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materia nº 42/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaI - APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AMPLIAR PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO.
native_id893

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-17 Proposição aprovada — Aprovada
2015-08-17 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.008624-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cémara Municipal de Jaguaré D:
V ' Estado do Efi|Jll'l'l9S8l'l1IO @885-?£FL=3§§_§1ADF<i*s=:=:?§_@ j
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INDICACAO N“ 042/2015 Low i P;id°?* a -
Palacio Legislativo Eugenio Salvador” 'f U *2
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A MESA} DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
APROVADO
Em, '- g\___ --
Séoretarriada Camera Mu_qp}pai41eJauu@F9-E3
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F’-wizidente W iii
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do Vereador
ALEXSANDRO RIBEIRO DA COSTA, no uso de suas atribuigoes legais e
consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Camara Municipal de Jaguaré￾ES, vem, respeitosamente, apresentar a indioagfio ao Poder Exeoutivo para tomada de
procedimentos legais e necessarios para a exeouoao do que segue abaixo, requerendo,
desde ja, seja a presente submetida ao Douto Plenario para conheeimento e votaefioz
I - Apresentagfio de projeto de lei pelo Poder Executivo
Municipal para ampliar o prazo de validade do Alvara de Funcionamento dos
estabelecimentos comerciais do municipio.
JUSTIFICATIVA:
E reivindicaoéio dos cornerciantes do municipio a presente indicaeéio.
Sabemos que é de iniciativa do Executive referida matéria, alteraoao do Codigo de
Postura, bem como demais Leis pertinentes.
Destacamos que cliversos munieipios do Estado estao ampliando o prazo de validade
do alvara de funcionamento, reduzindo burocracia e atraindo investimentos na
cidade, incentivando 0 crescimento.
Assim, em vez da renovagao do Aivara anual, 0 prazo de validade passara para trés
anos. ._/
Rue Constanta Casagrande, 299 - Telefax (2?) 3?69-1414 - GEP 29.950-D00 - Jaguare-ES — CNPJI 31.7B7.922:'UUf.;1-14 , i i
E-mail. cmjaguare@gmai|.co|'n.br - "
Cémara Municipal cle Jaguaré
div, Estado do Espirito Santo
Palécio Legislative Eugénio Salvador”
Diante do exposto, esperamos que 0 Executivo acate a presente indicacao em todos
os seus termos.
Sala das Sessoes; I7 de agosto de 2015.
ALEXSANDRO RIBEIRO“ DA COSTA
Vereador "
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (27). 3?-'69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré—ES - CNPJ: 31.?6?.922!0001-14
E-mail: cmiaguare-@gmaiI.com.br

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