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EME-NDA ADITIVA n° 002/2018 F
A0 Projeto de Lei 11° 0453018
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuigoes legais, consubstanciados
no do art. 65, parégrafo 6° do Regimento lnterno desta Casa, vem a presenga
desta Comisséio de Justiga e Redagao, para apresentar a seguinte Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei n° 045l2018 referente as Diretrizes Orgamentarias para
o exercicio de 2019, em tramitagaoz
Adicione ao Art. 3°, do Projeto de Lei n° 04512018, os seguintes incisos:
XI - Realizagao de Obras de Drenagem nos corregos do municipio,
em especial nos corregos Palmital, Fatima e Bebeclouro.
JUSTIFICATIVA:
Drenagem é o ato de escoar as aguas de terrenos encharcados por meio
de tubos, tflneis, canais, valas e fossos, sendo, possivel, recorrer
a motores como apoio ao escoamento. Os canals podem ser naturais (corregos)
ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabiéo). Os sistemas de
drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as aguas de chuvas e
evitar enchentes.
Sendo assim, como desconhecemos as metas que serao analisadas no Plano
Plurianual, necessério a inclusao dos incisos propostos, para maior adequagao
e clareza as demais leis orgamentarias, ja que primordial a drenagem nos
corregos do municipio, que é eminentemente agricola.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente emenda em todos
os seus termos.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do més
de outubro (10) do ano de dois mil e dezojto (2018).
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Vereador
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 - CEF‘ 29.950-000 - Jaguare-ES — CNPJ. 31 .?8?'.922!000‘l-14
E-mail: cmJ@intercononlinet.com.br
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