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Prefeitura Municipal do Jaguaré
JAGUPSLQJ \ Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 052, de 24 de outubro de 2018
Altera a Lei n° 1.272, de O2 de outubro de 2015,
que institui a taxa de residuos de servigos de
saude.
O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.272, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alteragoesz
"(---)
Art. 4° Fixa fixado em R$ 12,00 (doze reais) o prego do quilograma do
residuo de satlde, a que se refere o servigo previsto no art. 2° desta
Lei, sendo este também o valor minimo.
Art. 5° Os residuos deverao ser encaminhados pelo responsavel do
estabelecimento aos pontos de coleta definidos pelo Sewigo
Autonomo de Agua e Esgoto de Jaguaré - SAAE, que efetuara a
pesagem dos RSS de cada estabelecimento.
(---)"
Art. 2° Fica revogado o paragrafo tlnico do art. 5° da Lei 0° 1.272, de 02 de outubro
de 2015.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaoéo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Jaguaré - ES, aos inte e quatro dias do més
de outubro do ano de dois mil e dezoito (24.10.20__1s). / fa’
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, 2.325, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, cum 27.744.1s-M0001-50, Telefax (27) 9769-2900
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‘ Prefeltura Munlclpal de Jaguare
7‘ ,0/’ Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. VEREADOR PRESIDENTE.
Excelentissimos Senhores VEREADORES da Cémara Municipal de Jaguaré!ES,
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o incluso Projeto de Lei, visando a
alteragéo de dois artigos da Lei n° 1.272, de 02 de outubro de 2015, que institui a taxa de
residuos de servicos de saude — TRSS.
_ lnioialmente a taxa foi criada levando-se em consideracao a classificacao de cada
contribuinte, levando-se em conta a quantidade de residuos produzidos denlro de
determinada margem, desarrimando-se do real peso do RSS.
Assim, com a aprovacao da presente propositura, cada contribuinte pagara a taxa de
acordo com o real peso de seu residuo solido de saude, sendo, porém, o valor minimo fixado
em R$ 12,00 (doze reais).
Ante ao exposto, séo essas, Senhor Presidente e nobres Edis, as razées que me levam
a propor o presente Projeto de Lei, rogando-se por sua aprovacéo errifiregime de urgéncia.
Reitero a Vossas Exceléncias os meus votos de profundo respeito e admiracéo a essa
Egrégia Camara Municipal.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Jaguaré - ES, aos vinte e quatro dias do més
de outubro do ano de dois mil e dezoito (24.10.2018). 2‘
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A L Rogério Feitani
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.184,/0001-50, Telefax {Z7} 3759-2900