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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023/2017
INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DE
JAGUARÉ, ES A CONFECÇÃO DOS TAPETES E
PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador
Presidente que a este subscreve, consubstanciados no art. 49 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta na forma regimental, o seguinte: À
LEI:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Jaguaré, ES o dia da confecção de tapetes de
Corpus Christi, sendo como um dia antes ao festejo respectivo.
Art. 2º Fica incluído no Calendário de Jaguaré, ES, o dia da procissão de Corpus
Christi, sendo o mesmo dia do festejo respectivo.
Art. 3º Esta lei garante que a comemoração de CORPUS CHRISTI continuará
ocorrendo de acordo com os costumes da Igreja e podendo ter o apoio do Poder
Executivo.
Art. 4º Esta lei estabelece que os órgãos competentes do Poder Municipal poderão
disponibilizar o apoio necessário que permitam aos cristãos o direito de Confeccionar o
tapete todos os anos, nas Ruas ou Avenidas da Cidade de Jaguaré. ES.
Art. 5º Poderá ser interditado, para o bom andamento regular desta festa religiosa, as
ruas e Avenidas que forem necessárias à realização do evento.
Art. 6º A Coordenação responsável pela elaboração do Tema do TAPETE DE CORPUS
CHRISTI será escolhida pela Igreja Organizadora do Festejo como de costume.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, ES 19 de junho de 2017.
JOÃO VANES DOS SANTOS
PRESIDENTE
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