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materia nº 63/2015

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA PACKING BOX INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-16 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.295/2015
2015-12-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2015-12-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2015-12-15 Proposição apresentada em Plenário — 1ª e 2ª leitura
2015-12-11 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.014061-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:25:00.013373-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1;» Prefeitura Municipal de Jaguaré
’.,_;,._}§1 Estado do Espirito Santo
- v"_'f4r;12;\\‘~_.‘_’ . -'
Projeto de Lei n“ 063, de 11 de dezembro de 2015
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado no
Condominio Empresarial de Barra Seca PACKING BOX
INDUSTRIA E COMERCIO DE MEBALAGENS LTDA, e da
outras providéncias.
O Prefeito Municipal cle Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Paco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa PACKING
BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, pessoa jurfdica de direito privado,
snscrita no CNPJ n° 19.258.617.'0001-30, estabelecida na Rua Castro Alves, sin”, lote O4,
quadra 616, Bairro lnterlagos, Linhares-ES, CEP: 29.903.171.
Parégrafo unico. A escritura de doagéo com encargos e clausula de reversao sera
ievada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatarlo todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituragao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra,
totalizando a gleba de 10.030,46 m’ (dez mil, trinta metros e quarenta e seis centimetros
quadrados), correspondente aos lotes n° O1, da Quadra n° 08, do Conclominio Empresarial de
Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro ole 2013, situado no lugar
denominado Corrego Menezes, neste Municlpio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e
oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Roclovia
BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Regfstro de lmoveis da Comarca de Jaguaré,
sob a matricula n° 7.994.
Art. 3° A area objeto da cloacéo destina-se a instalaoéo de unidade fabril para producéo
de embalagens em geral.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, sao
condicionantes da presente doagao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacéo do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacao de no minimo ?0% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na fase
de construgéo, como implantaoéo e operagao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacéio e
operagéo, admitida prorrogagéo por periodo delerminado pela Secretaria Municipal de Turismo
lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar cla presente
doaoéo;
IV - Obsewéncia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estr _raLda-emp. sag‘
_. 7 ~ e_=.5-L ' e - AV. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare!ES, CEP 000, CNPJ 7.74 .'184lUUO1-50
Telefax (27) 3769-29
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Q Estado do Espirito Santo
.§<':1.rl"1iI§E‘§?§”
V - Permanéncia em operagao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doagao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
‘oenfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restrigoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacéo as margens
da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantacao
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao
e operagao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que disposto no § 5°
do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 dejunho de 1993.
Art. 9° As disposigoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cadorio de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na dat da sua pu caféo.
Gabinete do Prefeito Municipal d J aréi’ES, os t eze (11) dias do més de Dezembro
(12) do ano de dois mil e quinze (2015) /
Ro rio Feita i
Pref jto Munici al
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaréi’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i0001 50,
Telefax (27) 3769-2900

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