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.2, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPiRITO SANTO
;:;.-._=.= S t - M . . 1 d G b.
ecre arla un1c1pa e a mete
we
Jaguaré!ES, 22 de Agosto de 2018.
Oficio n° 54212018
A0 Exmo. Presidente da Camera de Vereadores de JaguaréIES
~
Sr. JOAO VANES DOS SANTOS
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Venho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 04112018
e para apreciagao desta honrada Casa de Leis em regime de urgéncia, para apreciagao
do referido Projeto.
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente
Rogerio Feitani
Prefeito, Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-UOOTCNPJ 217440134/ooo1-so. Teiefax (2?) 3769-2900
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ESTADO DO ESPiRITO SANTO
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Jaguaré!ES, 22 de Agosto de 2018.
Oficio n° 54212018
A0 Exmo. Presidente da Camera de Vereadores de JaguaréIES
~
Sr. JOAO VANES DOS SANTOS
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Venho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 04112018
e para apreciagao desta honrada Casa de Leis em regime de urgéncia, para apreciagao
do referido Projeto.
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente
Rogerio Feitani
Prefeito, Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-UOOTCNPJ 217440134/ooo1-so. Teiefax (2?) 3769-2900
L
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"I . ..
=-- ';'-.I:E;I- Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
--
Projeto de Lei n° 041, cle 21 de agosto de 2018
Adota o Diario Oficiai dos Municipios do Estado do
Espirito Santo, instituido e administrado peia
AMUNES, como veiculo oficial de pubiicagéo dos
atos normativos e administrativos do Munioipio de
Jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, fago saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Municipio de Jaguaré - ES, torna como seu veiculo oficiai de
comunicagao, pubiicidade e divuigagao dos atos normativos e administrativos o Diério
Oficial dos Municipios do Espirito Santo - DOMIES, instituido e administrado pela
Associagao dos Municipios do Estado do Espirito Santo - AMUNES, bem como dos
orgaos integrantes da administragéo indireta deste municipio, tais como: autarquias e
fundagzoes.
Art. 2° As pubiicagoes realizadas no Diario Ofioial dos Municipios do Espirito Santo
substituem quaisquer outras formas de pubiicagao ate entéo utilizada pelo Municipio de
Jaguaré - ES, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e
divulgagao dos atos administrativos.
Parégrafo Linico. As edigoes do Diario Oficiai dos Municipios do Espirito Santo
séo veiculadas na rede mundial de computadores, no enderego eietronico
www.diariomunicipaies.org.br, podendo ser consuitadas por qualquer interessado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edigoes do Diario Oficial dos Municipios do Espirito Santo deverao
atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validadejuridica e inleroperabilidade
da lnfraestrutura de Chaves Piibiicas Brasiieira - ICP Brasil, instituida peia iviedida
Provisoria n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° As publicagoes realizadas no Diario Oficiai dos Municipios do Espirito Santo
nao poderao sofrer modificaooes ou alteraooes, exceto por meio de retificagoes em nova
publicaoao.
Art. 5° As publicagoes no Diario Oficial dos Municipios do Espirito Santo seréo
realizadas a partir da regulamentaoao desta Lei. que se daré por Deoreto do Chefe do
Executivo no prazo de ate 30 (trinta) dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagao.
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r -.‘
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L J
Av. 09 de Ag05t0, 2.326, CEHIFO, aré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.184/0001-50, Teiefax (27) 3769-2900
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Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 041, cle 21 de agosto de 2018
Adota o Diario Oficiai dos Municipios do Estado do
Espirito Santo, instituido e administrado peia
AMUNES, como veiculo oficial de pubiicagéo dos
atos normativos e administrativos do Munioipio de
Jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, fago saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Municipio de Jaguaré - ES, torna como seu veiculo oficiai de
comunicagao, pubiicidade e divuigagao dos atos normativos e administrativos o Diério
Oficial dos Municipios do Espirito Santo - DOMIES, instituido e administrado pela
Associagao dos Municipios do Estado do Espirito Santo - AMUNES, bem como dos
orgaos integrantes da administragéo indireta deste municipio, tais como: autarquias e
fundagzoes.
Art. 2° As pubiicagoes realizadas no Diario Ofioial dos Municipios do Espirito Santo
substituem quaisquer outras formas de pubiicagao ate entéo utilizada pelo Municipio de
Jaguaré - ES, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e
divulgagao dos atos administrativos.
Parégrafo Linico. As edigoes do Diario Oficiai dos Municipios do Espirito Santo
séo veiculadas na rede mundial de computadores, no enderego eietronico
www.diariomunicipaies.org.br, podendo ser consuitadas por qualquer interessado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edigoes do Diario Oficial dos Municipios do Espirito Santo deverao
atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validadejuridica e inleroperabilidade
da lnfraestrutura de Chaves Piibiicas Brasiieira - ICP Brasil, instituida peia iviedida
Provisoria n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° As publicagoes realizadas no Diario Oficiai dos Municipios do Espirito Santo
nao poderao sofrer modificaooes ou alteraooes, exceto por meio de retificagoes em nova
publicaoao.
Art. 5° As publicagoes no Diario Oficial dos Municipios do Espirito Santo seréo
realizadas a partir da regulamentaoao desta Lei. que se daré por Deoreto do Chefe do
Executivo no prazo de ate 30 (trinta) dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagao.
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Av. 09 de Ag05t0, 2.326, CEHIFO, aré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.184/0001-50, Teiefax (27) 3769-2900
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iii Prefeitura Municipal de Jaguare
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:1‘. »__ ‘iii Estado do ESPirit0 Santo
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J.
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/fl
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja 'i';iare, Est-ado do Espirito Santo, aos vinte e
um dias do mes de agosto do ano de dois e dezoitio (21__..08.2018).
I I
I _ Il / , ,1 ./2
Rog’ o Feitani
Prefei I Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguare-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184,/0001-50, Telefax {Z7} 3769-2900
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um dias do mes de agosto do ano de dois e dezoitio (21__..08.2018).
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Rog’ o Feitani
Prefei I Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguare-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184,/0001-50, Telefax {Z7} 3769-2900
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/"x Prefcitura Municipal dc Jaguaré
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\ Estado do Espirito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores. da Camara Municipal de Jaguare,
Submetemos a Vossa Excelencia e aos demais pares dessa Colenda Casa de
Leis para apreciacao e aprovacao, o incluso Projeto de Lei, que adota o Diario Oficial
dos Municipios do Estado do Espirito Santo, como veiculo oficial de publicacao dos
atos normativos e administrativos deste Municipio.
lmportante registrar que a adocao do Diario Oficial dos Municipios do Estado
do Espirito Santo - DOMIES vem trazendo significativa economia de recursos ptiblicos
com as publicacoes oficiais para o erario municipal, haja vista que tal ferramenta
eletronica e disponibilizada para uso de todos os municipios filiados a Associacao dos
Municipios do Espirito Santo - AMUNES, sem qualquer custo adicional. e sem limites
de paginas para publicacao, constituindo-se em um beneficio aprovado em
Assembleia Geral para todos os seus filiados.
Ressaltamos ainda que ao mesmo tempo que traz economia de recursos
publicos a adocao do DOMIES trouxe tambem o aprimoramento e modernizacao do
meio de divulgacao utilizado para as publicacoes dos atos oficiais, propiciando maior
transparencia e acesso a todos os atos oficiais divulgados, haja vista que de qualquer
lugar, utilizando-se de um computador, notebook, tablet ou ate mesmo de um telefone
ceiular e possivel acessar as publicacoes oficiais deste municipio. Podendo o
municipe inclusive cadastrar o nome do municipio ou nome, palavra e outros e
receber, de forma automatica, em eu e-mail todos os atos oficiais divulgados pelo
Municipio que tenham em sua redacao a expressao, nome ou assunto cadastrado
pelo interessado.
Destacamos, ainda, que o Plenario do Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo, reunido em 11 de abril de 2017, em julgamento de lncidente de Prejulgado
deliberou pela legalidade e pela possibilidade criacao de um diario oficial eletronico
pelos municipios e a sua disponibilizacao por intermedio de uma pagina privada na
internet, com a intermediacao de uma associacao privada, desde que a entidade
associativa nao tenha fins lucrativos, objetive o atendimento de interesses da
coletividade e seja expressamente autorizada a representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente, nos termos do artigo 5°, XXI, da Constituicao Federal.
Manifestando-se desta feita de forma favoravel a utilizacao do Diario Oficial dos
Municipios do Estado do Espirito Santo - DOM/ES pelos Municipios filiados a
AMUNES. Carecendo, apenas, ajustar o dominio adotado, medida, esta, constante do
presente projeto de lei.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cm»; 27.7-44.134/0001-50, Te 3769-2900
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores. da Camara Municipal de Jaguare,
Submetemos a Vossa Excelencia e aos demais pares dessa Colenda Casa de
Leis para apreciacao e aprovacao, o incluso Projeto de Lei, que adota o Diario Oficial
dos Municipios do Estado do Espirito Santo, como veiculo oficial de publicacao dos
atos normativos e administrativos deste Municipio.
lmportante registrar que a adocao do Diario Oficial dos Municipios do Estado
do Espirito Santo - DOMIES vem trazendo significativa economia de recursos ptiblicos
com as publicacoes oficiais para o erario municipal, haja vista que tal ferramenta
eletronica e disponibilizada para uso de todos os municipios filiados a Associacao dos
Municipios do Espirito Santo - AMUNES, sem qualquer custo adicional. e sem limites
de paginas para publicacao, constituindo-se em um beneficio aprovado em
Assembleia Geral para todos os seus filiados.
Ressaltamos ainda que ao mesmo tempo que traz economia de recursos
publicos a adocao do DOMIES trouxe tambem o aprimoramento e modernizacao do
meio de divulgacao utilizado para as publicacoes dos atos oficiais, propiciando maior
transparencia e acesso a todos os atos oficiais divulgados, haja vista que de qualquer
lugar, utilizando-se de um computador, notebook, tablet ou ate mesmo de um telefone
ceiular e possivel acessar as publicacoes oficiais deste municipio. Podendo o
municipe inclusive cadastrar o nome do municipio ou nome, palavra e outros e
receber, de forma automatica, em eu e-mail todos os atos oficiais divulgados pelo
Municipio que tenham em sua redacao a expressao, nome ou assunto cadastrado
pelo interessado.
Destacamos, ainda, que o Plenario do Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo, reunido em 11 de abril de 2017, em julgamento de lncidente de Prejulgado
deliberou pela legalidade e pela possibilidade criacao de um diario oficial eletronico
pelos municipios e a sua disponibilizacao por intermedio de uma pagina privada na
internet, com a intermediacao de uma associacao privada, desde que a entidade
associativa nao tenha fins lucrativos, objetive o atendimento de interesses da
coletividade e seja expressamente autorizada a representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente, nos termos do artigo 5°, XXI, da Constituicao Federal.
Manifestando-se desta feita de forma favoravel a utilizacao do Diario Oficial dos
Municipios do Estado do Espirito Santo - DOM/ES pelos Municipios filiados a
AMUNES. Carecendo, apenas, ajustar o dominio adotado, medida, esta, constante do
presente projeto de lei.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cm»; 27.7-44.134/0001-50, Te 3769-2900
L
L
Prcfcitura Municipal dc Jaguaré
I;j Estado do Espirito Santo
§.@sI['ot‘?(.-'
Esperamos contar com a boa aoolhida ao pleito apresentado e na expectativa
de aoolhida e acatamento da presente proposta, solicitamos dar ciencia aos demais
pares e os encaminhamentos necessarios a apreciaceo e/votacao do presente projeto
de lei, em regime do urgencia.
I . No ensejo renovamos nossos protestos de alta estima e consideracao a Vossa
Excelencia e demais pares dessa Casa de Leis.
Atenciosamente '
/ I t /A
Rogerig Feitani \"/
Prefeitdi Municipal
/
__/
Av. 09 de Agosto, 2.926, Centro, Jaguaré—ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-’14.184/0001-290, Telgfax (27) 3769-2900
L
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Prcfcitura Municipal dc Jaguaré
I;j Estado do Espirito Santo
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Esperamos contar com a boa aoolhida ao pleito apresentado e na expectativa
de aoolhida e acatamento da presente proposta, solicitamos dar ciencia aos demais
pares e os encaminhamentos necessarios a apreciaceo e/votacao do presente projeto
de lei, em regime do urgencia.
I . No ensejo renovamos nossos protestos de alta estima e consideracao a Vossa
Excelencia e demais pares dessa Casa de Leis.
Atenciosamente '
/ I t /A
Rogerig Feitani \"/
Prefeitdi Municipal
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Av. 09 de Agosto, 2.926, Centro, Jaguaré—ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-’14.184/0001-290, Telgfax (27) 3769-2900