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p ta PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPiRITO SANTO
‘~ " Secretaria Municipal de Gabinete
Jaguare/ES, 27 de Agosto de 2018.
Oficio n° 55312018
A0 Exmo. Presidente da Camera de Vereadores de Jaguaré!ES
Sr. JOAO VANES DOS SANTOS
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Venho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 042I2018
e para apreciagao desta honrada Casa de Leis em regime de urgéncia, para apreciagao
do referido Projeto.
Sendo 0 que se apresenta para 0 momento,
_ Atenciosamente
/
/
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- $1 1 ' .
l '-» . \\
/ Rogéifid Feitani
Prefeiio Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2326‘ Centre. Jaguaré!ES, CEP 29950-U00, CNPJ ’2?.?44.18-M0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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ESTADO DO ESPiRITO SANTO
‘~ " Secretaria Municipal de Gabinete
Jaguare/ES, 27 de Agosto de 2018.
Oficio n° 55312018
A0 Exmo. Presidente da Camera de Vereadores de Jaguaré!ES
Sr. JOAO VANES DOS SANTOS
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Venho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 042I2018
e para apreciagao desta honrada Casa de Leis em regime de urgéncia, para apreciagao
do referido Projeto.
Sendo 0 que se apresenta para 0 momento,
_ Atenciosamente
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/ Rogéifid Feitani
Prefeiio Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2326‘ Centre. Jaguaré!ES, CEP 29950-U00, CNPJ ’2?.?44.18-M0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° 042, de 24 de agosto de 2018
Dispoe sobre doacao cle barro proveniente
de construoao e manutenoao de caixa seca,
decorrente do Programa Terra Viva, criado
pela Lei Municipal n° 1.340, de 16 de margo
de 2017, para pessoas carentes, entidades
beneficentes e associacoes do Municipio de
Jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNlClP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, face saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar barro proveniente de construoao
e manutencao de caixa seca, decorrente do Programa Terra Viva, criado pela Lei
Municipal n° 1.340, de 16 de margo de 2017, para pessoas carentes, entidades
beneficentes e associacoes do Municipio de Jaguare - ES.
Art. 2° A Secretaria Municipal cla Assisténcia Social fara 0 cadastro e triagem, de
acordo com a necessiclade das pessoas ou entidades requerentes.
Art. 3° As despesas com a execucao da presente Lei correrao por conta das
dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas, caso necessario.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentara esta Lei n razo de 30 (trinta) dias, a
partir de sua publicacao. 7
Art. 5° Esta Lei entra em vigor nal.-‘clata de sua pu icacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal die J ' Quaré, Est do do Espirito Santo, aos vinte e
quatro dias do més de agosto do ano d;é is mil e de ito/(24.08.2018).
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Rog rio Feitani
Prefél; to Municipa
Av. 09 de Agosto, 21.326, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000,iCl§lPJ7i7.74-'l.18¢l,l'0001-50,Telefax127} 3769-2900 Z A
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° 042, de 24 de agosto de 2018
Dispoe sobre doacao cle barro proveniente
de construoao e manutenoao de caixa seca,
decorrente do Programa Terra Viva, criado
pela Lei Municipal n° 1.340, de 16 de margo
de 2017, para pessoas carentes, entidades
beneficentes e associacoes do Municipio de
Jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNlClP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, face saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar barro proveniente de construoao
e manutencao de caixa seca, decorrente do Programa Terra Viva, criado pela Lei
Municipal n° 1.340, de 16 de margo de 2017, para pessoas carentes, entidades
beneficentes e associacoes do Municipio de Jaguare - ES.
Art. 2° A Secretaria Municipal cla Assisténcia Social fara 0 cadastro e triagem, de
acordo com a necessiclade das pessoas ou entidades requerentes.
Art. 3° As despesas com a execucao da presente Lei correrao por conta das
dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas, caso necessario.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentara esta Lei n razo de 30 (trinta) dias, a
partir de sua publicacao. 7
Art. 5° Esta Lei entra em vigor nal.-‘clata de sua pu icacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal die J ' Quaré, Est do do Espirito Santo, aos vinte e
quatro dias do més de agosto do ano d;é is mil e de ito/(24.08.2018).
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Rog rio Feitani
Prefél; to Municipa
Av. 09 de Agosto, 21.326, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000,iCl§lPJ7i7.74-'l.18¢l,l'0001-50,Telefax127} 3769-2900 Z A
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l Prefeltura MuIIICIQal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente, e clignos pares;
Remetemos a apreciaoéo desta Casa Legislative. 0 projeto de lei que dispoe sobre
doaoao de barro proveniente de construcéo e manutencao de caixa seca, decorrente do
Programa Terra Viva, criado pela Lei Municipal n° 1.340, de 16 de margo de 2017. para
pessoas carentes, entidades beneficentes e associaooes do Municipio de Jaguaré - ES.
Nos ultimos dias muitas pessoas tém procurado o apoio do municipio para auxilialas em aterro de lotes e fundaoao de casas, a maioria comprovadamente atraves de
levantamento social desprovida cle recursos para arcar com os custos inerentes aos
insumos que seriam utilizados nos devidos aterra0mento.
Atualmente esta em vigor a Lei Municipal em epigrafe, que criou o Programa Terra
Viva. Dentre as aooes desenvolvidas nesse programa esta a construoao de manutencao
de terras secas nas estradas vicinais e em propriedades rurais do Municipio. Referida
acao gera residuo (barro), que precisa ser descartado.
Sendo assim a Secretaria de assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Publica
encaminha a essa egrégia casa de lei o projeto ora apresentado para que seja legalizaclo
junto as Secretarias de obras, Agricultura e Transportes a doaoao da matéria prima
descrita.
Esperamos contar com a boa acolhida ao pleito apresentado e na expectativa de
acolhida e acatamento da presente proposta, solicitamos dar ciéncia aos demais pares e
os encaminhamentos necessaries a apr ciacao e votagao presente projeto de lei, em
regime de urgéncia. l_
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No ensejo renovamos nossos plrotestos de alta esti a e consideracao a Vossa
Exceléncia e demais pares dessa.-'Casa' d Leis.
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Atenciosamente - _
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R 'rio Feitani
Pre -__'to l
Av. U9 de Agostu, 2.326, CE|'1t|'0, laguaré-ES, CEP 29950—UDO, CNPJ 27.7-H.184,-"UUD1:5U, Telefax (27) 3769-2900’
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente, e clignos pares;
Remetemos a apreciaoéo desta Casa Legislative. 0 projeto de lei que dispoe sobre
doaoao de barro proveniente de construcéo e manutencao de caixa seca, decorrente do
Programa Terra Viva, criado pela Lei Municipal n° 1.340, de 16 de margo de 2017. para
pessoas carentes, entidades beneficentes e associaooes do Municipio de Jaguaré - ES.
Nos ultimos dias muitas pessoas tém procurado o apoio do municipio para auxilialas em aterro de lotes e fundaoao de casas, a maioria comprovadamente atraves de
levantamento social desprovida cle recursos para arcar com os custos inerentes aos
insumos que seriam utilizados nos devidos aterra0mento.
Atualmente esta em vigor a Lei Municipal em epigrafe, que criou o Programa Terra
Viva. Dentre as aooes desenvolvidas nesse programa esta a construoao de manutencao
de terras secas nas estradas vicinais e em propriedades rurais do Municipio. Referida
acao gera residuo (barro), que precisa ser descartado.
Sendo assim a Secretaria de assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Publica
encaminha a essa egrégia casa de lei o projeto ora apresentado para que seja legalizaclo
junto as Secretarias de obras, Agricultura e Transportes a doaoao da matéria prima
descrita.
Esperamos contar com a boa acolhida ao pleito apresentado e na expectativa de
acolhida e acatamento da presente proposta, solicitamos dar ciéncia aos demais pares e
os encaminhamentos necessaries a apr ciacao e votagao presente projeto de lei, em
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No ensejo renovamos nossos plrotestos de alta esti a e consideracao a Vossa
Exceléncia e demais pares dessa.-'Casa' d Leis.
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