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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaCONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO JAGUARENSE
native_id949

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.997905-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
» ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
JOSE CARLOS ALVES, é natural de São Gabriel da Palha/ES e veio
para Jaguaré em 1986. É casado com a professora Alda Luzia
Barbosa Alves, com quem tem três filhos: Huslana Paula Barbosa
Alves, Kivia Carla Barbosa Alves e José Carlos Alves Junior.
Iniciou sua vida em Jaguaré como comerciante, e depois trabalhou
no Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré na função de
Coordenador da Escola de Segundo Grau. Posteriormente foi
coordenador da merenda escolar pela Prefeitura de Jaguaré.
Trabalhou na contadoria do Fórum da Comarca e, por fim, é
proprietário da Auto Escola Habilitar, onde se aposentou.
Assim, José Carlos se mostrou ao longo de todos esses anos um
trabalhador capaz de contribuir para a melhoria de nossa cidade em
diversos campos.
Sabedores que somos do valoroso trabalho realizado em nossa
comunidade, pela Sr. JOSE CARLOS ALVES, é que apresento o
presente Projeto de Decreto Legislativo, em regime de URGÊNCIA.
)
DOMINGOS SÁVIO PINTO ARTINS
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 lefax (2 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.787 922/0001-14 2
v crnjaguare com
m.br E-mail: cmjDintercomonline.com br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE DECRETO Nº 012/2018
“CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO JAGUARENSE.”
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso XXII do Art. 16 da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno
da Casa, propõe o seguinte:
DECRETO
Art. 1º - Fica concedido o Título honorífico de Cidadão Jaguarense ao
Sr. JOSE CARLOS ALVES,
Art. 2º - A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente
convocada, pelo Presidente desta Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (201 8).
A
E a
TO/MARTINS
DOMINGOS SÁVIO PIN
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29 950.000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787 922/0001-14 l
www.emjaguare com.br E-mail cmjBintercomoniine,com br

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