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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDA SUPRESSIVA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2017.
Ao Projeto de Lei nº 011/2017.
O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, em especial às
disposições pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vem à presença desta
comissão para apresentar a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto Lei de
iniciativa do Poder Legislativo nº 011/2017, em tramitação:
Fica suprimido o inciso II, bem como o inciso III do $ 2.º, art. 4º do Projeto de Lei
nº 011/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º (..)
8 2º Quanto à certificação ambiental: Em,
I— Selo verde para a maior pontuação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente emenda, o fato do projeto de Lei dispor sobre premiação até
O terceiro lugar, propondo inicialmente o selo amarelo para o segundo colocado, e
selo vermelho para o terceiro colocado.
No entanto, a forma proposta pode gerar uma insatisfação entre os alunos em um
projeto que busca a conscientização de todos. Portanto, importante indicar apenas
um vencedor, que concorrerão com os mesmos critérios de classificação.
Assim, contamos com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Jaguaré-Es, aos 17 dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezessete (2017).
RA / ç a
JOÃO vans Os SANTOS
SIDENTE
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjdintercononlinet.com.br
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