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materia nº 21/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DECORRENTE DE ADEQUAÇÃO DE DESPESAS EMPENHADAS, LIQUIDADAS E PAGAS NO EXERCÍCIO DE 2017, DE COMPETÊNCIA DE 2016, OU DE DESPESAS NÃO PROCESSADAS NO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.367/2017
2017-07-17 Proposição aprovada — Aprovada
2017-06-19 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.949099-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.948498-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.948187-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 021, de 25 de maio de 2017
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
decorrente de adequação de despesas empenhadas,
liguidadas e pagas no exercício de 2017, de
competência de 2016, ou de despesas não
processadas no exercício de 2016, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºDentro do respectivo limite de valores previstos no Art. 1º da Lei nº 1.355,
de 17 de maio de 2017, fica o Poder Executivo Municipal, a administração direta e
indireta, autorizado aabrir crédito adicional especial decorrente
daadequação/classificação de despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício
de 2017, de competência de 2016 ou de despesas não processadas no exercício de
2016, reempenhando ou empenhando no elemento nº 4490.92000000- despesas de
exercícios anteriores -, para efeitos da legislação pertinente, em especial a LC 101/2000
— Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2ºPara efeito da aplicação desta lei, os atos que abrirem os créditos
adicionais, ora autorizados, indicarão a importância e fontes dos recursos necessárias à
sua abertura nos moldes do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a
classificação da despesa quanto à programação funcional e sua natureza.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aosvinte e cinco dias do mês de
maio do ano de dois mil e dezessete (25.05.2017).
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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