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ii Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° 062, de 11 de dezembro de 2015
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca EBERCON
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E JNDUSTRIAIS
LTDA, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizacio a doar com encargo, por
escritura publica, um irnovei de propriedade do Munioipio de Jaguaré a empresa EBERCON
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA, pessoa juridica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 59.272.44Tr’OOO1-49, estabelecida na Rua Iguatinga, n° 248, Santo
Amaro, Sao Paulo, CEP: 04744-040.
Paragrafo unico. A escritura de doagao com encargos e clausula de reversao sera
ievada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra,
totalizando a gleba de 70.008.46 m’ (setenta mi! e oito metros e quarenta e seis centimetres
quadrados), correspondente aos lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da Quadra n° 04, do
Condominio Empresariai de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
outubro cle 2013, situado no Iugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area
total de 508.998,18m‘* (quinhentos e oito mii novecentos e noventa e oito metros e dezoito
centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Aiberto de
Menezes; ao sui: Jose Janie Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tale Hissato Fukuda; leste: Paulo
Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro
de lmoveis da Comarca de Jaguare, sob a matricula n° 7.982.
Art. 3° A area objeto da doagao destina-se a instalacao de unidade fabril para produgao
de automoveis.
Art. 4° Por forga do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente doagao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantagao e operacao do empreendimento
industrial em peio menos 1 (uma) vez o valor de avaiiacao do lote;
II - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na fase
de construgao, como implantagao e operacao;
lli - Cumprimento de prazos previstos no Piano cle Negocios para impiantacao e
operagao, admitida prorrogacao por periodo determinado pefa Secretaria Municipal de Turismo
lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operaoao, mesmo que parciai, dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da presente
doaoao; '
IV - Observancia da legis a' ‘ biental para a implanta ao '_sica estrutural da empresa;
Av. 09 de
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Agosto, n°
,
2.326,
7
C
Telefax
, JaguaréfES,
(27) 3769-2900
CEP 29950-000,
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NPJ 27.
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4.184I0001-50, 9
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l Prefeitura Municipal de Jaguaré
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\/ - Permanéncia em operaoao da empresa por urn periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doagao revenera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
inclependentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvoivimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo (mico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executive,
providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbagao as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantaoao
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao
e operacao cia lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do an. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposigoes conticlas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua pub ‘cacao.
Gabinete do Prefeito Municipal J |aréfES, o treze (11) dias do mes de Dezembro
(12) do ano de dois mil e quinze (201 . ' __;'
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Pre eito Muni ipal
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, .Jaguare!E8. CEP 29950-000, CNPJ 27-744-'l84»’000'|-50.
Telefax (27) 3769-2900