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l Prefeitura Munici];al de Jaguaré Estado do Esplnto Santo
Projeto de Lei n° 044, de 31 de Agosto de 2018
Ratifica deiiberacao da Assembleia Geral CIM
NORTEIES que autoriza 0 ingresso de novos
municipios consorciados e da outras
providéncias.
0 PREFEITO D0 l'il‘lUN|ClPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificada o ingresso do municipio de Sac Gabriel da Palha - Lei Municipal de
n° 2.763f2018 no Consorcio Pilblico da Regiéo Norte do Espirito Santo - CIM NORTEIES, com
isencéo do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberacoes unanimes da Assembleia
Geral do Consorcio PUb|iC0 da Regiéo Nortez'ES - CIM NORTEIES ocorridas em 0410512018 e
2130812018, elevando a abrangéncia de atuacao do ClM NORTEIES ao municipio de Séo Gabriel
da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigacoes constantes no Contrato de
Consorcio Publico. /‘I
w _ '
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de suapublicacao.
I
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um dias do més de agosto do ano
de dois mil e dezoito (31.08.2018). _ '
, w»/ A V ~\;
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
/“Q
Av. 09 de Agosto, 2.326, Ccntro, Jagiiaici-E’8, cEP*@¢§s@;@@@, CNPJ 2?."144.1s4r0001-50, Telefax (2?) 3769-2900
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l Prefeitura Munici];al de Jaguaré Estado do Esplnto Santo
Projeto de Lei n° 044, de 31 de Agosto de 2018
Ratifica deiiberacao da Assembleia Geral CIM
NORTEIES que autoriza 0 ingresso de novos
municipios consorciados e da outras
providéncias.
0 PREFEITO D0 l'il‘lUN|ClPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificada o ingresso do municipio de Sac Gabriel da Palha - Lei Municipal de
n° 2.763f2018 no Consorcio Pilblico da Regiéo Norte do Espirito Santo - CIM NORTEIES, com
isencéo do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberacoes unanimes da Assembleia
Geral do Consorcio PUb|iC0 da Regiéo Nortez'ES - CIM NORTEIES ocorridas em 0410512018 e
2130812018, elevando a abrangéncia de atuacao do ClM NORTEIES ao municipio de Séo Gabriel
da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigacoes constantes no Contrato de
Consorcio Publico. /‘I
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Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de suapublicacao.
I
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um dias do més de agosto do ano
de dois mil e dezoito (31.08.2018). _ '
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Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Ccntro, Jagiiaici-E’8, cEP*@¢§s@;@@@, CNPJ 2?."144.1s4r0001-50, Telefax (2?) 3769-2900
A
L
Prefeitura Municipal de Jaguaré
<;;,} Estado do Espirito Santo ._ figgqgéas
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Cémara Municipal de Jaguaré:
Virnos trazer a apreciacéo dos nobres Edis o projeto de lei n° 044!2018 que versa sobre a
ratificacéo do ingresso do municipio de Séo Gabriel da Palha. na qualidade de municipio
consorciado do Consorcio Publico da Regiéo Norte do Espirito Santo — CIM NORTEIES.
E importante informar que 0 municipio de Séo Gabriel da Palha, obteve autorizacéo de seu
ingresso no CIM NORTEIES por meio das decisoes unénimes da Assembieia Geral, realizadas
em 04i'05!2018 e 21i'08f2018, com isencéo do pagamento da cota de ingresso. e ainda, e
apresentou a Lei Municipal de n° 2.763!2018, datada de 07i08i’201 8 a qual segue como anexo a
presente mensagem de lei. em cumprimento as exigéncias da legislagéo aplicével a consorcios
publicos_ e ainda, atendendo ao disposto nos parégrafos 4° e 5° da Clausula Segunda do
Contrato de Consorcio Publico que assim estabelece:
§ 4° - O ingresso de novos consorciados no CIM NORTEIES podera
acontecer a qualquer momento, mediante pedido formal do representante
legal do ente interessado para fins de apreciacao e aprovacéo da
Assembleia Geral.
§ 5° - O pedido de ingresso devera vir acompanhacio da lei ratificadora
do protocolo de intencoes ou de lei autorizativa especifica para a
pretenséo formulada, bem como de sua publicacéo na imprensa oficial
ou a esta equiparada."
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislaoao vigente‘ bem
como no disposto no inciso VIII da Ciausula Décima do Contrato do Consorcio Publico firmado
pelos municipios consorciados que assim estabelecez
“...Vlll - deliberar sobre 0 ingresso de novos entes consorciados ao CIM
NORTEIES, e em caso de aprovaoéo, sera ainda necessario a ratificacéo
da deciséo mediante aprovacéo de lei especifica em minimo 50% dos
entes consorciados;"
Diante do acima exposto, a deciséo da Assembleia Geral do CIM NORTEIES, no tocante ao
ingresso de novos municipios no Cim Norte!ES néo e suficiente para suriir os efeitos desejados,
haja vista que altera o Contrato de Consorcio Publico firmado. carecendo de ser apreciada e
ratificada pelo poder legislativo dos municipios consorciados.
\._ J
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-E8, CEP 29950-000, CGNPJ 27.7-14.1S4i000ig0TTelefa:-1 (2?) 5969-2900
A
L
Prefeitura Municipal de Jaguaré
<;;,} Estado do Espirito Santo ._ figgqgéas
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Cémara Municipal de Jaguaré:
Virnos trazer a apreciacéo dos nobres Edis o projeto de lei n° 044!2018 que versa sobre a
ratificacéo do ingresso do municipio de Séo Gabriel da Palha. na qualidade de municipio
consorciado do Consorcio Publico da Regiéo Norte do Espirito Santo — CIM NORTEIES.
E importante informar que 0 municipio de Séo Gabriel da Palha, obteve autorizacéo de seu
ingresso no CIM NORTEIES por meio das decisoes unénimes da Assembieia Geral, realizadas
em 04i'05!2018 e 21i'08f2018, com isencéo do pagamento da cota de ingresso. e ainda, e
apresentou a Lei Municipal de n° 2.763!2018, datada de 07i08i’201 8 a qual segue como anexo a
presente mensagem de lei. em cumprimento as exigéncias da legislagéo aplicével a consorcios
publicos_ e ainda, atendendo ao disposto nos parégrafos 4° e 5° da Clausula Segunda do
Contrato de Consorcio Publico que assim estabelece:
§ 4° - O ingresso de novos consorciados no CIM NORTEIES podera
acontecer a qualquer momento, mediante pedido formal do representante
legal do ente interessado para fins de apreciacao e aprovacéo da
Assembleia Geral.
§ 5° - O pedido de ingresso devera vir acompanhacio da lei ratificadora
do protocolo de intencoes ou de lei autorizativa especifica para a
pretenséo formulada, bem como de sua publicacéo na imprensa oficial
ou a esta equiparada."
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislaoao vigente‘ bem
como no disposto no inciso VIII da Ciausula Décima do Contrato do Consorcio Publico firmado
pelos municipios consorciados que assim estabelecez
“...Vlll - deliberar sobre 0 ingresso de novos entes consorciados ao CIM
NORTEIES, e em caso de aprovaoéo, sera ainda necessario a ratificacéo
da deciséo mediante aprovacéo de lei especifica em minimo 50% dos
entes consorciados;"
Diante do acima exposto, a deciséo da Assembleia Geral do CIM NORTEIES, no tocante ao
ingresso de novos municipios no Cim Norte!ES néo e suficiente para suriir os efeitos desejados,
haja vista que altera o Contrato de Consorcio Publico firmado. carecendo de ser apreciada e
ratificada pelo poder legislativo dos municipios consorciados.
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Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-E8, CEP 29950-000, CGNPJ 27.7-14.1S4i000ig0TTelefa:-1 (2?) 5969-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo '\\§'§4jI_HA\’* I
Por estes relevantes motivos. pede-se a aprovacao do presente projeto de lei por essa Camera
de Vereadores.
Certos da habitual atenoao de V. Ex“ e dos nobres Edis que compoem essa Casa de Leis‘ ao
ensejo apresentamos as nossas, _
/
Cordials Saudacoes. , .'
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Jaguaré - ES, em 31 de agosto de 2018. 9
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Rogerio iFeitani
Prefeito M\Ufli9ipaJ_\\
Av. 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27."/'44.184,-’0001-50, Tclefax [27] 3769-2900. 0
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo '\\§'§4jI_HA\’* I
Por estes relevantes motivos. pede-se a aprovacao do presente projeto de lei por essa Camera
de Vereadores.
Certos da habitual atenoao de V. Ex“ e dos nobres Edis que compoem essa Casa de Leis‘ ao
ensejo apresentamos as nossas, _
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Cordials Saudacoes. , .'
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Jaguaré - ES, em 31 de agosto de 2018. 9
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Rogerio iFeitani
Prefeito M\Ufli9ipaJ_\\
Av. 09 dc Agosto, 2.326, Ccntro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27."/'44.184,-’0001-50, Tclefax [27] 3769-2900. 0