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materia nº 51/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE "SÃO JOÃO PAULO II", PADROEIRO DA PARÓQUIA DE ÁGUA LIMPA, DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-16 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.452
2018-10-16 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-10-15 Proposição aprovada — APROVADO EM DUAS VOTAÇÕES COM PEDIDO DE DISPENSA DE INTERSTÍCIO
2018-10-15 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-10-15 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-10-15 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.999258-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.999009-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

" Prefeitura Municipal de Jaguaré
“t§a<_-ul_~\>¢/ Estado do Espirito Santo /1
PROJETO DE LEI n° 051, de 15 de outubro de 2018
lnstitui 0 Dia Municipal de “Sac Joéo Paulo ll,
Padroeiro da Paroquia de Agua Limpa,
dispoe sobre feriado municipal e da outras
providéncias.
0 PREFEITO DO MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Municipio de JaguarélES, 0 Dia Municipal
do Padroeiro da Paroquia “Sac Joao Paulo ll”, do Distrito de Agua Limpa, a ser
comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art. 2_°. O Dia Municipal do Padroeiro da Paroquia “Sac Joao Paulo ll”, do
Distrito de Agua Limpa, sera considerado feriado municipal, sem prejuizo para os
servicos considerados essenciais, e devera constar do calendario oficial do Municipio.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4°. Revogam-se as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de ;laguaréiES, aos quinze dias do més de
outubro do ano de dois mil e dezoito (15.‘l/0.2018); _ I .
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Rdgério Feitami
Plefeito Municipal
Av. 09 dc Agosto, n° 2326, Centro, Jaguarér’ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44. l 84f000 l -50,
Tel; (27) 3?69-2900, E-mail: gabinctc@jaguarc.cs.gov.br
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Prefeitura Munici al de Ja uaré
Q‘ -*0-w»*‘y 0 Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. VEREADOR PRESIDENTE,
Excelentissimos Senhores \/EREADORES da Camara Municipal de JaguarélES, _ Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o incluso Projelo de Lei, visando a
lnstituicao do Dia Municipal de “Sao Joao Paulo ll, Padroeiro da Paroquia de Agua Limpa.
Entendendo, que o laicismo constitucional é que nos permite propor Leis que atendam
ao interesse da parcela Catolica Apostolica Romana, de nossa populacao crista, que
representa mais do que 50% da populacéo brasileira segundo o ultimo Censo do lnstituto
Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) é que propomos o presente Projeto de Lei do d_ia
Municipal de “Sao Joao Paulo ll", cuja Paroquia teve instalacéo, sabado dia 13f1 012018, pelo
Sr. Bispo da Diocese de Séo Mateus:'ES, Dom Paulo Bosi Dal’Bo, objetivando possibilitar a
comemoracéo anual, no dia 22 de outubro.
Considerando que a legislacéo municipal vigente instituiu feriados em homenagem ao
sentimento religioso da comunidade Catolica Apostolica Romana local, bem como, de lgrejas
cristés Evangélicas, seja instituido como um feriado em respeito ao sentimento e as tradicdes
religiosas, também a nova Paroquia de Agua Limpa, cujo padroeiro é “Sao Joao Paulo ll”. - A proposta éque nesta data oficial as lgrejas Catolicas Romanas, em nosso territorio
possam, juntamente com as demais comunidades, divulgar seu trabalho espiritual, cultural e
social para a sociedade.
Apenas para esclarecer, a data escolhida neste Projeto de Lei para comemoracéo do
dia festivo, é uma referéncia a data da canonizacao do emérlto Papa que foi canonizado como
“Santo", no dia 22 de outubro, sendo esta celebracao historicamente relevante. - A influéncia do Cristianismo na formacao do nosso Estaclo sempre esteve presente,
tanto que, a excecao da Constituicéo de 1891 e da Carta Politica de 1937, todas as nossas
Cartas Magnas invocaram em seus respectivos preambulos “a protecao de Deus” na sua
promulgacao.
Portanto, embora o laicismo seja um principio politico que rejeita a influéncia da lgreja
na esfera publica do Estado, considerando que os assuntos religiosos devem pertencer
somente a esfera privada do individuo, nao podemos rejeitar a ideia de que o laicismo é
diferente do anticlericalismo, tanto 0 inciso VI do arligo 5°, da Constituicao da Republica
Federativa do Brasil de 1988, prescreve: “[...] é inviolével a liberdade de consciéncia e de
crenga, sendo assegurado 0 livre exercicio dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a protecéo aos locals de culto e a suas liturgias”.
lsso quer dizer, pols que embora nao possa a lgreja influenciar nos assuntos do
Estado, e também este ultimo nas questoes da lgreja, cada seguimento religioso tem'o
legitimo direito de receber do Estado, com isonomia, o apoio politico na divulgacao de suas
atividades espirituais, culturais e religiosas.
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A6 09 dc Agosto, 11° 2326, @0500, Jaguaré)ES, CEP 29950-000, CNPJ 2v.744.1s4*/20001-50,
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinetc-:@jaguari=:.es.gov.br
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, % Prefeltura Mumcl al de Ja uare
fiwy Estado do Espirito Santo
Assim, entendendo que a Republica Federativa do Brasil nao adota o estado
confessional, pois nao possui uma religiéo oficial, como representantes do povo, devemos
garantir aos Cristaos da lgreja Catolica Apostolica Romana, a mesma liberdade e os mesmos
direitos dos demais seguimentos religiosos, permitindo que tenham data especifica no
calendario do municipio para comemoracao e divulgacao de seus trabalhos espirituais,
culturais e sociais.
Respeitadas as normas regimentais, venho apresentar a presente Mensagem e
Justificativa do presente Projeto de Lei, que institui no ambito municipal o Dia Municipal do
Padroeiro da Paroquia "Séo Joao Paulo Il", do Distrito de Agua Limpa, na data anual de 22 de
outubro - com pedido de URGQNCIA, para possibilitar as comemoracfies festivas do
corrente ano, no proximo dia 2211 0l2018.
Ante ao exposto, séo essas, Senhor Presidents e nobres Edis, as razées que me levam
a propor o presente Projeto de Lei, rogando-se por sua aprovacao.
Reitero a Vossas Exceléncias os meus votos de profundo respeito e admiracao a essa
Egrégia Cémara Municipal. '
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguar’ , aos quinze dias do mes de outubro do
ano de dois mil e dezoito (15.10.2018). » "
/ .
1 . Q‘, '4 k 1| \.. _-
__Rogério Feitani-,_ 1
Prefeito Municipal.
\___‘_’ *7
Av. 09 dc Agosto, 11° 2326, Centro, Jaguarél'ES, CEP 29950-000, CNPJ 2'I".'?44.184f000l-50,
Te].: (2?) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br

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