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materia nº 54/2015

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaESTIMA RECITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.288/2015
2015-12-01 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-11-30 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2015-11-30 Proposição apresentada em Plenário — 2ª leitura
2015-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2015-11-03 Proposição apresentada em Plenário — 1ª leitura
2015-10-29 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.012820-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:25:00.012394-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:25:00.011208-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

T Prefeitura Municigal de Jaguaré
<‘"§*4£1=a%?’_,,f/ Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 054, de 28 de outubro de 2015
Estima a receita e fixa a despesa do
Municipio de Jaguaré para o exeroicio
financeiro de 2016.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orgamento Anual do Municipio de Jaguaré, para o exercicio de 2016,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 84.939.400,00
(oitenta e quatro milhoes, novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) e fixa a
despesa em igual importancia.
Art. 2°A receita sera realizada mediante arrecadagao de tributos municipais e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Iegislaoao em vigor e das
espeoificagoes constantes dos anexos integrantes desta lei, obsewando os seguintes
desdobramentos:
RECEITA R$ R$
RECEITA CORRENTE (A) ,_ 93.280.000,00
, RECEITA TRIBUTARIA ‘ 6.966.000,00 i i
iRECE|TA DE CONTRIBUIQAO 020.000,00
__RECE|TA PATRIMONIAL , 1.1s2.s00,00
‘RECEITA DE SERVIQOS 1.99s.a00,00 i \
TRANSFERENCIAS CORRENTES a1.76s.000,00 WOUTRAS RECEITAS CORRENTES 744000.00 W \
RECEITA DE CAPITAL (Bi 193.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1o1.o00,00
, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.000,00
oeouoiio DA RECEITA |=oRmAg:5o no FUNDEB
1 I 1 ii II ‘ RECEITA ORQAMENTARIA TOTAL (A+B-C)
(a.5ss.e00,00)
i‘ ' i
84-.939.4U0,U0'
i _ i
\ \ _
.1‘
Av. 09 de Agosto, n“ 2326,Cer1tro, Jaguaréi'ES, CEP 290050-000, cum 2?.?44.1s4:0001-50, Telefax (27) 3709-2900 Z”
/“w.
A1, Prefeitura Municipal de Jagua
."_\'---._._,_-//\ I¢\// y 0
"'__g~{<-.@1»:~§Q,/ Estado do Esplrlto Santo
_ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO 4.579.500,00
Art. 3° A despesa total, no mesmo valor da Receita Liquida, é fixada em R$
84.939.400,00 (oitenta e quatro milhoes, novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos
reais), desdobrada nos seguintes oroamentos:
DESPESASIRECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESPESASIIRECURSOS DE TODAS AS FONTES ‘Rs
I PODER LEGISLATIVO s.225.000,00,
CAMARA MUNICIPAL I s.22s.000,00
I PODER EXECUTIVO s1.'r14.400,00
GABINETE Do PREFEITO 1.529.000,00‘
PROCURADORIA JURIDICA 33s.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 1.713.500,00
I FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.601.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE I 17.994.400,00 I
SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO E CULTURA 31.632.100,00
ISECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.s35.000,00
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS‘ 1.052.s00,00
I HIDRICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA I 1.114.0o0,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS 3.247.200,00
URBANOS I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ‘ 2.2s7.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 415.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 243.000,00 I
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E sECURANCA‘ 194.300,00
IPUBUCA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM 1000,00‘
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 206000.00
IRESERVA DE CCNTINCENCIA 100.000,00
sAAE-sERvICo AUTCNCMC AGUA E ESGOTO 6.650.000,00 I‘
TOTAL 84.939.400,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as meciidas necessérias para
manter os dispéndios compativeis com o comportamento da Receita nos termos do
titulo VI, capitulo I da Lei Federal n°. 4320164, de 17 de margo de 1964, e a realizar
operaooes de crédito por antecipagéo da Reoeita, de acordo com as disposigoes do
artigo 167 - Ill da Constituioao Federal e Resolugao n° 69/1995, do Senado Federal.
Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispoe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de
maroo de 1964, para a Administraoao Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, ate o
Iimite de 25% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
oroamentos para o exercicio de 2016.
Paragrafo Linico. Nao onerarao o Iimite previsto no inciso I, os créditos: _
Av. 09 de Agosto. n“ 2320, CenIro,'JaguaréI'ES, CEP 29950-000, CNPf2?.?44.1a4r0001-50, TeIefax'('2?) 3709-
I O I I p
\,\;
WPrefeltura Munlclgal de Jaguare
Is I’ Estado do Espirito Santo
I - destinados a suprir insuficiéncias nas dotagees oroamentarias, relativa a
despesa de pessoal, ate o Iimite de 5 °/6 (cinco por cento) do total da despesa fixada no
artigo 4° desta Lei;
ll - destinados a suprir insuficiéncias nas dota-goes orcamentarias, relativa a
despesa de debitos constantes de precatorios judiciais, servicos da divide publica, e
despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, ate o Iimite de 5 % (cinco
por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei;
Ill - proveniente de incorporacoes por superévit financeiro apurado em balanco
patrimonial do exercicio anterior; ate o Iimite de 5 % (cinco por cento) do total da
despesa fixada no artigo 4° desta Lei;
IV - provenientes de incorporacoes de recursos convenio celebrados nas esferas
intergovernamental, ate o Iimite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada no
artigo 4° desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadacao ate o Iimite de 5 °/0 (cinco por cento)
do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei.
Art. 6° Fica 0 Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014f2017
— PPA e na Lei de Diretrizes Orcamentarias de 2016 os novos programas e acoes
(projetosiatividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.
Art. 7° Fica 0 Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual 2014,1201? —
PPA e na Lei de Diretrizes Orcamenterias de 2016 o codigo e a nomenclature dos
programas e acoes Iprojetosiatividades) mantendo-se a mesmo objetivo e produtos e
metas_
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operacoes de crédito interna
e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orcamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei poderéo ser atualizados quando de sua
sancéo pelos indices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio
de 2016.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor aIpartir de 1° rinweiro) de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal r]Ie Jaguarer‘ S, s vinte e oito dias do mes de
outubro do ano de dois mil e quinze (28 1 2015)
, I _
1/I i I I
/ og no Feitaqi
’ Prefe o municipal T
Z Ly
If Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, JaguareI'ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.1B4!0001-50, Telefax (2?) 3769-2900

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