitani
J P feito Mu "icipaI
Av 09 dezAgosto n° 2.326 cam Jaguaré!ES, CEP 29950-000,cNP.1 2?.744.1a4r0001-50, “ Telefax (2?) area-2900