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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaCONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO JAGUARENSE
native_id951

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.998005-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Marcos Antonio Lopes de Araujo nasceu em Ecoporanga-ES, mudou-se
para o município de Jaguaré-ES em meados do ano de 1996, onde iniciou
seu trabalho na área de jardinagem e paisagismo. Em 1998 tornou secretário
de agricultura por 10 anos, desenvolvendo serviço relevante ao município,
em especial na área da agricultura, que é o carro chefe da economia do
município.
Em 2008 montou uma empresa de assistência técnica para desenvolvimento
de credito rural no município, dando apoio aos pequenos e médios
agricultores em prol do desenvolvimento econômico.
Sabedores que somos do valoroso trabalho realizado em nossa comunidade,
pelo MARCOS ANTONIO LOPES DE ARAUJO, é que apresento o
presente Projeto de Decreto Legislativo, em regime de URGÊNCIA.
FERIDA OBÉRIO BÉTÍIM
Vereadora
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31,787 922/0001-14 Pa
Www.cmjaguare.com.br E-mail: cmjBintercomoniine com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE DECRETO Nº 014/2018
“CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO JAGUARENSE,”
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso XXII do Art. 16 da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno
da Casa, propõe o seguinte:
DECRETO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Jaguarense ao Sr. MARCOS
ANTONIO LOPES DE ARAÚJO.
Art. 2º - A entrega do Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente
convocada, pelo Presidente desta Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo correrão Por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete)
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (2018).
ereadora
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ 31.787.922/0001-14 ]
Wwww.cmjaguare com br E-mail emjBintercomontine.com.br

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