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materia nº 2/2017

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaVETO PROJETO DE LEI Nº 015/2017.
native_id98

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Veto sobre a proposição rejeitado — Rejeitado
2017-06-19 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2017-05-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.946414-03:00 Rejeitado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

F:
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
REA
Jaguaré/ES, 24 de maio de 2017.
OFÍCIO PMJ/GAB Nº 175/2017
A Sua Excelência
Sr. João Vanes dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguaré/ES
Prezado Senhor
Sirvo-me do presente para enviar a V. Excia e dignos pares a mensagem de veto
ao Projeto de Lei nº 015/2017 de autoria do Poder Legislativo, a fim de que esta seja
apreciada e votada por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
[
Naus,
MENSAGEM DE VETO
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
JaguaréfES;
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo Municipal, para comunicar-lhes que,
na forma do disposto no art. 68, V, da Lei Orgânica do Municipio de Jaguaré/ES, VETEI
integralmente o Projeto de Lei nº 015/2017, aprovado em 15 de maio de 2017, tendo
como proponente o vereador Gustavo Sossai, conforme explicitado nas razões que se
seguem:
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 015/2017
Autoria do PL: Vereador Gustavo Sossai
O prefeito Municipal de Jaguaré em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais (Art. 68, V, da Lei Orgânica Municipal), decide VETAR
INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 015/2017, de autoria do Vereador Gustavo
Sossai, que tem como objeto a criação do programa “Remédio em Casa” no Município
de Jaguaré/ES, aprovado em 15 de maio de 2017, em sessão plenária realizada na sede
da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, conforme explicitado nas razões que se seguem:
RAZÕES DO VETO
O presente Projeto de Lei criou o Programa “Remédio em Casa”, compelindo a
municipalidade a encaminhar diretamente às residências das pessoas idosas, como
deficiências ou mobilidades reduzidas, das pessoas portadores de doenças crônicas,
usuárias da rede municipal de saúde, de remédios de uso contínuo que lhes foram
prescritos em tratamento regular.
Em que pese a louvável iniciativa do vereador autor do Projeto em pauta, trata-
se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que disciplina serviços públicos e
gera despesas para o Município.
Nesse sentido, verifica-se que o presente PL de lei padece de vício em sua
formação, qual seja, vício de iniciativa, tendo em vista ser de autoria de membro do
Poder Legislativo.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27,744 01-50, Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
A matéria pertinente ao projeto de lei não pode ser de iniciativa dos integrantes
do Poder Legislativo isso porque, criar despesas e disciplinar serviços públicos para o
Município é atribuição típica do Executivo Municipal.
Assim, a matéria padece de vício de iniciativa; se aprovada seria
inconstitucional, por violação do princípio da separação dos poderes.
Com efeito, usando do disposto no $ 2º do art. 55 da Lei Orgânica do
Município de Jaguaré/ES, estou apresentando veto total ao Autógrafo nº 15/2017.
Não se trata de veto por ser contra a matéria, mas por se tratar de matéria de
competência exclusiva do Executivo.
Outrossim, a Secretaria Municipal de Saúde não vem encontrando
dificuldades na entrega de medicamentos aos cidadãos jaguareenses com
dificuldade de locomoção; isso porque têm autorizado a retirada dos mesmos por
seus respectivos familiares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e quatro dias do mês
de maio do ano de dois mil dezessete (24.05.2017).
Prefei Cipal em Exercício
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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