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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
PaIac|o Leg|slat|vo “Eugen|o Salvador”
INDICACEO N“ 004/2015
A MESz§ DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ESTADO
no ESPIRITO SANTO
APRQVADO
Em. -_-._w;-:_ .»=—*
Secréiarnaxda Camara Municipal do ._J_ag_U,8/{é- E3
. '7'/'
Presidg ' / m
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através de seu VEREADOR, no uso dc
suas atribuigoes legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da
Camara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, REITERAR a indicaoao ao
Poder Executivo para tomada de procedimentos legais e necessarios para a execugao
do que segue abaixo, requerendo, desde ja, seja a presente submetida ao Douto
Plenario para conhecimento e votagfioz
I — Buscar esforgros junto ao Governo do Estado para
construgziio e pavimentagfio do trecho 51 partir da localidade Barroquinha £1
Comunidade S50 Jofio Bosco, dentro do Programa “Caminhos do Campo”.
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimentos de todos os cidadfios, a estrada que liga a Comunjdade de
Barroquinha a Comunidade de S50 Jofio Bosco é bastante movimentada,,com grands
niunero de agricultores e moradores daquela regii-'10. .\ /1 .5 ‘-p
'\_,
Rua Constanta Casagrande :99 - Telefax (2?) ans-s-1414 - CEP 29.950-U00 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.?87.922!00fJ1-14
E-mail: cmjaguare@grnail.com.t>r
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Q1
Qéimaga Mqpicipal de_*JagLuaré
\,b_$ A, Estado do Espirito Santo
Palacio Legislative “Eugenio Salvador”
Vérias siio as reinvindicaofies para a construgéio de asfalto, uma vez que a estrada esta
em péssimas condigoes, o que gera inflmeros transtomos aos municipes que dela
fazem uso, devido ao acflmulo de poeiras e existéncias de buracos.
Como representante do povo, apresento a indicaoéio nos termos expostos, acreditando
ue o Executivo acate em todos os seus termos e com ur éncia bus ue esfor os ara ' p
sua concretlzaofio.
Sala das Sessoes; 02 de maroo de 2015.
0
ALEXSANDRO RIBEIRO DA coSTA' '( d
Vereador (I '
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Rua Constanta Casagrande_ 299 -Telefax (2?) avsa-1414 - CEF’ 29.950-000 - Jaguaré-E5 - CNPJ; 31_T6?,922IOUU1-14
E-mail: cmjaguare@gmaiI.com.br
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