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‘ Prefeitura Municigal de Jaguaré
L Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 064, de 14 de dezembro de 2015
Altera a Lei n° 406, de 17 de dezembro de 199?.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O paragrafo Einico do Art. 4° da Lei n° 406, de 17 de dezem bro de 1997 passa a
vigorar com a seguinte redacao:
Art. 4°(...)
Parégrafo imico. No atendimento dos interesses da Administracéo Municipal,
as contratacfies, nos termos desta Lei, mediante atos administrativos,
poderéo ser prorrogadas, respeitado 0 limite de 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua pubiicagéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagu réi'E , aos catorze dias do més de dezembro
de dois mil e quinze (14.12.2015) ,'
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I , L)
R ério eti/tani
Pr feito unicipal
Av. 09 de Agosto, n” 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950000, CNPJ 27.744.184i'0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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