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Preteitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
As
wscunst
Projeto de Lei nº 020, de 25 de maio de 2017
Altera o Art. 1º da Lei 1.355, de 17 de maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º0 Art. 1º da Lei nº 1.355, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal, a administração direta e
indireta, autorizado a proceder a readequação/reclassificação de despesas
empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de 2017, de competência
de 2016 ou de despesas não processadas no exercício de 2016,
reempenhando ou empenhando no elemento nº 3390.92000000 -
despesas de exercícios anteriores -, para efeitos da legislação pertinente,
em especial a LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, estimado o
valor total em aproximadamente R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos
mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aosvinte e cinco dias do dias do
mês de maio do ano de dois mil e dezessete (25.05.2017).
Prefeit À m exercício
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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