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materia nº 53/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA ESTADUAL CAMINHOS DO CAMPO.
native_id953

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-31 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.453
2018-10-31 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-10-30 Proposição aprovada — APROVADO EM DUAS SESSÕES COM PEDIDO DE DISPENSA DE INTERSTÍCIO
2018-10-30 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-10-30 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-10-30 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.998559-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.998204-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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EROJETO DE LEI n° 053. de 29 de outubro de 2018
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO
CONSERVAGAO E MANUTENC/10 DAS
ESTRADAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA
ESTADUAL CAMINHOS DO CAMPO.
_ 0 PREFEITO DO MUNlCiPl0 DE JAGUARE, ESTADO D0
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuiooes legals; Fagzo saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituido, no émbito do Poder Executivo, o Fundo
Municipal de Apoio a Conservaoao e Manutenoéo das Estradas que integram o
Programa Estadual Caminhos do Campo, com a finalidade de dar celeridade as
agoes corretivas e preventivas das estradas que compoe o referido
Programa, mediante recebimento de recursos financeiros os sewioos de
manutengao e conservaoéo necessarios para manter as condiooes satisfatorias de
trafegabilidade das estradas do Municipio.
Art. 2°. Constituirao recursos do Fundo Municipal de Apoio a
Conservagéo e Manutenoao das Estradas que integram 0 Programa Estadual
Caminhos do Campo:
I - dotagoes consignadas no orgamento e os créditos adicionais que
lhe sejam destinados;
ll - doagoes, auxilios, subvengoes e outras contribuigoes de pessoas,
fisicas ou juridicas, bem como de entidades e organizaooes, pflblicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
Ill - rendimentos de aplicagoes financeiras dos seus recursos;
IV -saldos de exercicios anteriores e da restituigao de recursos
financeiros néo aplicados pelo Municipio;
V - transferénoias recebidas de outros Fundos Municipais, Estaduais
ou Federal;
VI - outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
§ 1°. A cada final de exercicio financeiro, os recursos do Fundo nao
utilizados devem ser transferidos para o exercioio financeiro subsequente.
§ 2°. Os recursos a que se refere o art. 2° desta Lei seréo mantidos
na Conta Especifica do Municipio, no Banco do Estado do Espirito Santo —
BAN ESTES.
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, JaguaréIES. CEP 29950-000, CNPJ 2T.?44.1B4l’0001-50, Telefax (2?) 3769-2900
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§ 3°. Os recursos provenientes de outras fontes vinculadas, em
cumprimento as exigéncias contratuais ou a outro dispositivo legal, poderao ser
movimentados em contas especificas abertas para o Fundo Municipal de Apoio a
Consenracao e Manutencao das Estradas, nao se aplicando o disposto nos §§ 1° e
2° deste artigo.
Art. 3°. O Gestor do Fundo Municipal, disponibilizara no portal da
transparéncia da Prefeitura, todos os Planos de Aplicaoao e Relatorios de
Cumprimento, que enviar a Secretaria de Estado de Agricultura, Aquicultura —
SEAG.
Art. 4°. 0 Fundo Municipal de Apoio a Conservacao e Manutencao
das Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo fica
vinculado a Secretaria Municipal de Obras. Transportes e Servicos Urbanos e a
aplicacao de seus recursos deve ser identificada mediante a criagao de Unidade
Orcamentaria especifica, tendo como seu gestor o Secretario Municipal de Obras,
Transportes e Senricos Urbanos.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercicio
financeiro de 2018, crédito especial necessario ao cumprimento desta Lei,
conforme abaixo:
110 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Servicos Urbanos
005 — Fundo Municipal de Apoio a Consenracao e Manutengao das
estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo.
15 - Urbanismo
451 - lnfraestrutura Urbana
0070 - Manutencao da Rede Rodoviaria Municipal
2.056 — Manutencao, consenracao, extensao, elou construgao de
estradas vicinais.
3.3.90.30.00000 — Material de Consumo — valor R$10,00 — Fonte de
Recursos - 19990000
3.3.90.36.00000 — Outros sewicos de terceiros — pessoa fisica - valor
R$10,00 — Fonte de Recursos - 19990000
3.3.90.39.00000 - Outros servicos de terceiros — pessoa juridica -
valor R$10,00 - Fonte de Recursos — 19990000
4.4.90.52.0000 - Equipamento e Material Permanente — valor:
R$10,00 - Fonte de Recursos - 19990000
Art. 6°. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado
indicara a importancia, a classificacao da despesa e origem dos recursos
necessarios a sua abertura, na forma do art. 43, § 1°, incisos I a lll, e do art. 46 da
Lei Federal N° 4.320!1964.
Art 7°. As dotaooes abertas conforme disposto no art. 5° serao
suplementadas por Decreto Municipal, quando do recebimento dos recursos
relativo ao Fundo Estadual de Apoio a Consewacao e Manutencao das Estradas
que integram o Programa Caminhos do Campo.
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, JaguarélES',*C'2EP 29950-coo, CNPJ 2?.?44.1s4rooo1-éo, Telefax (27; 39769-2900
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Art. 8°. Ficam autorizadas as alteracoes no Plano Plurianual - PPA
para o quadriénio 2018/2021 e da Lei Orcamentaria Anual, necessarias ao
cumprimento desta Lei.
Art. 9°. Esta Lei podera ser regulamentada por ato do Poder
Executivo, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entraferfiyvigor na data de supfiblicacao.
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Gabinete do Prefeito Mun' jipal e figuaré, Estado dofispirito Santo,
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Procuradoria Geral do MUl1lClpl0 de Jaguare
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EXPOSICAO DE JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores Vereadores.
Em anexo, estou passando as maos de Vossas Exceléncias, para
que se seja apreciado, ctiscutido e votado pelos Vereadores que compoem essa
Casa de Leis, o incluso projeto, que trata de assunto que entendemos de grande
importancia para a area rural do Municipio.
E do conhecimento dos Senhores Edis que os municipios hoje pouco
podem aplicar em investimentos, ja que os seus exiguos recursos praticamente
exaurem-se com as despesas de custeio da limpeza ptiblica, iluminacao publica,
ensino infantil e fundamental, saude, servigos de agua, manutencao de frota, etc,
etc.
Dessa forma, é constante a busca de recursos, a nivel estadual ou
federal, através de convénios, parcerias, ou o que o valha, para que se possa
investir em obras e equipamentos de que se ressente a comunidade.
Através do Programa “Caminhos do Campo" acena o Estado, através
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a possibilidade de parceria que
venha a garantir a manutencao de estradas rurais trafegaveis o ano todo,
melhorando a vida do homem do campo.
Diversos contatos foram mantidos com as autoridades da Secretaria
Estadual, por pane do Prefeito e diretores municipais, ficando de inicio aventada a
possibilidade de doacao, pelo Estado do Espirito Santo, de repasses anuais de
verbas para a manutencao das estradas rurais, cuja contrapartida local seria a
execucao das terraplanagens com manutencoes e execuooes, e também a
participacao direta do estado na execucao de obras de melhorias em toda a
extensao das estradas municipais, que vem se tornar padrao para os trechos.
Para concretizar-se a adesao do Municipio ao programa estadual é
necessario que Jaguaré/ES, instituia seu "Programa Municipal de Conservacao de
Estradas Rurais denominado Caminhos do Campo”, e que obtenha autorizacao
legislativa para assinatura do competente convénlo.
E é disso que trata o Projeto de Lei ora encamin . Proporcionando
aos Srs. Edis melhores entendimento do assunto. ,=
_ Pégina 4 de 5
Av. 09 de Agosto, l"|°’2326, Cenlro, JaguarélES, CEP 29950-000. CNPJ 27.T44.184i’0001-50.Te!efax(2?) 3,709-2900
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\ Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Diante do exposto, e confiando no alto espirito de entenclimento e
preocupacao com os destinos de nossa querida urbe que por certo norteiam a
conduta politioa dos legisladores de Ja ré.lES, é que aspéra o Executivo a
unanime aprovacao desta importante pr6r?_j:t)ira. f
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Jaguare!ES, 29/de ouitlulqlol de 2018,
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ROGERIO EEITANI J‘
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- Prefeito Municip e IES -
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Av. 09 de Agosto, n° 2326. Cenlro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184l0001-50, Telefax (2?) 3769-2900

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