Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 022, de 01 de Junho de 2017
Altera a Lei nº 1.347, de 03 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.347, de 03 de abril de 2017, passa a vigorar com:a seguinte
redação: ,
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Art. 2º O Art. 1º caput da Lei nº 1.347, de 03 de abril 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Suplementar, no
presente exercício, de até R$15.000,00 (quinze mil reais), destinada à indenização decorrente
de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, situado às margens da Rod. ES 430
(Rod. Dom José Dalvit), Comunidade de São Roque, zona rural no Município de Jaguaré/ES,
com área de 3.469,49m? (três mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e nove
centímetros quadrados), de propriedade do espólio de José Hupp, parte de um todo medindo
172.613,58m? (cento e setenta e dois mil, seiscentos e treze metros e cinquenta e oito
centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a
matrícula nº 244, nos termos do Decreto nº 032, de 16 de março de 2017.
Art. 3º O Art. 2º e parágrafo único da Lei nº 1.347, de 03 de abril de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito
Suplementar até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº
4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
129 — Secretaria Municipal de Transportes
26 - Transporte
“782 - Transporte Rodoviário
0070 - Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
2.061 - Manutenção do Sistema Rodoviário Municipal
44906100000 - Aquisição de Imóveis
Ficha xxxx
nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, /0001-50,
Av. 09 de Agosto,
a Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Parágrafo único. O ato que abrir o Crédito Suplementar autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, $ 1º,
incisos Ia IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ao primeiro dia do mês de Junho do ano de
dois mil e dezessete (01.06.2017).
nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
“Av. 09 de Agosto,
9 Telefax (27) 3769-2900
DY
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Gerência da Contabilidade
Exmo. Prefeito:
A Lei nº 1347, de 03 de abril de 2017, foi encaminhada à contabilidade para abertura de.
CREDITO ESPECIAL.
Ocorre que no orçamento de 2017, já existe a dotação orçamentária que menciona a Lei 1,347,
sendo, pois, necessário a alteração do crédito autorizado de Especial para Suplementar,
através de Lei.
Jaguaré-ES 12, de abril de 2017.
tl Unte
Ney Theodoro Medici Bermudes
para as devidas providênci
Em ss los | 201
ANA Ma AUS
4