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materia nº 54/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Proposição aprovada — APROVADO EM 1º E 2º VOTAÇÃO
2018-12-11 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA EM PLENÁRIO
2018-11-23 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-11-23 Proposição distribuída às comissões — ENTREGUE AS COMISSÕES
2018-11-19 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2018-11-14 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.014711-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:25:00.014661-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-28T10:25:00.014611-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Prefeitura Munici];al de Jaguaré
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Projeto de Lei n° O54 de 09 de novem bro de 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNKflPK) DE
JAGUARE PARA 0 EXERCHHO
FINANCEIRO DE 2019.
O PREFEITO D0 MUN|CiPiO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo.
Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°O Orgamento Anual do Municipio de Jaguaré, para 0 exercicio de
2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
95.171.276,00 (noventa e cinco milhfies, cento e setenta e um mil, duzentos e setenta e
seis reais) e fixa a despesa em igual importéncia.
Art. 2° A receita seré realizada mediante arrecadagéo de tributes municipais,
de transferéncias constitucionais e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legisla0é0 em vigor e das especificagées constantes dos anexos integranies desta lei,
observando os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO ‘ VALOR (R$)
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 — Impostos, Taxas e
Contribuigées de Meihoria
1.2 - Receita de Contribuigfies
1.2 - Receita Patrimonial
1.3 - Receitas de Servigos
1.4 - Transferéncias Correntes
1.5 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienacgéo de Bens
2.2 - Transferéncias de Capital
104.094.276,00
7.227.500,00
1.250.000,00
464.276,00
4.522.500,00
90.597.000,00
33.000,00
152.000,00
1.000.110
151 .O00,00
TOTAL j 3 - DEDUQAQ PARA 0 FUNDEB 9.075.000,00
TOTAL GERAL 95.171.276,00
10. bade Agosto, n<=§.a2s. Centre, Jagfiéré-IE8, CEP 29950-000, CNPJ 2?T14A..1-0410001-50
Telefax (27) 3769-2900
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% Prefeitura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
Art. 3° A despesa total, no mesmo valor da Receita Liquida, é fixada em R$
95.171.2‘!6,00 (noventa e cinco milhfies, cento e setenta e um mil, duzentos e setenta e
seis reais), desdobrada nos seguintes orgamentos:
DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESDOBRAMENTO VALOR {R$)
1 — PODER LEGISLATIVO
000 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
2 — PODER EXECUTIVO
010 - GABINETE DO PREFEITO
020 - PROCURADORIA JURIDICA
030 - CONTROLADORIA INTERNA
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ADMINISTRACAO
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
090 - SECRETARIA MUN.
100 - SECRETARIA MUN.
110 - SECRETARIA MUN.
URBANOS
120 - SECRETARIA MUN.
TURISMO
130 - SECRETARIA MUN.
160 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTES
170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
180 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
190 — SERVICO AUTCNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE
900 — RESERVA DE CONTINGENCIA
DE AGRICULTURA
DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVICOS
DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
DE PLANEJAMENTO URBANO
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
3.600.000,00
984.232,00
551.800,00
101 .000,00
6.599.000,00
20.970.-493,76
5.980.150,00
31 .552.800,00
502.000,00
1.106.895,00
9.671.071,40
424.000,00
394.833,84
1.416.000,00
737000.00
118.000,00
9.962.000,00
500.000,00
TOTAL 95.1T1.276,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessaries
para manter os dispéndios compativeis com 0 comportamento da Receita nos termos do
Titulo VI, Capitulo I da Lei Federal n°. 4320, de 17 de marr;o de 1964.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operagoes de crédito por
antecipagao da Receita, de acordo com as disposigoes do Artigo 167, inciso Ill, da
Constituigao Federal e Resolugao n° 6911995, do Senado Federal.
Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislative autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispfie a Lei Federal n° 4.320, de 17 de
margo de 1964, para a Administragao Direta, lndireta e seus Fundos Municipais, ate o
Iimite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada
oroamentos para o exercicio de 2019.
em SGUS TBSPBCTIVOS
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Av. O9 de Ag0stO, I1" 2.326, Centro, Jaguaré-IE8, CEP 29950-000, CNPJ 27.74A‘.‘1 6470001-50,
Telefax (2?) 3769-2900
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ii Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Paragrafo Emico. Neo onerarao o Iimite previsto no caput os creditos:
I — destinados a suprir insuficiencias nas dotagoes orgamentarias relativas as
despesas de pessoal, ate o Iimite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no
artigo 3° desta Lei;
ll - destinados a suprir insuficiencias nas dotagoes oroamentarias reiativas as
despesas de debitos constantes de precatorios judiciais, servigos da divida pubiica, e
despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, ate o Iimite de 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
Ill - proveniente de incorporagoes por superavit financeiro apurado em
balango patrimonial do exercicio anterior; ate o Iimite de 10% (cinco por cento) do total da
despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
IV - provenientes de incorporagees de recursos de convenios celebrados nas
esferas intergovernamentais, ate o Iimite de 10% (cinco por cento) do total da despesa
fixada no artigo 3° desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadagao ate o Iimite de 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operagoes de credito
intema e externa, para financiar projetos eiou atividades consqantes deste orgamento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare - ES, aos nove dias do mes de
novembro do ano de dois mil e dezenove (09.11.2019).
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RogeI§i§kFeitani
Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguareiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i'0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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» Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermedio de Vossa Excelencia, a elevada
apreciacao desse egregio Parlamento o incluso Projeto de lei que trata do orgamento anual
deste Municipio para 0 exercicio de 2019.
A Proposta Oroamentéria se fundamenta na Lei Organica do Municipio; no art.
165 da Constituicao Federal do Brasil; nas disposicoes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
marco de 1964; na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; nas
Diretrizes Orcamenterias para o proximo exercicio, LDO 2019; e, a observar também, o
Detalhamento do PPA de 201812021 (Receita e Despesa) Lei n° 1.391, de 07 de 19 de
dezembro de 2017, que fixam normas voltaclas as financas piiblicas e a responsabilidade na
gestao fiscal dos recursos municipais, principalmente em periodo de contingenciamento de
despesas face da acentuada queda de receita a que vem sendo submetido o Municipio de
Jaguare, entre outros do Estado, decorrente da crise economica em nivel federal e, em
particular, da crise na agricultura local devido a escassez de chuvas que aconteceu ate o
exercicio de 2016 e que ate 0 presente momento ainda vivemos os seus reflexos, com
expectativas de quebra de arrecadacéio, reflexo da quebra de safras de 2016 e 2017 que
repercutirao no IPM (Indice cie Participageo dos Municipios - ICMS) nos anos de 2019 e
2020.
Obedecemos, ainda, ao Detalhamento do PPA de 2018i2021 (Receita e
Despesa) Lei n° 1.391, de 07 de 19 de dezembro de 201?. Suas proposicoes configuram
uma agenda quadrienal, que abriga politicas piiblicas orientadas por diretrizes de agao que
objetivam construir alternativas para o nosso municipio estar apto, como reconhecidamente
esta, para dar continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais
desafios ja se apresentam nos campos demografico, economico e social, a se destacar a
Reserva de Contingéncia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Esta destinada,
principalmente, a servir de fonte de recursos para situacfaes emergenciais.
As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta
orcamentaria, sac sintetizadas nas acoes dirigidas: a promogao do desenvolvimento
economico e manutencéo da qualidade de vida; a induoao do desenvolvimento economico
ambientalmente sustentavel e comprometido com as futuras geracoes; e ao fomento de
boas preticas na gestéo piiblica, com a sua melhoria constante.
Essa e a finalidade essencial desta proposicéo. O amplo conjunio de iniciativas
programadas para 0 proximo ano esta direcionado a consolidaceo, ao aprimoramento e a
ampliaceo do dinamismo que todos preoisamos para Jaguare, garantindo-se a manutencao
dos services prestados, melhora em sua execuoao e ampliacao de suas. funcees. E esta
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Av. 09 de Agosto, n° 2.320, Centro, JaguareiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.1‘s?i?0001-so,
Telefax (2?) ares-2900
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tarefa é tambem favorecida pelo equilibrio das contas publicas, herdeiro de um padréio de
governanga a ser consolidado ao Iongo dos anos.
Esta peca orgamentaria leva em conta, ainda, os anseios desta Egregia Casa,
atraves dos Nobres Edis, como representantes legitimos do povo de Jaguare. Significando,
com isso, 0 aprimoramento das relacees entre os Poderes, com base no entendimento,
respeito mutuo e independencia, sendo uma ratificagao dos dispositivos contidos nos
planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas politicas
publicas de lnclusao Social; lnfraestrutura; e Gestao, com enfase na Gerageo de Emprego,
Trabalho e Renda visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadaos.
Esta proposta tambem contempla projetos que visam atender a diversas
condicionantes a que o Municipio esta sujeito, como a conclusao das obras do PAC —
Programa de Aceleracao do Crescimento e a execucao das obras Previstas no Plano
Municipal de Saneamento Bésico, projeto desenvolvido no ano de 2017 pelo municipio em
parceria com UFEES, onde para cada R$ 1,00 (um real) investido, economiza-se R$ 4,00
(quatro reais) em despesa corrente na Saude.
Obsewa-se ainda a intengao da presente pega em manter os investimentos em
Educagao acima dos limites constitucionais, com valorizacao do Magisterio Publico
Municipal e um acrescimo de aproximadamente 50% nas receitas destinadas a merenda
escolar, elevando estes valores a R$ 1.507.000,00 (um milhao, quinhentos e sete mil
reais).
Diante desta ilustre Casa de Leis ainda destaco a preocupacao desta
municipalidade com inovacao e modernizacao, com investimentos em tecnologia da
informacao, melhorando a eficiéncia e a transparéncia da gestao municipal. Destaca-se
que nesta Peca Orcamentaria 2019, vislumbram-se investimentos na ampliagao e melhoria
da rede de iluminacao publica municipal, maximizando a eficiéncia luminosa e minimizando
os gastos energeticos, com a adocao da tecnologia LED em substituicao as antigas
lampadas de vapor metalico e de sodio. Destaca-se que esta acao tambem diz respeito a
Seguranca Publica dos municipes, uma vez que havera uma melhoria acentuada na
resolugao das imagens capturadas pelas cameras de vigilancia, em razao da temperatura
da cor das lémpadas, acima de 6.000K.
Em termos de tecnologia da informagao e transparencia piiblica, destacamos o
projeto iniciado ainda no corrente exercicio e que se findara ate o final de 2020 que e a
implantacao do processo administrativo eletronico digital que objetiva acabar com os
processos em papel na prefeitura, tornando facil o seu acesso e manuseio, bem como a
garantia da sua certificacao por meio de assinatura digitais.
Por ultimo, importante ressaltar que de forma pioneira, a elaboragao da
Proposta Orgamentaria do municipio para o exercicio de 2019 contou com a participagao
popular por meio de escolha e indicacoes de prioridades a serem reaiizadas no proximo
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Av. 09 do Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarei‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.7%1§;i/0001*-50,
Telefax (2?) arse-2900 ‘
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Prefeitura Munici al de Ja uaré
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ano, utilizando como ferramenta um para tal, um link disponibilizado no sitio eletronico da
Prefeitura, onde o municipe pode escolher entre 05 areas - Educagao; Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer, Planejamento Urbano e Infra Estrutura; Saude e Assistencia Social,
Cidadania e Seguranca Publica - sendo que em cada uma delas existiam 5 opcoes de
acoes que a Prefeitura deveria priorizar em 2019. Ao todo houveram 229 participacoes nas
mais variadas areas e acees.
Este é 0 breve relato dos principals aspectos que fundamentam nossa proposta
orgamentaria para o proximo ano. Reitero que na sua elaboragao foram fielmente
respeitados os preceitos e disposicoes contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
citada proposicao de Diretrizes Orgamenterias para 2019, 0 que significa estrita
observancia ao principio de austeridade fiscal.
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei as vossas consideracoes, reitero
mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo
municipal, condigao mister para 0 atendimento das necessidades de nossa populagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos nove dias do mes de
novembro do ano de dois mil e dezenove (09.11.2019).
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Prefeito Municipal
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguars-IES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i‘0001-50,
Telefax (2?) 3769-2900

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