‘T
* “ * Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Es irito Santo
1"i:Yr}€’~'§’{.‘t p
Projeto de Lei n° 061, de 07 de Dezem bro de 2015
Dispfie sobre doacéo, com encargo, de terreno iocalizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca DISTRIBUIDORA
FABRICA MIX CONCRETO LTDA-ME, e dé outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1” Fica o Chefe do Pocler Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura pdblica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa
DISTRIBUIDORA FABRICA MIX CONCRETO LTD-ME, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 20.620015/0001-60 estabelecida na Avenida Jones dos Santos Neves, n°
221, centro, Séo Mateus, Espirito Santo, CEP: 29.930.015.
Parégrafo imico. A escritura de doacéo com encargos e cléusula de reverséo sera
Ievada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo 0
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel refericlo no artigo anterior é constituido de uma area de terra,
totalizando a gleba de 10.05423 m2 (dez mil, cinquenta e quatro metros e vinte e trés
centimetros quaclrados), correspondents ao lote n° 06, da Quadra n° 08, do Condominio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de
508.998,18m” (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros
quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao
sul: José Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson cle Tal e Hissato Fukuda; teste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de Imoveis
da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 7999.
Art. 3° A area objeto da doagéo destina-se a instalacéo cle empresa especializada em
preparacéo de massa de concreto e argamassa para construcao.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complen1entarn° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacéo e operacéo do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao clo lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da méo de obra local, tanto na fase
de construcao, como implantacao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano cle Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndlistria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacéo, mesmo que parcial, denlro do prazo de 12 (doze) meses a contar da presente
doagéo;
IV - Observancia da legislagao ambiental para a implantacéo fisica estrutural da empresa;
Av. 09 de Agosto, n° 2.320, Centro, Jaguaré.'ES, cEi= 29050-000, CNPJ 27.7-44.1a4r0001-50,
Telefax (2?) 3700-2000
ii Prefeitura Municipal de Jaguaré
jj _j,_ Estado do Espirito Santo
;210§t~t~.‘P¢ "
V - Permanéncia em operacéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como néio apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguare, o imovel
objeto da doacao revertera (cléusula de reverséo) ao Patriménio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacéo da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, néo cabendo ao erario piiblico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacéo quanto ao cumprimento das
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacées nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricées, no que se refere a este
aspecto.
Parégrafo llmico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicéo de certidéo, sendo providenciada a devida averbacéo as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras quaisquer para a implantacéo
e operacao da empresa correréo a conta exclusiva do donatério.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, cle
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacéo
e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 dejunho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deveréo ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor nad I Ida sua pi Ii céo.
. ,-
Gabinete do Prefeito Municipal e Jaj’ uaré!ES, aos nze (11) dias do mes de Dezembro
(12) do ano de dois mil e quinze (201 ). -
|o Feitani
PreYa. ito Muni pal
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguarelES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184i0001-50,
Telefax (27) 3769-2900