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_ Q;-§§;'_-. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPiRITO SANTO
_ Secretaria Municipal de Gabinete
@154
Jaguaré/ES, 30 de Agosto de 2018.
Oficio n° 566i'2018
A0 Exmo. Presidente da Camera de Vereadores de JaguaréiES
Sr. .1oAo VANES nos SANTOS
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Venho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 04312018
e para apreciagéo desta honrada Casa de Leis em regime de urgéncia, para apreciagéo
do referido Projeto.
Sendo 0 que se apresenta para 0 momento,
Atenciosamente
Rogjério Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaréi"ES, CEI5 29950-000, CNPJ 21744.1 8410001 -50, Telefax (2?) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 043, de 30 de Agosto de 2018
Altera a Lei n° 1.380, de 07 de novembro de 2017 que
dispoe sobre a aprovacao do Loteamento Novo Tempo,
para fim de regularizacao fundiéria de interesse social,
bem como o reconhecimento de respective area
correspondente em ZEIS, e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUN|CiP|O DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do Art. 1° da Lei 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redacao:
Art. 1° ............................................................................................................... ..
i - Reconhecimento do Bairro Novo Tempo, cujo memoriai descritivo encom‘rase no anexo rinico da presente Lei, como Zona Especial de interesse Social;
Art. 2° A Lei n° 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com o Art. 3°-A
seguinte:
Art. 3°- A Fica 0 municipio de Jaguaré autorizado a utiiizar todos os
instrumentos iegais para a reguiarizacao fundiaria aos beneficiarios que se
enquadrem nas direirizes da Lei 1. 268, de 01 o'e seiembro de 2015, bem como
0 seu decreio reguiamentador, como iambém novas ciiretrizes e instrumentos
da Lei Federai n° 13.465, de 11 dejuiho de 2017, como a iegitimagao fundiaria.
Art. 3° A Lei n° 1.380, de O7 de novembro de 2017, passa a vigorar com o anexo Linico
seguinte:
ANEXO I
MEMOF\’i'AL DESCRJTH/O
' \.. '
Av. 09 dc Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré~ES, EEP 29950-ooo, CNPJ 21.144. 18410001-so, Telefax (21) 3169-2900
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,1 0&00%,,
Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘L’ Estado do Espirito Santo
LOTEAMENTO NOVO TEMPO
I .--7|
QUAD R0 DE AREAS
1 (104024 01 5043,52 _
QUADRA 02 29 5954,04 l
QUADRA 03 2? 5522,1 '
QUADRA04 32 6042,75
QUADRA 05 29 602 7,37
QUADERA 06 , 26 5277,13
l QUADRA O? ‘ 34 5945 ;
QUADRA O8 29 6023,13
QUADRA 09 26 5146,47
QUADRA 10 24 4919,53
QUADRA 12 30 5962,17
QUADRA 13 29 6023, 64
QUADRA 14 27 i 6006,23
_lQu.4oRA 15 2a 6032,19
QUADRA 16 27 5998,76
lQuAoRA 1a 14 2569,12 _
QUAD RA 19 15 2400,24 l
QUADRA 21 18 2515,95 A
QUADRA 22 , 19 3036
QUADRA 23 20 l 515s,9
QUADRA 24 20 3129,9
QUADRA 25 20
QUADRA 26 10
3050
1204,94
TO1AL DE LOILS 565 108.700,16
10s.7oo,1s 54,5954
l
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l
l
‘ QUADRA5 l mi LOTES AREA (M1) PERCENTUAL 1%}
32 l
FKREA DE PRESERVAQAO PERMANENTE {APP} 1.825,29 0,91%
iȎREA DAS VIAS TOTAL 65.705,55 33,0036
_;EQU|PAMENTO PUBLICO 01 {QUADRA 11]
l
l 5.992.130 3,01%
_lEO_U|PAMENTO PUBLICO 02 [QUADRA 11] 8098,50 4,07%
EQUlPAMENTO PUBLICO 03 [QUADRA 20] 10.63-9,90 5,34%
1 EQUIPAMENTO PUBLICO TOTAL 24.?31,00 12,4256
AREA oz VIAS E EQUIPAMENTO PUBLICO 90.436, 55 45,4154‘
KREA TOTAL on. GLEBA 200.962,00
-AREA PAncELAvE|. 199.136,?1 100%
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta dias do més de agosto do ano de
dois mil e dezoito (30.08.2018).
Ro,giério Fei1a'ni
Prefeito Municipal
Av. 09 do Agosto, 2.326, Ce11tro,Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.lS4f000l—50, Telefax (27) 3769-2900
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A
Prefeitura Municipal de Jaguaré
2. 1
I:._ \. ,' =-.:'i. ,
A Estado do Espirito Santo
'-5400101’
MENSAG EM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguare;
Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei n° 1.380, de 07
de novembro de 2017 que dispoe sobre a aprovacao do Loteamento Novo Tempo, para fim de
regularizacao fundiaria de interesse social, bem como o reconhecimento de respective area
correspondente em ZEIS, e da outras providéncias.
A alteracao da presente Lei visa incluir o memorial descritivo do Loteamento, como
também incluir autorizacao para utilizacao de diretrizes e instrumentos da nova lei federal
sobre regularizacao fundiaria, Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, como a
legitimacao fundiaria, e cujo decreto regulamentador é de marco do presente ano.
lnsta salientar que os trabalhos ja estao em fase de conclusao, sendo
imprescindivel a aprovacao da presente lei para a finalizacao, 0 que representa uma
grande conquista oidada para os moradores do Novo Tempo.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto de lei para que seja apreciado
por esta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgéncia, oportunidade em que reitero
minha admiracao e apreco aos dignos componentes dessa Camara Municipal.
Atenciosamente
Jaguare - ES, em 30 de agosto de 2018.
\
. _ 1-
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000,WCNP.I 27.744. l 8410001-50, Telefax (27) 3769-2900