br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaCONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO JAGUARENSE
native_id950

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.997955-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
SP. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ads Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Elza Maria Pessin nasceu em Resplendor-MG. Casou-se com o Sr. Onofre
Pessin (in-memoriam) e tiveram 05 (cinco) filhos. Veio juntamente com sua
família para o município de Jaguaré-ES no ano de 1982.
A Srº Elza, juntamente com seu esposo, exerceram na época atividades no
ramo de confecções, sendo a terceira loja do segmento no município,
existente até os dias atuais.
A Sr Elza e sua família sempre participaram ativamente no
desenvolvimento da cultura local, bem como desenvolvimento econômico.
De família tradicional da religião católica, sempre foi muito participativa
dos eventos da igreja e eventos sociais da comunidade.
Sabedores que somos do valoroso trabalho realizado em nossa comunidade,
pela Srº Elza Marian Pessin, é que apresento o presente Projeto de Decreto
Legislativo, em regime de URGÊNCIA.
Conto com a acolhida dos Senhores Vereadores.
CLEONES CERUTTI
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31 787.922/0001-14 2
www cmjaguare com.br E-mail emjDintercomonline.com br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE DECRETO Nº 013/2018
“CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO JAGUARENSE.”
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso XXI do Art. 16 da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno
da Casa, propõe o seguinte:
PROJETO DEDECRETO
ESTE ULULILCREITO
Art. 1º - Fica concedido o Título honorífico de Cidadão Jaguarense a Sra.
ELZA MARIA PESSIN,
Art. 2º - A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente
convocada, pelo Presidente desta Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (201 8).
CLEONES CERUTTI
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787 922/0001-14 1
Www.cmjaquare com.br E-mail ecmijlintercomonline.com.br

open original →