br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 11/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-02-11
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2015 AO PROJETO DE LEI Nº 006/2015. ART. 1º O ART. 5º DA LEI Nº 1.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 5º FICAM AINDA AUTORIZADOS A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA EM SEUS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONSIDERANDO-SE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA TAL, OS DEFINIDOS NO § 1º, DO ART. 43, DA LEI 4.320/64 (ART. 108, I, DA LEI ORGÂNICA CC. COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 55, INCISO I E § 4º, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015."
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-11 Proposição aprovada — Aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

QEW’ Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
A R O V A D 0
Secretana da Camaral“M ' '
Jagllafé
‘
' E3 ‘EMENDA MODIFICATIVA_
,,m,,,, EMENDA MODIFICATIVA N” 001/2015
A0 Projeto de Lei n° 006/2015.
Os vereadores infra assinado, no uso de suas atribuiefies legais, em especial as contidas
no art. 166, paragrafo 2° e 3° cla Constituioao Federal e disposieoes pertinentes ao
Regimento Interno desta Casa, vem a presenea desta comissao para apresentar a seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Orgamentaria para 0 exercicio de 2015, em
tramitaeaoz
O art. 1° do projeto de lei n° 006/2015 passa a ter a seguinte redaofio:
Art. 1° O artigo 5° da Lei n° 1.213, de 19 cle dezembro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redagao:
“Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da despesa autorizada em seus respectivos oreamentos,
para reforeo de dotaefies oreamentarias, considerando-se
recursos disponiveis para ta], os definidos no § 1°, do art. 43, da
Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgfinica cc. Com as disposiefies
do art. 55, inciso I e § 4°, da Lei de Diretrizes Oreamentarias de
2015.”
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal pretende com 0 Projeto de Lei n° 006/2015, prever 35% (trinta e
cinco por cento) do oroamento para suplementar por Decreto, sem autorizaoao do Poder
Legislative o oroamento vigente.
O nobre Vereador apresentou emenda moclifioativa diminuindo referido percentual para
35% (trinta e cinco por cento)
Ora, como o Oroamento é 0 plano financeiro estratégico de uma administraeao para
cleterminado exercicio, neste caso para 2015, vemos que 0 percentual de 35% (trinta e
cinco por cento) foge aos principios da razoabilidade e proporeionalidade, vez que da
Rua Constants Casagrande, 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jagruaré-ES — CNPJ. 31 .7B7.9221’0001-14
E-mail: cmj@ir|laroononlinel.com.br
/%/,'Z=//’
Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Q1149’ Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
uma extensao enerme para somente dois meses de administraoae do exercicio vigente,
pedendo fugir das metas e planes brilhantemente previstes.
Assim, com e percentual da suplementacae reduzide, possibilita que e Legislative
acempanhe mais de perte a administracao, ja que além de legislar e fiscalizar, também
estames para auxiliar, uma vez que o fim dos pederes é e mesmo: O bem estar de tedos!
Nae queremos com isso, engessar e orcamento, vez que 15% (quinze per cento), e sim
come representantes do pevo, nae deixar simplesmente que e Chefe do Executive
Municipal contrele o Orcamente per Decrete. E ainda, se no decerrer do exercicio, e
percentual de 25% (vinte e cinco per cento) for insuficiente, e a necessidade de maior
suplementacao for necessaria, nada impede que o executive peea ae legislative maior
percentual, que com certeza, com motives justificados, serae atendides, pois serao em
prel do melhoramento do nosso municipio.
A Lei Federal 11° 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaberaeao e contrele dos ergamentos e balances da Uniao, dos Estades, dos Municipios
e do Distrite Federal.
Art. 7° A Lei de Orcamento poclera center autorizacao ae Executive para:
I - Abrir créditos suplementares ate determinada importéincia
obedecidas as disposicoes do artigo 43.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
exisréncia de recursos disponfveis para ocorrer a despesa e serci precedida
de exposieéfojusrz'ficat1'va.
Certe de contar com es Nobres Pares para a aprovaciio da presente.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-Es, aes dez dias do més de fevereiro
do ane de dois mil e quinze (2015).
MI N NOBRE
VEREADOR
,/
ED OINAQIODRAGO
VEKEADOR
Rua Constanta Casagrande, 299 - Te1efax(0>o<27) 37:69-1414 - CEP 29.950-000 a Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922l0001-14
E-mail: cmj@intarconon|inet.com.br

open original →