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1 Procuradoria Geral do Municipio de Jaguare
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EXPOSIQAO DE JUSTIFICATIVA
Exmo. Vereador Presidente e demais Vereadores;
O presente Projeto de Lei, de minha iniciativa, tem por objetivo ratificar 0 Protooolo
de lntenooes firmado entre 0 municipio de Jaguare1'ES e 0 Consorcio Pijiblico
Prodnorte, pessoa juridioa de natureza de direito provado com a finalidade de
transformar a natureza juridica deste oonsorcio, que passara para Consorcio
Ptiblioo de direito pflblioo, na forma da Lei 1110712005 e de sua regulamentagao.
Como é de oonhecimento, o munioipio de Jaguare aderiu ao referido Consorcio
Ptiblico através da Lei Municipal n° 1.0‘/0!2013, e através do mesmo tem
conseguido meihor representatividade e impiementagéo de politioas pilbiioas, com
a gestao assooiada e a meihoria de qualidade na prestagao de servigos pubiicos.
Conforme Anexo que segue ao presento projeto, deliberou-se por transformar a
natureza juridioa do Consorcio, passando para Consoroio Piliblioo de Direito
Pflblioo, sendo imprescindivei a aprovagao, através de Lei, por todos os municipios
partioipes.
Sendo assim, espero e solioito a apreciagao e aprovaoao do presente Projeto de
Lei, com tramitagao em REGIME DE URGENCIA.
/.,
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare, aos U7/ze dias do més de novembro de
dois mil e dezoito (13.11.2018). Ii J: g p
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1 Rooéiiio FEITANI
0 PREFEITO MUNICIPAL
AV. O9 de Agosto, n° 2326, Centro, JaguaréiES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744184/0001-50, Teiefax (27) 3,769-2900
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1 0 1“ Procuradoria Geral do Municipio de Jaguare
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'§i .1 Estado do Espirito Santo
PROJETO DE LEI n° O55. de 13 de novembro de 2018
Ratifica 0 Protocolo de lntencoes firmado entre o
municipio de .Jaguaré!ES e o Consorcio Publico
Prodnorte, pessoa juridica de natureza de direito
provado com a finalidade de transformar a
natureza juridica deste consorcio, que passaré
para Consorcio Publico de direito publico, na
forma da Lei 11.107l'205 e de sua regulamentacao.
O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, ESTADO D0 ESPlRITO SANTO,
no uso de suas atribuicoes legals; Faco saber que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificado, nos termos da LEI N° 11.107, de 6 de abril de 2005, do
DECRETO N” 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de lntengées firmado
entre o Municipio de Jaguare e o Consorcio Publico Prodnorte, pessoa juridica de
direito privado, na forma do Anexo, para transformacao em Consorcio Publico de
direito publico. .1
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare, aos trezefdias do més de novembro de
dois mil e dezoito (13.11.2018). ;
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ROGERIOUFEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
K Av. 09 do Agosto, n° 22.20, Centre, JaguarélES. CEP 29050-000, CNPJ 27.774-118410001-50.Te|efax(27)3769-2900 Z
‘
Procuradoria Geral do Municipio de Jag uaré
Estado do Espirito Santo
ANEXO Umco
PROTOCOLO DE INTENQDES
Protocolo de lntenoées firmado entre os
municipios de Boa Esperanca, Conceicéo da
Barra, Ecoporanga, Jaguare, Montanha,
Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canario, Ponto
Belo, Pinheiros, Sao Mateus e Vila Pavao, com
a finalidade de transformar a Associacéo dos
Municipios para o Desenvolvimento Regional
Sustentavel do Extremo Norte Capixaba -
Consorcio Prodnorle, com personalidade
juridica de direito privado em CONSORCIO
PUBLICO PRODNORTE, com personalidade
juridica de direito publico. ALTERANDO O
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO, que
estara consoliclado com a vigéncia das
seguintes clausulas.
,_ TiTULO |
DA TRANSFORMAQAO, DENOMINAQHQO, SEDE, PRAZO, FINALIDADE, ENTES
CONSORCIADOS
CAPlTULO 1
DA TRAr~.|sFoRMAoAo
CLAUSULA PRIMEIRA — Associacao dos Municipios para o Desenvolvimento
Regional Sustentével do Extremo Norte Capixaba - Consorcio Prodnorte, com
personalidade juridica de direito privado, constituida em 28 de abril 2009 através de lei
autorizativa dos municipios de Boa Esperanca(Lei Municipal n° 134112008), Conceicao da
Barra (Lei Municipal n° 242512008), Ecoporanga (Lei Municipal n° 1333272007), Jaguare
(Lei Municipal n°1.070!2013), Montanha (Lei Municipal n° 67212007), Mucurici (Lei
Municipal n° 47072007), Nova Venécia (Lei Municipal n°3.215l'2013), Pedro Canario (Lei
Municipal n° 74812008), Ponto Belo (Lei Municipal n° 24612007, Pinheiros (Lei Municipal n°
90812008), Séo Mateus (Lei Municipal n° 83412009) e Vila Pavao (Lei Municipal
n°1.097(2017) fica transformada em CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE, com
personalidade juridica de direito publico e natureza autarquica.
Av. 09 de Agosto. n” 2326, Centro, Jaguare-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4l'0001-50, Telefax (27) 3769-2900 D
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Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
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ANEXO Umco
PROTOCOLO DE INTENQOES
Protocolo de lntencées firmado entre os
municipios de Boa Esperanca, Conceicao da
Barra. Ecoporanga, Jaguaré, Montanha,
Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canario, Ponto
Belo, Pinheiros, Séo Mateus e Vila Pavéo, com
a finalidade de transformar a Associacao dos
Municipios para o Desenvolvimento Regional
Sustentavel do Exlremo Norte Capixaba -
Consorcio Prodnorte, com personalidade
juridica de direito privado em cowsoacio
PUBLICO PRODNORTE, com personalidade
juridica de direito publico. ALTERANDO O
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO, que
estara consolidado com a vigéncia das
seguintes clausulas.
.. TiTULO |
DA TRANSFORMAQAO, DENOMINAQAO, SEDE, PRAZO, FINALIDADE, ENTES
CONSORCIADOS
CAPiTULO I
DA TRANSFORMAQZO
CLQUSULA PRIMEIRA - Associagao dos Municipios para o Desenvolvimento
Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba - Consorcio Prodnorte, com
personalidade juridica de direito privado, constituida em 28 de abril 2009 através de lei
autorizativa dos municipios de Boa Esperanca(Lei Municipal n° 134112008), Conceicéo da
Barra (Lei Municipal n° 242512008), Ecoporanga (Lei Municipal n° 1333212007), Jaguaré
(Lei Municipal n°1.070!2013), Montanha (Lei Municipal n° 67272007), Mucurici (Lei
Municipal n° 47012007), Nova Venécia (Lei Municipal n°3.215i‘2013), Pedro Canério (Lei
Municipal n° 74812008), Ponto Belo (Lei Municipal n” 24672007, Pinheiros (Lei Municipal n°
90812008), Séio Mateus (Lei Municipal n° 83412009) e Vila Pavao (Lei Municipal
n°1.09712017) fica transformada em CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE, com
personalidade juridica de direito pillblico e natureza autarquica.
Av. O9 de Agosto. n” 2326, Cenlro, Jagl..larél'ES, CEP 29950-D00, CNPJ 27.?44.‘lB4l'O0O1-50, Telelax (27) 3769-2900
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fl‘ Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
T3‘:. Estado do Espirito Santo
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ANEXO umco
PROTOCOLO DE INTENCOES
Protocolo de lntencoes firmado entre os
municipios de Boa Esperanga, Conceioéo da
Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha,
Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canario, Ponto
Belo, Pinheiros, Séo Mateus e Vila Pavao, com
a finalidade de transformar a Associagao dos
Municipios para o Desenvolvimento Regional
Sustentével do Extremo Norte Capixaba -
Consorcio Prodnorte, com personalidade
juridica de direito privado em CONSORCIO
PIJBLICO PRODNORTE, com personalidade
juridica de direito publico. ALTERANDO O
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO, que
estara consolidado com a vigéncia das
seguintes clausulas.
_ TiTu|_o |
DA TRANSFORMAQAO, DENOMINAQAO, SEDE, PRAZO, FINALIDADE, ENTES
CONSORCIADOS
CAPlTULO |
DA TRANSFORMAQAO
CLAUSULA PRIMEIRA - Associagao dos Municipios para o Desenvolvimento
Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba - Consorcio Prodnorte, com
personalidade juridica de direito privado, constituida em 28 de abril 2009 através de lei
autorizativa dos municipios de Boa Esperanca(Lei Municipal n° 184112008), Conceicao da
Barra (Lei Municipal n° 2.42512008), Ecoporanga (Lei Municipal n° 13.33212007), Jaguaré
(Lei Municipal n°1.07012013), Montanha (Lei Municipal n° 67212007), Mucurici (Lei
Municipal n° 47012007), Nova Venécia (Lei Municipal n°3.21512013), Pedro Canario (Lei
Municipal n° 74812008), Ponto Belo (Lei Municipal n° 24612007, Pinheiros (Lei Municipal n°
90812008), 8?-io Mateus (Lei Municipal n° 83412009) e Vila Pavao (Lei Municipal
n°1.09712017) fica transformada em CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE, com
personalidade juridica de direito publico e natureza autarquica.
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, .laguare1ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
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GLAUSULA O|TAVA- O Consorcio Publico Prodnorte teré a forma de associacéo poblica,
com personalidade juridica de direito publico e natureza autarquica, integrando a
administracao indireta de cada um dos entes consorciados da Federaoéo.
I - O Consorcio Publico Prodnorte adquire personalidade juridica de direito publico
mediante a vigéncias das leis de ratificagéo do pelo menos 50% dos entes consorciados,
na forma cleste Protocolo de lntenooes. da Lei n° 11.10712005 e do seu regulamento.
ll - Ficam preservadas as situacoes juridicas consolidadas sob a atuacao da Associacao
dos Municipios para o Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica sob o n° 10.820.77510001-67, de forma
que o Consorcio Pijiblico Prodnorte a sucedera de pleno direito. na forma deste Protocolo
de lntencoes e das Leis que o ratificarem.
Ill — O Consorcio Publioo Prodnorte gozara da imunidade tributaria de que trata o art. 150,
VI, “a”, e § 2°, da Constituicao Federal, bem como da isencéo dos demais tributos
instituidos pelos Municipios Consorciados.
TlTULO ||
oos DIREITOS E oevenes oos cousoacmoos
CAPITULO I
DOS DIREITOS
CLAUSULA NONA — Constituem direitos dos consorciados:
I — participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos submetidos a apreciacéo
da Assembleia desde que adimplente com suas obrigacoes flnanceiras;
ll - exigir dos demais entes consorciaclos e do Consorcio Publico Prodnorte o pleno
cumprimento das regras acordadas neste Protocolo de lntencoes, contrato de consorcio
piliblico, em seu estatuto, contratos de programa e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigacoes operacionais e financeiras;
lll - votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administragao;
IV - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municipios e ao
aprimoramento do Consorcio;
V — compor o Conselho de Administracao e das Diretorias Executivas do Consorcio nas
condicoes estabelecidas pelo Estatuto;
VI - Consultar todos os livros e documentos do Consorcio;
Vll - Convocar Assembleia Geral e, nela se representar, nos termos e condicoes previstas
no estatuto;
Av. 09 do Agosto, n" 2326, Centre, Jaguaré1ES. CEP 29950-000, CNPJ 27.747140178410001-50,Telefax{27)3769-2900
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CLAUSU LA 0lTAVA- O Consorcio Publico Prodnorte tera a forma de associacao publica,
com personalidade juridica do direito publico e natureza autérquica, integrando a
administracao indireta de cada um dos entes consorciados da Federacéo.
I — O Consorcio Publico Prodnorte adquire personalidade juridica de direito publico
mediante a vigéncias das leis de ratificacéo de pelo menos 50% dos entes consorciados,
na forma deste Protocolo de lntencoes, da Lei n° 11.10712005 e do seu regulamento.
ll - Ficam preservadas as situacoes juridicas consolidadas sob a atuacao da Associacéo
dos Municipios para o Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica sob o n° 10.820.77510001-67, de forma
que o Consorcio Pfiblico Prodnorte a sucedera de pleno direito, na forma deste Protocolo
de lntenooes e das Leis que o ratificarem.
Ill - O Consorcio Publico Prodnorte gozara da imunidade tributaria de que trata o art. 150,
VI, "a", e § 2°, da Constituicao Federal, bem como da isencéo dos demais tribulos
instituidos pelos Municipios Consorciados.
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DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
CAPITULO I
DOS DIREITOS
CLAUSU LA NONA - Constituem direitos dos consorciados:
I — participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos submeticlos a apreciacao
da Assembleia desde que adimplente com suas obrigacoes financeiras;
ll - exigir dos demais entes consorciados e do Consorcio Poblico Prodnorte o pleno
cumprimento das regras acordadas neste Protocolo de lntengoes, contrato de consorcio
publico, em seu estatuto, contratos de programa e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigacoes operacionais e financeiras;
lll - votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administracao;
IV — propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municipios e ao
aprimoramento do Consorcio;
V - compor o Conselho de Administracao e das Diretorias Executivas do Consorcio nas
condigoes estabelecidas pelo Estatuto;
VI — Consultar todos os livros e documentos do Consorcio;
VII - Convocar Assembleia Geral e, nela se representar, nos termos e condicoes previstas
no estatuto;
Av. 09 de Agosto, 11° 2320, Centre, Jaguaré1ES, CEP 29050-000, CNPJ 2?.?44.10410001-50, Telefax (2?) 3769-2000 W
Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
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CLAUSULA OlTAVA- O Consorcio Publico Prodnorte tera a forma de associaoao publica,
com personalidade juridica de direito publico e natureza autarquica, integrando a
administracao indireta de cada um dos entes consorciados da Federacao.
I - O Consorcio Publico Prodnorte adquire personalidade juridica de direito publico
mediante a vigéncias das leis de ratificacao de pelo menos 50% dos entes consorciados,
na forma deste Protocolo de Intenooes, da Lei n° 11.10712005 e do seu regulamento.
II — Ficam preservadas as situacoes juridicas consolidadas sob a atuacao da Associacao
dos Municipios para o Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica sob 0 n° 10.820.77510001-67, de forma
que o Consorcio Publioo Prodnorte a sucedera de pleno direito, na forma deste Protocolo
de lntencoes e das Leis que o ratificarem.
lll - O Consorcio Poblico Prodnorte gozara da imunidade tributaria de que trata o art. 150,
VI, “a”, e § 2°, da Constituicao Federal, bem como da isencao dos demais tributos
instituidos pelos Municipios Consorciados.
TITULO 1|
oos DIREITOS E DEVERES oos CONSORCIADOS
CAPITULO I
DOS DIREITOS
CLAUSULA NONA — Constituem direitos dos consorciados:
I - participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos submetidos a apreciacao
da Assembleia desde que adimplente com suas obrigacoes financeiras;
ll - exigir dos demais entes consorciados e do Consorcio Pliiblico Prodnorte o pleno
cumprimento das regras acordadas neste Protocolo de lntencoes, contrato de consorcio
publico, em seu estatuto, contratos de programa e contratos de rateio, desde que
adimplente com suas obrigacoes operacionais e financeiras;
Ill - votar e ser votado para 0s cargos do Conselho de Administracao;
IV - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municipios e ao
aprimoramento do Consorcio;
V — compor o Conselho de Administracao e das Diretorias Executivas do Consorcio nas
condicoes estabelecidas pelo Estatuto;
VI — Consultar todos os livros e documentos do Consorcio;
VII - Convocar Assembleia Geral e, nela se representar, nos termos e condicoes previstas
no estatuto;
Av. 00 de Agosto, 11122.25, Centro, Jaguaré1ES, CEP729950-000, CNPJ 21.211-4.1a410001Ils0, Telefax (27) 3709-2000
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I \ Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
I, I -I Estado do Espirito Santo
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VIII — Exigir o pleno cumprimento das olausulas do contrato de consorcio publioo, quando
adimplente com suas obrigacoes
CAPITULO ll
DOS DEVERES
CLAUSULA DECIIIIIA — Constituem deveres dos associados:
I — cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de lntencoes, em especial quanto a
insercao no orcamento anual e o repasse de recursos financeiros previstos em contrato;
ll - acatar as determinacoes da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberacoes e
obrigacoes do Consorcio, em especial ao que determina 0 Contrato de Programa e 0
Contrato de Rateio;
III — cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consorcio, bem como, contribuir
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
IV — participar ativamente das reunioes e assembleias gerais do Consorcio;
V - fazer constar na Lei do Orcamento Anual ou em créditos adicionais, dotacoes
suficientes para suportar as despesas que. nos termos do orcamento do CONSORCIO
PUBLICO PRODNORTE, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato
de programa e contrato de geslao associada cle servicos publicos;
VI - contribuir com recursos financeiros, que excedam as contribuicoes mensais1anuais,
sempre que, por deoisao de 213 da Assembleia Geral, e aprovados pelo Conselho Fiscal,
com o fim determinado;
VII - compartilhar recursos e pessoal para a exeouoao de services, programas, projetos,
atividades e acoes no ambito do PRODNORTE, nos termos de deliberacao conjunta.
TITULO 1||
DA GESTAO ASSOCIADA DOS sERvlt;os PUBLICOS
CAPITULO |
DA GESTAO ASSOCIADA
CLAUSULA DECIMA PRIIIIIEIRA — Os entes consorciados autorizam a gestéo associativa
dos servicos publicos objeto desse protocolo, os quais serao prestados conforms 0
Contrato de Programa.
CLAUSULA DECIIIIIA SEGUNDA- Para a consecucao da gestao associada, os entes
consorciados transferirao ao Prodnorte, sempre mediante lei, o exercicio das competéncias
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Av. 09 de Agoslo, n° 2325, Centro, Jaguaré.-1E8, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-118410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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1 Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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de planejamento, da regulacao e da fiscalizacao dos servicos PUIJIICO, dentre outras
atividades:
§ 1°. As competéncias transferidas por meio do caput deste artigo sac, entre outras:
I - elaboracéo e avaliacéo de projetos, programas, acoes e seus respectivos orcamentos e
especificacoes técnicas;
ll - elaboracéo de planos de investimentos para a expansao, a reposicéo e a modernizacéo
dos servicos publicos oferecidos;
Ill - a elaboracao de pianos de recuperacao dos custos dos servicos;
IV - 0 acompanhamento e a avaliacao das condicoes de prestacao dos servicos;
V — apoio a prestacao dos servicos, destacando-se:
a) a aquisicéo, a guarda e a distribuicao de materials para a rnanutencao, a reposicéo, a
expansao e a operacao dos servicos técnicos;
b) a manutencéo de maior complexidade;
c) o controle de qualidade e monitoramento;
d) demais servicos, de cunho administrativo e financeiro, que se fizerem necessarios.
§ 2° - A gestéo associada abrangera somente os servicos prestados nos territorios dos
Municipios que efetivamente se consorciarem sem reserva;
§ 3° - O contrato de programa podera autorizar o Consorcio a emitir documentos de
cobranca e a exercer atividades de arrecadacao de tarifas e outros precos publicos pelos
servicos publicos prestados por si ou pelos entes consorciados.
§ 4° — A Assembleia Geral aprovara o regulamento que estabeleca também os critérios de
calculo do valor das tarifas ou do preco publico dos servicos na gestao associada, quando
o Consorcio Publico assumir a cobranca pela prestacao do servico.
§ 5° - Para a consecucao da gestéo associada, os Municipios consorciados podem
transferir ao Consorcio 0 exercicio das competéncias de planejamento, de gestéo e1ou de
execucéio dos servicos publicos.
§ 6° - Fica o Consorcio autorizado a receber a transferéncia do exercicio de outras
competéncias referentes ao planejamento, a gestéo e a execucéo de servicos publicos.
§ 7° - 0 Consorcio Publico podera conceder, permitir ou autorizar a particular a prestacao
dos servicos ptrblicos objeto da gestéo associada, seja em nome proprio, seja em nome de
Entes consorciados, ficando também permitido estabelecer termo de parceria ou contrato
de gestao que tenha por objeto quaisquer dos servicos sob regime de gestao associada.
§ 8° - O estatuto prevera normas complementares para o procedimento administrativo do
Consorcio que tenha por objeto a elaboracao de planos ou regulamentos de servicos
publicos.
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I -. I 3/ .
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Cenlro, Jaguaré1ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.‘I8410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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TITULO IV
DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO
CAPITULO I
no CONTRATO DE PROGRAIIIIA
CLAUSU LA DECIIIIIA TERCEIRA — Os contratos de programa, tem por objeto a totalidade
ou parte dos objetivos dispostos nesse artigo e firmado por cada ente consorciado.
§ 1° — Podera ser objeto da gestéo associada os seguintes servicos publicos:
I — Saneamento basico;
II — Cultura, esporte e turismo;
III — Gestéo ambiental e de recursos naturals;
IV — Licenciamento Ambiental;
V — Gestéio de Residuos Solidos;
IV — Apoio a lnfraestrutura;
V - Desenvolvimento lnstitucional;
VI - Transporte Escolar;
VII — Educacao Ambiental;
VII - Transporte coletivo ou individual de passageiros;
VIII - Defesa do Consumidor;
IX - Atencéo :3: Sanidade Agropecuéria;
X — Aq uisicéo e1ou uso de maquinas e equipamentos;
XI - Criacéo1instalacao de abrigo institucional com abrangéncia regional para sewico de
acolhimento de criancas e adolescentes e idosos em situacao de risco e1ou vulnerabilidade,
dos Municipios associados.
XII - Criacao de um Centro de Controle de Zoonoses e endemias para 0 desenvolvimento
das acoes objetivando 0 controle das populacoes animals, bem como a prevencéo e 0
controle das zoonoses, endemias e fauna nociva na area de abrangéncia dos Entes
consorciados.
§ 2°. O Contrato de Programa devera:
I - atender a legislacao de concessoes e permissoes de servicos publico; V
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, .Jaguaré1ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.1841'0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
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§ 1° - Ficam preservadas as situacoes juridicas consolidadas sob a atuacao da Associacao
dos Municipios para 0 Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba
— CNPJ n° 10.820.77510001 - 67, de forma que o CONSDRCIO PUBLICO PRODNORTE
a sucedera de pleno direito, na forma deste Protocolo de lntencoes e das Leis que 0
ratificarem.
§ 2°. O Consorcio Publico Prodnorte adquire personalidade juridica de direito pillblico
mediante a vigéncia das leis de ratificacéo, de pelo menos 50% dos entes consorciados,
na forma deste Protocolo de lntencoes, da Lei n° 11.107105 e do seu regulamento.
I - A ratificacao realizada apos 2 (dois) anos da subscricéio do protocolo de intencoes
dependera de homologacéo da Assembleia Geral do Consorcio Publico Prodnorte.
ll - Sera admitido, automaticamente, no PRODNORTE o ente da Federacéo que efetuar a
ratificacao em ate 2 (dois) anos da sua assinatura.
Ill - E facultado o ingresso de novos municipios a qualquer momento, o que se fara com
pedido formal ao Conselho de Administracéio, que submetera o pedido a Assembleia Geral,
que apos verificacéio do atendimento dos requisitos legals e do estatuto do consorcio,
aprovara ou rejeitara o pedido e determinara a imediata informacao do resultado ao
municipio solicitante.
a) Aprovado o ingresso, o municipio ingressante providenciara a Lei Municipal de
Ratificacéo do Protocolo de lntencoes consolidado, e a autorizacao para a celebracéo do
Contrato de Rateio e a subscricao de Contrato de Programa, inclusao na dotacéo
orcamentaria na Lei Orcamentaria Anual, para destinacao de recursos financeiros ao
Consorcio Publico, efetiva participacao nas atividades do Consorcio Publico.
b) O municipio que desejar fazer parte do Consorcio Prodnorte e tiver sua incluséo
aprovada pela Assembleia devera pagar um valor de entrada correspondente a 15% do
valor anual do Contrato de Rateio, em virtude de o Consorcio Prodnorte ja estar operando
e com patrimonio constituido.
CAPITULO ||
DENOIIIIINAQAO, SEDE E PRAZO
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DA DENOIIIIINAQAO
CLAUSULA SEGUNDA - O consorcio publico previsto neste protocolo de intencoes sera
denominado consonclo PUBLICO PRODNORTE com Personalidade Juridica de
Direito Poblico e Natureza Autarquica, regido conforme o disposto na Lei n° 11.107, de 6
de abril de 2005, Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas especificas
aplicaveis
Av. 09 de Agosto. Fl" 2326, Cenlro, Jag0aré1ES, CEP 29950-000, CI\IPJ 27.74’4.18410001-50, felefax (27) 3769-2900
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Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
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§ 1° — Ficam preservadas as situacoes juridicas consolidadas sob a atuacao da Associacéo
dos Municipios para o Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba
- CNPJ n° 10.820.77510001 - 67, de forma que o CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE
a sucedera de pleno direito, na forma deste Protocolo de lntencées e das Leis que o
ratificarem.
§ 2°. O Consorcio Pdblico Prodnorte adquire personalidade juridica de direito poblico
mediante a vigéncia das leis de ratificacao, de pelo menos 50% dos entes consorciados,
na forma deste Protocolo de lntencées, da Lei n° 11.107105 e do seu regulamento.
I - A ratificacao realizada apos 2 (dois) anos da subscricéo do protocolo de intencoes
dependera de homologacao da Assembleia Geral do Consorcio Publico Prodnorte.
ll - Sera admitido, automaticamente, no PRODNORTE o ente da Federacéo que efetuar a
ratificacéo em ate 2 (dois) anos da sua assinatura.
Ill - E facultado o ingresso de novos municipios a qualquer momento, o que se fara com
pedido formal ao Conselho de Administracéo, que submetera o pedido a Assembleia Geral,
que apos verificacéo do atendimento dos requisitos legals e do estatuto do consorcio,
aprovara ou rejeitara o pedido e determinara a imediata informacao do resultado ao
municipio solicitante.
a) Aprovado o ingresso, o municipio ingressante providenciaré a Lei Municipal de
Ratificacao do Protocolo de lntencoes consolidado, e a autorizacao para a celebracao do
Contrato de Rateio e a subscricao de Contrato de Programa, incluséo na dotacao
orcamentaria na Lei Orcamentaria Anual, para destinacao de recursos financeiros ao
Consorcio Publico, efetiva participacao nas atividades do Consorcio Publlco.
b) O municipio que desejar fazer parte do Consorcio Prodnorte e tiver sua inclusao
aprovada pela Assembleia devera pagar um valor de entrada correspondente a 15% do
valor anual do Contrato de Rateio, em virtude de o Consorcio Prodnorte ja estar operando
e com patrimonio constituido.
CAPITULO 1|
oENo|vm~|AcAo, SEDE E PRAZO
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DA oEuom|nAcAo
CLAUSU LA SEGUNDA — O consorcio publico previsto nests protocolo de intencoes sera
denominado CONSDRCIO PIJBLICO PRODNORTE com Personalidade Juridica de
Direito PLIDIICO e Natureza Autarquica, regido conforme o disposto na Lei n° 11.107, de 6
de abril de 2005, Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas especificas
aplicaveis
Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centre, Jaguaré1ES, CEP 29950:000, CNPJ 27.74-116410001-50,Telefax(27) 3769-72900
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§ 1° - Ficam preservadas as situacées juridicas consolidadas sob a atuacéo da Associacéo
dos Municipios para o Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba
- CNPJ n° 10.820.77510001 - 67, de forma que o CONSORCIO PIJBLICO PRODNORTE
a sucedera de pleno direito, na forma deste Protocolo de lntencoes e das Leis que o
ratificarem.
§ 2°. O Consorcio Ptiblico Prodnorte adquire personalidade juridica de direito publico
mediante a vigéncia das leis de ratificacéo, de pelo menos 50% dos entes consorciados,
na forma deste Protocolo de lntencoes, da Lei n° 11.107105 e do seu regulamento.
I - A ratificacéo realizada apos 2 (dois) anos da subscricéo do protocolo de intencoes
dependera de homologacao da Assembleia Geral do Consorcio Publico Prodnorte.
ll - Sera admitido, automaticamente, no PRODNORTE o ente da Federacao que efetuar a
ratificacéo em ate 2 (dois) anos da sua assinatura.
Ill - E facultado o ingresso de novos municipios a qualquer momento, o que se fara com
pedido formal ao Conselho de Administracéo, que submeteré o pedido 0 Assembleia Geral,
que apos verificacéo do atendimento dos requisitos legals e do estatuto do consorcio,
aprovara ou rejeitara o pedido e determinara a imediata informacéio do resultado ao
municipio solicitante.
a) Aprovado o ingresso, o municipio ingressante providenciara a Lei Municipal de
Ratificacéo do Protocolo de lntencoes consolidado, e a autorizacao para a celebracao do
Contrato de Rateio e a subscricéo de Contrato de Programa, inclusao na dotacéo
orcamentaria na Lei Orcamentaria Anual, para destinacéo de recursos financeiros ao
Consorcio Publico, efetiva participacao nas atividades do Consorcio Publico.
b) O municipio que desejar fazer parte do Consorcio Prodnorte e tiver sua incluséo
aprovada pela Assembleia devera pagar um valor de entrada correspondente a 15% do
valor anual do Contrato de Rateio, em virtude de o Consorcio Prodnorte ja estar operando
e com patrimonio constituido.
CAPITULO II
DENOIIIIINAQAO, SEDE E PRAZO
SEQAO I
DA DENOIIIIINAQAO
CLAUSULA SEGUNDA - O consorcio poblico previsto neste protocolo de intencoes sera
denominado CONSORCIO PUBLICO PRODNORTE com Personalidade Juridica de
Direito Publico e Natureza Autarquica, regido conforme o disposto na Lei n° 11.107, de 6
de abril de 2005, Decreto n° 6.017, de 17 dejaneiro de 2007, e demais normas especificas
aplicaveis
Av. 00 00 Agosto, n° 2020, 00000, .Iaguaré1ES, CEP 20050-000, ciiiu 27.74-1.1 0470001-50. Telgfax (2?) 3700-2000
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ll — promover procedimenlos que garantam a transparéncia da gestéo economica e
financeira de cada servico em relacéo a cada um de seus titulares;
§ 3°. O Consorcio podera celebrar contrato de programa com ente da Federacéo, autarquia,
empresa poblica ou sociedade de economia mista integrante da administracéo indireta de
um dos entes consorciados, dispensada a Iicitacéo poblica nos termos do art. 24, inciso
XXVI da lei n° 8.66611993.
CAPITULO II
DO RATEIO
CLAUSULA DECIMA QUARTA - Os contratos de rateio serao firmados por cada ente
consorciado com o Consorcio e teréo por objeto a disciplina da entrega de recursos ao
Consorcio.
§ 1° - O Contrato de Rateio sera formalizado em cada exercicio e o prazo de vigéncia sera
o da respectiva dotacéo orcamentaria, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e acoes contemplados em plano
plurianual ou a gestéo associada de servicos pijzblicos cusleados por tarifas ou outros
precos piiblicos.
§ 2° - E vedada a aplicacéo de recurso entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genérioas, inclusive transferéncias ou operacoes de crédito.
§ 3° - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consorcio, séio partes
Iegitimas para exigir o cumprimento das obrigacoes previstas no Contrato de Rateio.
TITU LO V
DA ESTRUTURA E COMPETENCIAS
cAPiTu|.o |
oisposicoss GERAIS
CLAUSULA DECIMA QUINTA -0 Consorcio sera organizado por Contrato de Consorcio
Poblico, decorrente da ratificacao, por lei, deste Protocolo de Intencoes.
Paragrafo unico. O Consorcio sera regulamentado pelo Estatuto e Regimento lnterno,
aprovado em Assembleia Geral.
CAPITULO || , _ DA ESTRUTURA '_
A\.:09 do Agosto, n° 2326, CenIro:Jaguaré1ES. CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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CLAUSULA DECIMA SEXTA — O Consorcio Prodnorte tera sua estrutura organizacional
em oinco niveis:
I — orgéo independente;
ll — orgao autonomo;
III - orgéo superior;
IV — orgéo de execucéo;
V — orgéo de fiscalizacéo.
CAPITULO |||
0002.0 INDEPENDENTE
CLAUSULA DECIMA SETIIIIIA - 0 0r0a0 100000000010 0 um 001001000 00 100100010
maxima do Consorcio —Assembleia Geral, composto pelos Chefes dos Poderes Executivo
de todos os entes consorciados.
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DA ASSEIIIIBLEIA GERAL
CLAUSULA DECIMA OITAVA — A Assembleia Geral, insténcia maxima do PRODNORTE,
é um orgéo colegiado composto pelos Chefes do poder Executivo de todos os municipios
consorciados e sera gerida por um Conselho de Administracéo.
§ 1°. Os membros do Conselho de Administracéo e das Diretorias Executivas serao
escolhidos em Assembleia Geral:
I - pela maioria simples dos votos dos prefeitos dos municipios consorciados;
ll - o mandato sera de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um periodo;
Ill — a eleicéo so ocorrera com a presenca de pelo menos 213 (dois tercos) dos
consorciados;
§ 2°. O mandato de qualquer membro do Conselho de Administracao cessara,
automaticamente, no caso de o eleito néo mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do
ente consorciado que representa na Assembleia Geral, hipotese em que sera sucedido por
quem preencha essa condicéo.
§ 3°. A eleicéo do Conselho de Administracéo acontecera entre o periodo do dia 1°
(primeiro) de dezembro do exercicio e 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.
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Av. 00 00 Agosto, 0° 2020, Centre, Jaguaré1ES, CEP 20000-000, cum 2”iY?44.1a410001-50, Téleiax (2?) 3700-2000
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§ 4°. Poderao concorrer a eleicao para o Conselho de Administracao os prefeitos dos
municipios consorciados em dia com suas obrigacoes contratuais, até 90 (noventa) dias
antes da eleicao.
a) O membro impedido de votar por inadimpléncia tera direito a voz na Assembleia
Geral.
§ 5°. No caso de auséncia do Prefeito, 0 Vice-Prefeito assumira a representacao do
municipio na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, mediante credencial, sendo
vedada a substiluicao do titular nos cargos do PRODNORTE.
a) a credencial devera ser feita por meio de oficio ou através de e-mail institucional
dirigida ao Conselho de Administracao.
§ 6°. A Assembleia Geral sera presidida pelo Presidente do Conselho de Administracao ou.
na sua falta, pelo Vice-Presidente ou Secretario Geral.
CLAUSULA DECIIIIIA NONA — A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente duas vezes
por ano, em datas a serem definidas em seu Estatuto, havendo possibilidade de
convocacoes extraordinaria.
I — de 1° de dezembro a 31 de janeiro, para proceder as 01010000;
ll — de 1° a 31 de marco para apreciacao e votacao das contas;
III - de 1° a 31 de agosto para apreciar e votar o orcamento e piano de trabalho.
§ 1°. As convocacoes da Assembleia Geral serao feitas com antecedéncia minima de 10
dias.
§ 2°. A forma de convocacao das Assembleias Gerais ordinarias e extraordinarias sera
definida no Estatuto.
§ 3°. A Assembleia Geral reunir-se-a:
I - em primeira convocacao, presentes a maioria dos entes consorciados;
ll - em segunda convocacao, trinta minutos apos 0 horario estabelecido para a primeira
convocacao, com qualquer nomero de entes consorciados.
§ 3.°. A Assembleia Geral podera se dar virtualmente, sendo obrigatorio o uso de métodos
que garantam a autenticidade da participacao dos membros convocados e de seus
respectivos votos.
CLAUSULA VIGESIIIIIA — Cada municipio consorciado tera direito a um voto na
Assembleia Geral.
Paragrafo 00100. O voto sera 0001100 e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos
casos de julgamento em que se suscite a aplicacao de penalidade aos servidores do
Consorcio ou a ente consorciado.
CLAUSULA VIGESIIIIIA PRIMEIRA - 00 membros 00 000001110 00 Administracao 0 000
Diretorias Executivas poderao ser destituidos, e o Secretario Executivo exonerado
mediante aprovacao de mocao de censura apresentada com apoio de pelo menos 213 (dois
tercos) dos Consorciados, em Assembleia Geral especificamente convocada.
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:0? - Av. 09 de Agosto, 11° 2326, Cenlro, JagI..|aré1ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744-.‘I8410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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§ 1° - Recebida mocao de censura, sua 010000000 e apreciacéo sera objeto da primeira
Assembleia Geral Extraordinaria que se seguir;
§ 2° - A votacao da 010000 de censura sera efetuada depois do facultada a palavra, por
quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro do Conselho do
Administracao ou Diretoria Executiva que se pretenda destituir.
§ 3° - Sera considerada aprovada a mocao de censura por 213 (dois tercos) dos votos dos
representantes presentes a Assembleia Geral, em votacao fechada.
§ 4° - Caso aprovada a mocao de censura para um dos membros do Conselho de
Administracao, estara automaticamente destituido, procedendo-se, na mesma Assembleia,
nova eleicao para completar o periodo remanesoente do mandato, caso o periodo seja
superior a 113 do tempo do mandato.
§ 5° - Na hipotese de nao se viabilizar a eleicao de novo Presidents, 0 Vice-Presidente
assumira esta funcao ate a proxima Assembleia Geral, a se realizar em ate 30 (trinta) dias.
§ 6° - Aprovada a mocao de censura ao presidente, caso o tempo remanesoente do
mandato seja igual ou inferior a 113, o Vice-Presidente assume a presidéncia.
§ 7° - Aprovada mocao de censura apresentada em face do Secretario Executivo, ele sera
automaticamente exonerado, aguardando-se indicacao do Presidente do Consorcio, para
nomeacao de seu substituto, com homologacao posterior da Assembleia Geral;
§ 8° - Rejeitada mocao de censura, nenhuma outra, de igual teor, podera ser apresentada.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA — O mandato de qualquer dos membros do Conselho
Fiscal cessara, automaticamente, no caso de o escolhido nao mais fazer parte dos quadros
da administracao do ente consorciado que representa na Assembleia Geral, hipotese em
que sera sucedido por quem preencha essa condicao.
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - Sera convocada Assembleia Geral especifica para
a elaboracao e1ou alteracao do Contrato de Consorcio ou do Estatuto, por meio do
publicacao no sitio do Prodnorte e e-mail oficial, dirigida a todos os consorciados, caso nao
tenha ocorrido a convocacao especifica na Assembleia anterior.
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DA COIIIIPETENCIA
CLAUSU LA VIGESIIIIIA QUARTA — Compete a Assembleia Geral:
I - eleger os membros do Conselho de Administracao e homoiogar a indicacao dos
Diretores Executivos;
II - Inomologar o ingresso no PRODNORTE de municipio subscritor do Protocolo de
Intencoes que o tenha ratificado apos dois anos da sua subscricao ou de municipio nao
subscritor que discipline por lei o seu ingresso;
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Av. 09 de Agosto. I1“ 2326, Centre. Jaguoro1ES, CEP 29950-000. CNPJ 27.74-118410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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III — homologar 0 ingresso da Uniéo e do Estado do Espirito Santo no CONSORCIO
PRODNORTE;
IV — aplicar ao ente consorciado as penas de suspenséo e excluséo do CONSORCO
PRODNORTE;
V - aprovar 0 Estatuto e o Regimento Interno do CONSORCIO PRODNORTE e suas
respectivas alteragoes;
VI — aprovar mogéo de censura apresentada em face do Secretério Executivo, que seré
automaticamente exonerado,
VII - deliberar sobre a entrega mensal de recursos financeiros a ser definida em contraio
de rateio;
VIII - homologar as decisoes que o Conselho de Administragéo deliberou ‘ad referendum’
da Assembleia Geral;
IX - autorizar:
a) a realizagéo de operagoes de crédito;
b) a afienagéo e a oneragéo de bens imoveis do PRODNORTE;
c) a mudanga da sede;
X — aprovar:
a) O orgamento plurianual de investimentos;
b) O programa anual de trabalho;
c) O orgamento anual do CONSORCIO PRODNORTE, bem como respectivos créditos
adicionais, inclusive a previséo de aportes a serem cobertos por recursos advindos de
contrato de rateio;
d) A realizagéo de operagoes de crédito;
e) A fixagéo, a reviséo e o reajuste de tarifas, taxas e outros preoos pdbficos, e;
f) A alienagéo e a oneragéo de bens, materiais ou equipamentos permanentes do
PRODNORTE ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido a ele
outorgados os direitos de exploragéo;
XI - aceitar a cesséo de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao
PRODNORTE;
XII - Aprovar planos e regulamentos dos servigos pflblicos prestados pelo PRODNORTE;
XIII - aprovar a extingéo do consorcio;
XIX - deliberar sobre assuntos gerais do PRODNORTE;
XV - homologar a indicagéo elou substituigzéo dos membros que iréo compor o Conselho
Fiscal dentro do quadro de servidores efetivos dos municipios associados, sewidor com
formagéofexperiéncia em Contabilidade Pdblica;
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Av. 09 de Xgosto, n° 2326, Ceotro, JaguaréiES, CEP 29950-o00."c|\|PJ 2?.744.1a4:o001-so, Telefax (2?) 3769-2900
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XVI - apreciar a prestacéo de contas do Conselho de Administracao, ouvido o Conselho
Fiscal;
XVII - aprovar a criacéo de cargos para compor a estrutura administrativa e operacional do
Consorcio;
XVIII - deliberar sobre as contribuicoes mensais a serem definidas em contrato derateio, e
respectivas cotas de servicos;
XIX - deliberar sobre a proposta orcamentaria do exercicio financeiro subsequente,
elaborada pela Presidéncia e Secretaria Executiva, até 0 final da segunda quinzena de
agosto do exercicio em curso;
XX - deliberar sobre a criacéo de Diretoria Executiva e suas areas de atuacao;
XXI - deliberar sobre a criaoao de Camara Técnica e suas areas de atuacao;
XXII — aprovar ajuizamento de acéo judicial;
XXIII — deliberar sobre a necessidade de contratacao e ampliacéo do quadro de pessoal,
e preenchimento das vagas existentes;
XXIV - deliberar sobre a participaoao do PRODNORTE em instituicoes e orgaos
relacionados as suas finalidades institucionais.
CLAUSULA VIGESIII-‘IA QUINTA - O quorum de deliberacéo da Assembleia Geral sera
de:
I - unanimidade de votos de todos os consorciados para as competéncias dispostas nos
incisos IV e XIII do artigo anterior;
Il - 2J3 (dois tercos) para a competéncia disposta no inciso IX, alinea do artigo anterior;
Ill - maioria simples dos consorciados presentes as assembleias para as demais
deliberacoes.
§1.°. O Presidente do Consorcio, salvo nas eleicoes, destituiooes e nas decisoes que
exijam quorum qualificado, votaré apenas para desempate.
§2.°. Havendo consenso entre seus membros, as deliberacoes dos consorciados presentes
poderao ser efetivadas por meio de aclamacao.
I — O voto é Cinico para cada um dos entes consorciados.
II - O voto seré ptiblico, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos
de julgamento em que se suscite a aplicacéo de penalidade a ente consorciado, e eleicao
do Conselho de Administracao. (da diretoria executiva)_
Ill -A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente duas vezes por ano, em datas a serem
definidas em seu Estatuto, havendo possibilidade de convocacoes extraordinaria.
Ill — A Assembleia Geral podera se reunir em carater extraordinario mediante convocacao
de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus membros, em ambos os casos com
convocacao com antecedénoia minima de 10 dias.
Av. U9 de Agosto, n° 2326, Cenlro, .Iaguan§IES, CEP 29950-ODD. CNPJ 2?.744.1B4I'OO01-50, Telefax (2?) 3769-2900
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IV - Para destituicao do Presidente do PRODNORTE a Assembleia Geral se reunira
extraordinariamente na forma do item anterior.
I=2; Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
1;§? Estado do Espirito Santo
V - Na abertura de cada reuniéo da Assembleia Geral, a Ata da reuniéio anterior sera
submetida a aprovacao.
CAPITULO iv
oRoAo Aurouomo
CLAUSULA VIGESIIIIIA SEXTA - Orgao Autonomo, o Conselho de Administracao, tem a
finalidade de planejamento, supervisao, coordenagao e controle das atividades que
constituem sua area de competéncia. Possui autonomia administrativa, financeira e
técnica.
SEQAO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAQAO
SUBSEQAO |
D0 PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E oo SECRETARIO GERAL
CLAUSU LA VIGESIIIIIA SETIMA - O Conselho de Administracao e orgao execulivo e de
gestao das atividades do Consorcio Piliblico Prodnorte, composto por Presidente, VicePresidente, Secretario Geral e auxiliado pelos Diretores Executivos.
CLAUSULA VIGESIIIIIA OITAVA - A eleicéo do Presidente, Vice-Presidente e do
Secretério Geral realizar-se-a, simultaneamente, no periodo de 1° de dezembro a 31 de
janeiro, sendo possivel, antes do término do mandalo vigente.
§ 1° A eleicao do Presidente do Conselho de Administracao importara a do Vice-Presidente
e do Secretario Geral com ele registrados.
§ 2° Sera considerado eleito Presidente o candidato que, registrado na Secretaria
Executiva, obtiver a maioria absoluta de votos, néo computados os em branco e os nulos.
§ 3° Se nenhum candidato alcancar maioria absoluta na primeira votacao, far-se-a nova
eleicéo na mesma Assembleia Geral, concorrendo os dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simplesdos votos validos.
CLAUSULA VIGESIMA NONA - O Presidente, Vice-Presidente e o Secretario Geral
tomarao posse, automaticamente, no primeiro dia do més subsequente ao da eleicao.
CLAUSULA TRIGESIIIIIA - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente,
ou vacancia dos respectivos cargos, serao sucessivamente chamados ao exercicio da
Presidéncia o Secretério Geral e na auséncia deste, o prefeito mais idoso remanescege.
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Cenlro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184IEI001-50,TeIefax{27} 3769-2900
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CLAUSULA TRIGESIMA PRIIIIIEIRA - Vagando os cargos de Presidente e VicePresidente, far-se-a eleicao.
§ 1°) Os eieitos deverao completar o periodo de seus antecessores.
suBsEcAo II
DAS ATRIBUIQGES DO PRESIDENTE
CLAUSULA TRIGESIIIIIA SEGUNDA - Compete privativamente ao Presidente do
Prodnorte:
I - nomear e exonerar os Diretores Executivos e o Secretario Executivo apos homologacao
da Assembleia Geral;
ll - exercer, com o auxilio dos Diretores Executivos, a direcéo superior da administracao do
Prodnorte;
III - dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
III - fazer publicar as resolucoes, portaria, bem como expedir regulamentos para sua fiel
execucao, publicando-as na imprensa oficial do PRODNORTE;
IV - convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Administracao;
V - autorizar que o Consorcio ingresse em juizo, reservado ao Presidente a incumbéncia
de, ad‘ referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
VI - representar o consorcio judicial e extrajudicialmente;
VII - ordenar as despesas do consorcio e se responsabilizar pela sua prestacao de contas;
VIII - movimentar, em conjunto com o Secretario Executivo, as contas bancarias e recursos
do Prodnorte;
IX - autorizar a dispensa ou exoneraoao de empregados e de servidores temporarios;
X - homologar e adjudicar o objeto das Iicitacoes realizadas pelo consorcio, bem como
ratificar os casos de dispensa e inexigibilidade de Iicitacao conforme previsto na lei
8.666193 e alteracoes posteriores;
XI - submeter a Assembleia Geral o piano plurianual e as propostas orcamentarias do
exercicio seguinte ate a primeira quinzena de agosto do ano em curso;
XII - exercer outras atribuicoes previstas no Estatuto.
XIII - contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporaria de
exoepcional interesse pUblICO nos termos da Iegisiacéo vigente;
XIV - celebrar contrato de rateio e ou contrato de programa com a administracao direta e
indireta dos entes consorciados;
AV. 09 do Agosto, n° 2325, Centre, JaguareIES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4f0001—50, Telefax (27) 37052900,’,
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I Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
4, Estado do Espirito Santo 6 I 1
7
Paragrafo unico. O Presidente do Prodnorte podera delegar atribuiooes ao Secretario
Executivo, que observara os limites traoados nas respectivas delegacoes.
SUBSEQAO r||
DAS ATRIBUIQOES DO VICE-PRESIDENTE
CLAUSULA TRIGESIMA TERCEIRA - O Vice-Presidente substituiré o Presidente, no
caso de impedimento, e suceder-Ihe-a, no de vaga, quando ocorrer na segunda metade do
mandato, exercendo-o até seu término.
§ 1°. Ocorrendo a vacancia do cargo na primeira metade do mandato, procedera nova
eleicao.
§ 2°. O Vice-Presidente, além de outras atribuicoes que Ihe forem conferidas pelo Estatuto,
auxiliara o Presidente, sempre que por ele convocado para missoes especiais.
suBsEcAo IV
DAS ATR|BulcoEs oo SECRETARIO GERAL
CLAUSULA TRIGESIMA QUARTA - Compete ao secretério geral:
I - sem prejuizo de suas atribuicoes, substituir o Vice-Presidente;
II - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Executiva;
III - outras atribuigoes conferidas pelo Estatuto
Segéo II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CLAUSULA TRIGESIMA QUINTA - Os Diretores Executivos seréo escolhidos dentre os
prefeitos dos municipios que compoem o Prodnorte.
§ 1°. O Diretor Executivo sera nomeado pelo Presidente do Consorcio, depois de aprovada
a escolha pela maioria simples da Assembleia Geral.
§ 2°. Compete ao Diretor Executivo, além de outras atribuicoes estabelecidas no Estatuto:
I - exercer a orientacéo, coordenacao e superviséo dos orgaos do Prodnorte na area de
sua competéncia;
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4I'0001-50, Tolefax (27) 3769-2900
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II - apresentar ao Conselho de Administracao relatorio anual de sua gestao na Diretoria
Execufiva;
III - praticar os atos pertinentes as atribuigoes que Ihe forem outorgadas ou delegadas pelo
Presidente do Conselho de Administracao.
CLAUSULA TRIGESIMA SEXTA — A Assembleia Geral através de Resolucao dispora
sobre a criacao e extincao das Diretorias Executivas.
CAPITULO v
oRcAo SUPERIOR
CLAUSULA TRIGESIIIIIA SETIMA - Orgao Superior, a Secretaria Executiva e o orgao de
direcao, controle e comando; sujeito a subordinacao e ao controle hierarquico da
presidéncia do Conselho de administracao do Consorcio Prodnorte. Nao possui autonomia
administrativolfinanceira.
SECAOI
DA sec RETARIA EXECUTIVA
CLAUSULA TRIGESIMA OITAVA - A Secretaria Executiva e orgao vinculado e
presidéncia do Conselho de Administracao do Consorcio Prodnorte. E composta pelos
ocupantes dos empregos PUDIICOS descritos no Anexo II do Protocolo de Intencoese, de
outros empregos publicos, que vierem a ser criados pela Assembleia Geral para permitir o
pleno funcionamento das atividades administrativas, programas, projetos e acoes do
consorcio.
§ 1° - O cargo de secretario executivo (CC, Art. 499 da CLT) é de indicacao do presidente,
que submetera sua indicacao a Assembleia Geral. Considera-se aprovada a indicacao,
caso receba a aprovacao da maioria simples dos associados.
SUBSEQAO I
DA COMPETQNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLAUSU LA TRIGESSIIIIIA NONA - Compete a Secretaria Executiva:
I — manter em ordem toda a documentaoao administrative e financeira do consorcio;
II — programar os compromissos financeiros do consorcio a pagar e a receber;
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III — adotar providéncias necessaries para abertura de processos administrativos de
compras, contratacoes, solicitacao de cessao de pessoal e demais processos pertinentes
a contabilidade pdblica do consorcio;
IV — movimentar em conjunto com o presidente do Consorcio Piliblico Prodnorte as contas
bancarias e aplicacao de recursos do consorcio.
V - participar, sem direito a voto, das reunioes da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal,
das Camaras Técnicas e auxiliar na Iavratura das atas, que deverao conter o registro
cronologico de todas as reunioes realizadas, com indicaoao da data, local, hora e pauta;
bem como de todas as deliberacoes adotadas em cada reuniao, Ievando-se a termo as
eventuais consideracoes que por deliberacao sejam aprovadas o registro em ata para fins
de fundamentaoao de resoluooes e portarias eventualmente decorrentes das deliberacoes,
assim como para servir de registro historico do Consorcio Prodnorte;
VI — receber e expedir documentos e correspondéncias do consorcio, organizar o controle,
organizacao e arquivo destes documentos;
VII - realizar as atividades de interlocucao do Consorcio Publico Prodnorte com os diversos
orgaos dos entes consorciados, segundo diretrizes e supervisao do presidente;
VIII — propor ao presidente plano de divulgacao das acoes institucionais do consorcio a fim
de dar ampla divulgacao das acoes desenvolvidas em prol das comunidades beneficiadas.
CAPWULOVI
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ORGAO DE EXECUQAO
CLAUSULA QUADRAG ESIMA - Orgao de Execucao - as Camaras Técnicas sao orgaos
Iigados a Secretaria Executiva, composto pelas geréncias, assessoriasfconsultorias
responsavel pela realizacao de servicos, cumprimento de decisoes, atendimento ao
pdblico, etc.
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DASCAMARASTECMCAS
CLAUSULA QUADRAGESIIIIIA PRIIIIIEIRA — O consorcio Prodnorte formara Camaras
Técnicas, que programarao e acompanharao a execucao dos programas, projetos e acoes
no ambito das politicas publicas especificas de interesse comum aos entes consorciados.
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Av. 09 do AQOSIO. n° 2326, Centro, JagL.|aréi'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184I’0001-90, Telefax (27) 3769-2900’
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§ 1° — o ente consorciado tera assento nas Camara(s) Técnica(s) de seu interesse através
da indicacao de um secretario municipal e de um sewidor efetivo da secretaria municipal
cujas atividades sejam pertinentes com os objetivos especificos da Camera Técnica
escolhida.
§ 2° — as Camaras Técnicas serao criadas, alteradas elou extintas por resolucao da
Assembleia Geral que Ihe atribuira estrutura, cornpeténcia, funcoes e prazo de duracao.
§ 3° - As Cameras Técnicas criadas serao compostas pelos secretaries municipais da area
pertinente a atuacao da Camara Técnica e sen/idores efetivos indicados pelos entes
consorciados, sendo a diretoria formada por (01) Coordenador e um (01) subcoordenador
eleitos dentre seus membros, para mandato anual, no caso de tratar-se Camara Técnica
permanente.
§ 4° - Poderao fazer parte das Camaras Técnicas, representantes da sociedade civil, por
indicacao de um dos entes consorciados, e com formacao na area da Camara Técnica
para a qual for indicado.
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ons GERENCIAS
CLAUSULA QUADRAGESIMA SEGUNDA — O PRODNORTE através de suas Geréncias
de AreaslProjetos, que atuarao sob a direcao da Diretoria Executiva da area de atuacao e
diretamente Iigadas a Secretaria Executiva, desenvolvera politicas publicas por meio dos
projetos e acoes especificos de interesse comum a todos ou a parte dos entes
consorciados.
§ 1° - as Geréncias de AreasIProjetos constarao dos termos do estatuto do consorcio, e
serao criadas, alteradas efou extintas por resolucao da Assembleia Geral que Ihe atribuira
nome, estrutura e funcoes especificas.
§ 2° - As Geréncias de Areas!Projetos criadas serao compostas pelos ocupantes dos
empregos PUDIICOS constantes do Anexo ll do presente instrumento, e, de outros empregos
publicos, criados pela Assembleia Geral para permitir o pleno funcionamento das
atividades finalisticas, ou seja, programas, projetos e acoes do consorcio, estando
vinculada diretamente a Secretaria Executiva do Consorcio Piiiblico Prodnorte.
§ 3° - Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Geréncias se concretizam
mediante a execucao cle pianos, programas, projetos e acoes submetidos a prévia
aprovacao do presidente do consorcio, que podera decidir que seja ouvida a Assembleia
Geral;
SECAO III
DOS DEPARTAMENTOS DE APOIO
T Av. os de Agosto, n° 2326, Centrojdaguararlééj o*EP*2s95o-ooo, CNPJ 2?.?44.1a4rooo1-so, Telefax (2?) arse-2900” 7
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CLAUSU LA QUADRAG ESIIIIIA TERCEIRA- Os Departamentos de Apoio sao integrantes
das Geréncias e exercem as funcoes de execucao programatica e apoio administrativo.
§ 1° — Sao atribuicoes dos Departamentos, dentre outras que poderao vir a ser definidas
pela Assembleia Geral, mediante proposicao da Secretaria Executiva:
I - oferecer apoio administrative em geral;
II - executar servicos de controle do almoxarifado;
Ill - executar servicos de compras;
IV - executar servicos de controle do patrimonio;
V - oferecer apoio na area de processamento de dados;
VI - outras atribuicoes segundo decisao da Assembleia Geral.
CAPITULO vii
1 -
ORGAO FISCALIZACAO
CLAUSULA QUADRAGESIIIIIA QUARTA - Orgao de Fiscalizacao - o Conselho Fiscal e
um orgao colegiado, composto por servidores técnicos das administracoes municipais, ao
qual cabe, por meio de sua funcao fiscalizadora, representar os associados,
acompanhando a acao dos administradores do Consorcio Prodnorte. O objelivo do
Conselho Fiscal é verificar o cumprimento dos deveres legals e estatutarios e defender os
interesses dos municipios associados e do Consorcio Poblico Prodnorte.
SEQAO I
DO CONSELHO FISCAL
CLAUSULA QUADRAGESIIIIIA QUINTA- O Conselho Fiscal é o orgao fiscalizatorio do
consorcio, responsavel por exercer o controle da Iegalidade, Iegitimidade e economicidade
das atividades patrimonial e financeira do consorcio, e se rnanifesta através de parecer
encaminhado a apreciacao da Assembleia Geral.
§ 1° - O Conselho Fiscal é composto por trés membros efetivos e dois suplentes indicados
pelos entes consorciados que assinaram e ratificaram por lei o presente instrumento,
dentre os servidores efetivos municipais com formacao em contabilidade e experiéncia em
Contabilidade Publica.
a) O presidente do Conselho Fiscal sera escolhido entre seus pares na,.primeira
reuniao do Conselho.
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§ 2° - Os membros do Conselho Fiscal serao substituidos por solicilacao expressa do ente
consorciado ou do proprio membro.
§ 3° - O Conselho Fiscal se reunira para examinar a prestacao de contas do Consorcio
Publico Prodnorte, e deliberar sobre matérias de sua competéncia.
§ 4° - Os membros do Conselho Fiscal nao serao remunerados pelo exercicio do mandato.
porém poderao ser gratificados, e o valor da gratificacao sera definido pela Assembleia
Geral.
§ 5° - Os membros do Conselho Fiscal somente poderao ser afastados de seus cargos
mediante mocao de censura aprovada por 2I3 (dois tercos) de votos da Assembleia Geral,
exigida a presenca de 3i’5 dos entes consorciados.
SUBSEQAO I
DA COMPENTENCIA DO CONSELHO FISCAL
CLAUSULA QUADRAGESIMA SEXTA— Compete ao Conselho Fiscal:
I - Além do previsto no estatuto, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da
Iegalidade, Iegitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do
Consorcio.
ll - O disposto no item I nao prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de
cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente
entregou ou compromissou ao Consorcio.
III - O estatuto deliberara sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
IV - As decisoes do Conselho Fiscal serao submetidas a homologacao da Assembleia
Geral.
TITULO VI
DA GESTAO ADMINISTRATIVA
CAPITULO |
oos AGENTES PUBLICOS
CLAUSULA QUADRAGESIMA SETIMA- O Regime de Trabalho dos empregados do
Consorcio é o da Consolidacao das Leis do Trabalho — CLT, com ingresso mediante
aprovacao em concurso piliblico.
Av. 09 de Agosto, n° 2626. Cenlro, JaguaréIE5, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184I00071-50, Telefax (27) 3769-2900
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§ 1° - Os valores dos diversos padroes remuneratorios do quadro de pessoal do Consorcio
Publico Prodnorte poderao ser revistos anualmente mediante deiiberacao da Assembleia
Geral que fixara o indice de reajuste da remuneracao dos empregados publicos a fim de
realizar a reposicao das perdas salariais, até o Iimite fixado no orcamento anual.
§ 2° - Os empregados publicos de direcao, chefia e assessoramento sao considerados de
confianca, e, portanto, sao de livre norneacao e exoneracao.
§ 3° - Os empregados do Consorcio nao poderao ser cedidos, inclusive para os proprios
Entes consorciados, sem prejuizo da possibilidade de prestacao de servicos na sua area
de atuagao, através do Consorcio Publico.
§ 4° - Os agentes pijiblicos incumbidos da gestao de consorcio nao responderao
pessoalmente pelas obrigagoes contraidas pelo consorcio publico, salvo pelos atos
praticados em desconformidade com a lei ou com as disposicoes contidas no Estatuto do
Consorcio.
§ 5° - O quadro de pessoal do Consorcio Pijiblico Prodnorte sera integrado pelos
empregados publicos lotados na Secretaria Executiva, nas Geréncias, nos Departamentos
de Apoio, e tera o perfil, as atribuicoes, os direitos, e os deveres definidos em estatuto;
§ 6° - O numero e a remuneracao dos empregados publioos do CONSORCIO
PRODNORTE sera conforme o estabelecido no Anexo II deste Protocolo de lntencoes.
CLAUSULA QUADRAGESIIIIIA 0ITAVA- O quadro de pessoal do Consorcio podera ser
composto por servidores cedidos pelos municipios, desde que a Lei Organica destes nao
disponha em sentido contrario.
CLAUSULA QUADRAGESIIIIIA NONA - A ratificacao, por lei, do presente Protocolo pelos
entes consorciados outorga competéncia a Assembleia Geral para deliberar e autorizar a
contratacao de pessoal por tempo determinado para atender a necessidades temporarias,
conforme entendimento manifestado pela Assembleia Geral, para:
I - atender a necessidades de planos, programas, projetos, atividades e acoes de relevante
interesse piliblico aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado de
duracao;
CLAUSULA QUINQUAGESIIlIlA- O emprego publico de Secretario Executivo do
consorcio, de livre nomeacao e exoneracao, devera ser ocupado por profissional com
formacao de nivel superior e experiéncia em Administracao Publica e idade minima de 21
anos.
CLAUSULA QUINQUAGESIMA PRIIIIIElRA— A remuneracao dos empregos poblicos sera
deliberada pela Assembleia Geral.
§ 1° Os empregados publicos nao tém direito a estabilidade no servico pdblico.
§ 2° O regulamento do quadro de pessoal do Consorcio Publico, a ser definido por
resolucao aprovada pela Assembleia Geral, obedecido ao disposto neste Protocolo de
lntencoes, no Contrato de Consorcio e no Estatuto, tratara especialmente da descricao das
funcoes, dos requisitos para ocupacao dos empregos piiiblicos, da forma de recrutamsnto,
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dos beneficios funcionais, da jornada de trabalho, dos direitos e deveres e do regime
disciplinar.
§ 3° A criacao de empregos pflblicos, o aumento do numero de empregos existentes, a
fixacao ou alteracao de sua remuneracao, exceto no tocante as revisoes anuais dos
vencimentos e no tocante a reposicao das perdas salariais. dependerao da ratificacao por
lei, de no minimo cinquenta por cento 2K3 dos entes subscritores deste protocolo.
§ 4°. A contratacao de profissionais para os empregos de confianca, bem como a
declaracao de abertura de vagas e a autorizacao para inicio do processo de recrutamento
para os empregos de provimento efetivo ou para as contratacoes temporarias, depende de
prévia justificacao da necessidade, da demonstracao da viabilidade financeira e da
aprovacao em Assembleia Geral.
CLAUSULA QUINQUAGESIIIIIA SEGUNDA— Os editais de concurso publico do Consorcio
Publico deverao atender ao contido no regulamento do quadro de pessoal, e serem
subscritos pelo Presidente efou pelo Secretario Executivo.
CLAUSULA QUINQUAGESIIIIIA TERCElRA- Os servidores efetivos recebidos em cessao
permanecerao no seu regime juridico e previdenciario originario, com remuneracao page
pelo ente cedente ou pelo Consorcio, podendo, a critério da Assembleia Geral, ser-Ihes
concedida gratificacao complementar em razao da remuneracao para a funcao que
venham a desempenhar no Consorcio Prodnorte, no percentual de até 100% (cem por
cento) de sua remuneracao mensal do Ente de origem.
§ 1°. O pagamento de gratificacao complementar na forma prevista no item anterior, nao
configura vinculo novo do servidor cedido, para fins trabalhistas, porém o Prodnorte
efetuara a retencao e recolhera os encargos tributarios correspondentes.
§ 2° - Na hipotese de o Ente consorciado cedente assumir a manutencao dos pagamentos
da remuneracao regular do servidor e dos encargos, tais pagamentos serao contabilizados
como créditos habeis para operar compensacao com obrigacoes previstas no contrato de
rateio elou ressarcidos mensalmente pelo Prodnorte.
§ 3° - Conceder-se-a:
I — lndenizacéo de transporte ao empregado que realizar despesas com a utilizaoao de
meio proprio de locomocao para a execucao de servicos externos, por forca das atribuicoes
proprias do emprego, conforme dispuser o regulamento do quadro de pessoal, observado
o Iimite constants em resolucao emanada da Assembleia Geral, especialmente para este
fim.
a) A utilizacao de meio proprio de Iocomocao depends de prévia e expressa autorizacao,
na forma definida em regulamento.
II — Adiantamento de viagem ao empregado que se deslocar, em carater eventual ou
transitorio, em objeto de servigo, para custeio das despesas de hospedagem, alimentacao
e Iocomocao.
llt — Ao empregado publico ou ao ocupante de cargo de confianca que a servico, se afastar
do local de exercicio reguiar, em carater eventual ou transitorio, por periodo de até quinze
dias, sera concedida,
Av. 09 de Agosto. I1” 2326, Centre, Jaguaré,"ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i"0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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além da passagem, diaria para cobrir as despesas com hospedagem e alimentacao, na
forma disposta em regulamento.
a) A diaria sera concedida por dia de afastamento, sendo também devida em valores a
serem definidos em regulamento, quando nao houver pernoite, e sera paga
adiantadamente.
b) Quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado, o servidor publico fara jus a uma
compiementacao de diaria correspondents ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da mesma, destinada a cobrir as despesas com transports urbano.
§ 4° - Aplica-se o disposto nos itsns I e II do § 3° art. 43 aos servidores publicos colocados
a disposicao do Consorcio Publico e aos contratados temporariamente.
CAPITULO ll
DAS CONTRATAQOES
CLAUSULA QUINQUAGESIIIIIA QUARTA - As contratacoes de bens, obras e servicos
realizadas pelo consorcio observarao as normas de Iicitacoes ptiblicas e de contratos
administrativos.
I — Caso o Consorcio PUDIICO nao possua empregados publicos permanentes para
integrarem a Comissao de Licitacoes, esta podera funcionar com a designacao de
servidores efetivos de qualquer um dos Entes consorciados.
ll — O Consorcio Publico podera manter sistema de registro de precos.
III — O Conselho Fiscal podera, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos e, por maioria de dois tercos de seus membros, podera determinar que a
execucao do contrato seja suspensa, até que os esclarecimentos sejam considerados
satisfatorios.
CLAUSULA QUINQUAGESIIIIIA QUINTA - Os editais de Iicitacoes e os extratos de
contratos celebrados pelo consorcio deverao ser publicados conforme lei federal.
TITU i_o VII
DA GESTAO ECONOIIIIICA E FINANCEIRA
CAPITULO I
DISPOSICOES seams ’\
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184r0001-50, Telefax (27) 3?69-2900
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CLAUSULA QUINQUAGESIMA SEXTA- A execucao das receitas e das despesas do
Consorcio obedecera as normas de direito financeiro aplicaveis as entidades publicas.
CLAUSULA QUINQUAGESIIIIIA sié'riiiiiA - o patrimonio do Prodnorte sera constituido:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo;
II - pelos bens e direitos que Ihe forem transferidos por entidades publicas ou privadas;
CLAUSU LA QUINQUAGESIMA OITAVA — Constituem recursos financeiros do Consorcio
Prodnorte:
I — bens moveis ou imoveis recebidos em doacao;
ll — transferéncias de direitos operadas por forca de gestao associada de servicos pdblicos;
III -tarifas e outros precos PUDIICOS;
IV - auxilios, contribuicoes e subvencoes sociais ou economicas de outras entidades e
orgaos do governo que nao compoem o consorcio publico;
V — receita de prestacao de servicos;
VI — recursos financeiros transferidos pelos entes da Federacao consorciados, com base
nocontrato cle rateio;
VII — o produto da arrecadacao do imposto de renda, incidents na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer titulo, pelo PRODNORTE, que atuara na qualidade de substituto
tributario e com base na autonomia dos entes federativos, facultada a sua devolucao aos
entes federativos no caso de apuracao de superavit no exercicio anterior.
VII - outras receitas proprias.
§ 1° Os entes consorciados somente entregarao recursos financeiros ao consorcio publico
mediante contrato de rateio.
§ 2° Os bens recebidos em doacao com onus somente integrarao o patrimonio apos o
cumprimento das condicoes estabelecidas pelo doador, devendo ser objeto de controle
individualizado.
CLAUSULA QUINQUAGESIMA NONA— A contabilidade do consorcio sera realizada de
acordo com as normas de contabilidade publica, em especial a Lei n.° 4.320164 e Lei
Complementar n.° 101f00 e Portaria n° 72, de 1 de fevereiro de 2012 expedido pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
TITULO viii
oo uso oos EQUIPAIIIIENTOS E sERvicos
CAPITULO I
DISPOSICOES GERAIS
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Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, JoglJaréi'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4i’0001-50, Tolofax (2?) 3?'69-2900
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Estado do Espirito Santo
CLAUSULA SEXAGESlIli‘IA- Os entes consorciados terao acesso aos bens adquiridos
pelo consorcio e aos servicos prestados nos termos definidos em contrato de programa,
mediante entrega de recursos disciplinada no contrato de rateio.
CLAUSULA SEXAGESIMA PRlMEIRA— Respeitadas as respectivas legislacoes
municipais, cada consorciado podera colocar a disposicao do PRODNORTE os bens e
servicos de sua propria administracao para uso comum, nos termos definidos em contrato
de programa e no contrato de rateio.
TITULO IX
DA RETIRADA, EXCLUSAO E DA EXTINCAO
CAPITULO I
DA RETIRADA
CLAUSULA SEXAGESIIIIIA SEGUNDA - Cada socio podera se retirar, a qualquer
momento do Consorcio desde que denuncie sua contratacao num prazo nunca inferior a
sessenta dias, sem prejuizo das obrigacoes e direitos, até sua efetiva retirada.
CAPITULO ll
DA EXCLUSAO
CLAUSULA SEXAGESIMA TERCEIRA - Sera excluido do Consorcio o participants que
tenha deixado de incluir no Orcamento Municipal do ano em curso a dotacao devida ao
Consorcio assumida em contrato de rateio.
Paragrafo Unico. A exclusao somente ocorrera apos prévia suspensao, pelo periodo de
noventa dias, periodo em que o ente consorciado podera se reabilitar.
CLAUSULA SEXAGESIIIIIA QUARTA — Sera igualmente excluido o consorciado
inadimplente por periodo superior a 90 (noventa) dias com as obrigacoes assumidas em
contrato de rateio.
Paragrafo Unico. A exclusao prevista nests artigo nao exirne o consorciado do pagamento
de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.
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CAPiTULO |||
DA ALTERAQAO E EXTINQAO
CLAUSULA SEXAGESIMAQUINTA - A alteragéo e a extingéo de contrato de Consorcio
Publico dependeréo de instrumento aprovado peia Assembleia Geral, ratificada mediante
lei por todos os Entes consorciados.
§ 1° Os bens, direitos, encargos e obrigaooes decorrentes da gestao associada de sewigos
pUb|iCOS reverteréo aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao
Consorcio.
§ 2° Até que haja deciséo que indique os responsaveis por cada obrigagéo, os entes
consorciados responderéo solidariamente peias obrigaooes remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa a obrigagéo.
§ 3° Com a extingao, o pessoal cedido ao consorcio publico retornara aos seus orgéos de
origem.
§ 4° A retirada ou a extingéo do consorcio nao prejudicaré as obrigaooes ja constituidas,
inclusive os contratos de programa, cuja extingéo dependera do prévio pagamento das
indenizagoes eventualmente devidas.
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DA IMPRENSA OFICIAL
CAPiTULO l
no o|AR|o OFICIAL ELETRGNICO
c|_Ausu|.A SEXAGESIMA SEXTA - Fica autorizada a instituigao do Diério Oficial
Eletrénico do Consorcio Pljblico Prodnorte, denominado de -DIOPRODNORTE, como
orgéo oficial de publicagéo, divulgagéo e comunioagéo dos seus atos administrativos e
processuais.
§ 1° O Diario Oficial Eletronico de que trata este Protocolo de lntengoes sera veiculado,
sem custos, no sitio eletronico do Consorcio PL'1bIico Prodnorte na rede mundial de
computadores, por meio do enderego eletronico www.dioprodno|'te.es.gov.br.
§ 2° A publicagéo eletronica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio de
publicaoao oficial do Prodnorte, para quaisquer efeitos legais, a excegéo dos casos que,
por lei, exigem publicaoao especifica.
§ 3° Os municipios integrantes do Consorcio Publico Prodnorte poderéo fazer uso do Diario
Oficial Eietronico do Consorcio Prodnorte - DIOPRODNORTE, como impressa oficial de
seu municipio. ,’ ‘
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Av. D9 de Agosto, r1“ 2326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.184!ODD1-50, Telefax (2?) 3769-2900
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CLAUSULA SEXAGESIMA SETIMA - A publicaoéo atendera aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade juridica e interoperabiiidade corn base em ceriificado
emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei especifica.
CLAUSULA SEXAGESIMA OITAVA - O Conselho de Administragéo regulamentaré a
implantagéo do Diério Oficial Eletronico e indicaré a data em que iniciaré sua veiculagéo.
CLAUSULA SEXAGESIMA NONA — A Secretaria Executiva é 0 orgéo responsével pela
publicagéo do Diario Oficial Eletronico do PRODNORTE.
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DAS oisposiooes TRANSITORIAS E FINAIS
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DAS DISPOSIQOES TRANS!TORlAS
CLAUSULA SETUAGESIMA - As partes se comprometem a empreender todas as aooes
necessaries a implementar, dentro do possivel, as determinaooes constantes neste
Protocolo de lntenooes.
CLAUSULA SETUAGESIMA PRIMEIRA - Os funcionérios contraiados pelo
PRODNORTE permaneceréo na condigao de contratos temporarios, como empregados
piliblicos. A realizaoéo de concurso piiblico so ocorrera se a demanda de aooes do
PRODNORTE assim o exigir, a fim de nao comprometer a receita do Consorcio.
CLAUSULA SETUAGESIMA SEGUNDA - As atribuiooes dos empregados publicos do
PRODNORTE serao definidas conforme a area de atuagéo e necessidade do Consorcio.
CLAUSULA SETUAGESIMA TERCEIRA - As alteraoées posteriores a esse documento
original do Protocolo de Intenooes seréo reunidas em arquivo especifico e apensadas ao
original, o qual também sera mantido arquivado na sede do PRODNORTE.
CLAUSULA SETUAGESIMA QUARTA - A Assembleia Geral deliberaré sobre a
instalagéo de Gabinete lntermunicipal de Gestéo lntegrada, que é uma insténcia colegiada
de deliberaoéo e coordenagao das agoes de seguranoa plliblica no émbito dos entes
consorciados.
§ 1° - A estrutura e o funcionamento do Gabinete lntermunicipal de Gestao lntegrada seréo
definidos por resolugéo.
CAPiTULO ll
DAS oisPos|<;oEs FINAIS
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Av. D9 de Agosto, n° 2326, Centro, J3gLlaréi'ES, CEP 29950-D00, CNPJ 2?.744.184fOO01-50, Telefax [27] 3?69-2900
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;; §f Ii Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
\ l I Estado do Espirito Santo
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CLAUSULA SETUAGESIMA QUINTA - O exercicio fiscal coincidira com o ano civil, para
efeitos de Execucéo do Orcamento e Prestacao de contas.
CLAUSULA SETUAGESIMA SEXTA - A interpretacéo do disposto neste Protocolo de
lntenofies devera ser compalivel com os seguintes principios:
I — respeito a autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do Consorcio depende apenas da vontade de cada ente federativo. sendo vedado
que se lhe ofereca inoentivos para 0 ingresso;
ll - solidariedade, em razéo da qual os entes consorciados se comprometem a nao praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementagao de
qualquer dos objetivos do Consorcio;
III - transparéncia, pelo que nao se podera negar que o Poder Executivo ou Legislativo de
ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reuniéo ou documento do
Consorcio;
IV - eficiéncia, o que exigira que todas as decisoes do Consorcio tenham explicita e prévia
fundamentaoao técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
V - respeito aos principios da administracéo pl]b|iC8, de modo que todos os atos executados
pelo Consorcio sejam coerentes com os principios da Iegalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiéncia;
CLAUSULA SETUAGESIMA SETIMA — Os casos omissos ao presente Protocolo de
lntengoes serao resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislacoes aplicaveis a espécie.
CLAUSULA SETUAGESIMA o|TvA- Fica estabelecido 0 foro da Comarca de Pinheiros
— Estado do Espirito Santo, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consorcio
PRODNORTE.
CLAUSULA SETUAGESIMA NONA- O presente Protocolo de lntencoes tera vigéncia a
partir da ratificacao de pelo menos 50% dos municipios consorciados e sua publicacao na
imprensa oficial no ambito de cada ente consorciado, quando oonvertera em Contrato de
Consorcio Piliblico.
I - A publicacao do protocolo de intencoes podera se dar de forma resumida, desde que a
publicacéo indique o local e o sitio da rede mundial de computadores - internet em que se
podera obter seu texto integral.
CLAUSULA OCTOGESlMA- E por estarem cl_e acordo, os myfnicipios participes assinam
o presente Protocolo de lntencoes, em 13 (trezle) vias, de igualteor e forma para os devidos
fins de direito. Ficara uma com cada municipiole uma em arquivo n_a sede do CONSORCIO
PUBLICO PRODNORTE. . j
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Jaguaré!ES, 15 de outubro de 201,6. /" .1 . /l
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Av. 09 de Agosto, n° 2326. Cenlro. Jaguaré:'ES, CEP 29950-ooo_ cum *2?.?44.1a4ioo*o1-50. Telefax (2?) 3769-2900
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Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
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ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSORCIO PUBLICO
PRODNORTE
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‘ Diretoria ‘ Executiva
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‘ Gerénciade Hllrwnl Secrcetaria Contabmdade
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Deparlamento ‘ , _
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Av. 09 de Agosto, n” 2320, Cenlro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1a4roo01-so, Telefax i2'7Yé?é§-72900
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Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
ANEXO ll
EMPREGOS PUBLICOS DO CONSORCIO PRODNORTE
Nome do Forma de Referéncia CH
emprego vagas contratagfio 53|3l'i3| Requisito
inicial -
Valores em
R$ i l
Secretario
Executivo
CC - Livre
admissao e
demisséo
5000,00 40h Ensino
supenor
com plet
o e
experién
cia em
servico
publico
'Gerente de
Areafsewicos
CC - Livre
admissao e
demisséo
4.000,00 40h Ensino
supefior
complet
o em
area
afim a
_geréncia
Assessor de
projetos
CC - Livre
admissao e
demisséo
3500,00 40h Ensino
superior
complet
1 0
Agente
Ambiental
Concurso
piliblico 2500,00
40h Ensino
supen
or
compl
eto
Contador Concurso
publico 2500,00 20h
Ensino superior
Completo,
registro no
orgéo
competente e
experiencia em
Contabilidade
Publica
Advogado
Concurso
pfiiblioo 2.500,00 l 20n
Ensino superior
compleio e
i registro no orgéo
competente
W L711 _ Av. 09 de Agosto. n“ 2320. Centro, Jaguaré:'ES, CEP 20950-000, cum 27.744.‘l84!OO01-50, Telefax (2%[;_s2ss-2900
L.
L.
Qdoyo
Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré
Estado do Espirito - Santo
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(OAB) e
experiéncia em
Consorcio
Publico
Médico
Veterinario 02 Concurso
publico
2500,00
Ensino superior
completo
registro no orgao
E
competente
(CRMV)
Assistente
Administrativo
03 ‘A Concurso
publico 1.200,00
Ensino
Médio
compl
eto
Motorista
Concurso
01 pflblico 1200,00 Ensino
completo
Médio
Auxiliar de
Sewicos
Concurso
O1 pijiblico 954,00
Ensino
completo
Médio
Gerais
ATRIBUICOES DOS EMPREGOS:
1. Secretario Executivo:
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Desempenhar as atribuiooes de
gerenciamento e controle das atividades, recursos financeiros e pessoal do
Consorcio Publico Prodnorte, zelando pelo cumprimento das normas estatutarias e
regimentais e dos contratos celebrados; representar o Consorcio Piablico conforme
poderes outorgados pelo Presidente; prestartodas as informagoes necessarias aos
consorciados e aos orgaos publicos; promover todos os atos administrativos e
operacionais necessarios para o desenvolvimento das atividades do Consorcio;
desenvolver outras atribuigoes oorrelatas a funcao, além das demais previstas no
Protocolo de lntencoes e no Estatuto; providenciar as convocagoes, agendas e
looais para as reunioes da Assembleia Geral, Conselho de Administracao e
Conselho Fiscal; providenciar e solucionar todas as diligéncias solicitadas pelo
Conselho Fiscal; autorizar as compras e elaborar os processos de licitagao para
contratacao de bens e servicos; propor ao Conselho de Administracao a requisicao
de servidores publicos para servir ao Prodnorte. Executar tarefas e senricos
determinados e excepcionais, fora das atribuigoes normais, por foroa das
necessidades oircunstanciais e determinadas pelo Conselho de Administragao do
CONSORCIO PRODNORTE.
b) REQUISITO/FORMACAO: formacao profissional em nivel superior e Experiéncia
em Administraoao Publica e com as finalidades do CONSORCIO.
2. Gerente de Area!Servigos
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Contro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184.-’0001—50, Telefax (27) 3?69-2900
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a) DESCRICAO SUMARiA DA ATIVIDADE: Planejar e acompanhar a execucao de
planos, programas, projetos e acoes submetidos a prévia aprovacao do Conselho
de Administracao do Consorcio, Organizar e executar a gestao de politicas publicas
de sua area de atuacao, auxiliar 0 Secretario Executivo em suas atribuicoes.
a) REQUISITO/FORMACAO: Ensino Superior completo em sua area de atuagao.
3. Assessor de projetos
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: executar e acompanhar pianos,
programas, projetos e acoes desenvolvidos pela Geréncia de area a que estiver
ligado, participar da organizacao e execugao e gestao de politicas pUb|iC8S de sua
area de atuagao, auxiliar 0 Gerente de AreafServi<;os a que estiver ligado, em suas
atribuicoes.
b) REQUISITO/FORMACAO: Ensino Superior completo em sua area de
atuagao.
4. Agente Ambiental
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Executar atribuicoes oorrelatas a
funcao nas areas de atuacao do Meio Biotico e Fisico, do Meio Antropico e do Meio
Fisico de acordo com sua area de formacao, e necessidades do PRODNORTE.
b) REQUISITOIFORMACAO: Curso de Nivel Superior, nas areas
correspondentes ao Meio Biotico e Fisico, ao Meio Antropico e ao Meio Fisico, com
devido registro no Orgao fiscalizador da profissao.
b.1) O emprego de profissional do Meio Fisico tera a atividade de executar
as atividades previstas nos Arts. 7, 8 e 9 da LEI N° 5.194, de 24 de dezembro de
1966, que regula o exercicio das profissoes de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgronomo.
5. Contador
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Supervisionar, coordenar, orientar e
realizar a escrituracao dos atos ou fatos contabeis; Exercer o controle e registro de
contratos e convenios, compras e Iicitacoes; Examinar e elaborar processos de
prestacao de contas; Auxiliar na elaboracao do piano de aplicacao e da proposta
orcamentaria; Examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua
classificacao e a existéncia de saldo nas dotaooes orcamentarias; Exercer o
controle da liquidagao das despesas e elaborar os pagamentos; lnformar, através
de relatorios sobre a situacao financeira e patrimonial do consorcio; Elaborar e
publicar os balances, balancetes e demais relatorios patrimoniais, de execucao
orcamentaria ou financeiros; prestar informagoes da area contabil e rgalizar
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T Av. 09 de Agosto, 0° 2326, Cenlro. Jaguaréi’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1s4fiJo1-50fioioféo< (2?) aide-2900
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servicos de assessoramento superior e gerencial ao Presidente; orientar o registro
e controle do patrimonio; promover a observancia das normas e preceitos da
contabilidade publioa; executar outras atribuicoes oorrelatas a funcao, além de
tarefas e senrigos determinados e excepcionais, fora das atribuigoes normais, por
force das necessidades oircunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela
Conselho de Administragao do PRODNORTE.
b) REQUISITOIFORMACAO: Curso de Nivel Superior, na area de atuacao, com
devido registro no Orgao fiscalizador da profissao
6. Advogado
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Representar em juizo ou fora dele
o Consorcio Prodnorte, nas acoes em que for autor, réu ou interessado,
acompanhando o andamento do processo, prestando assisténcia juridica,
apresentando recursos em qualquer instancia, comparecendo a audiéncia em
outros atos, para defender direitos ou interesses. Estudar a matéria juridica e de
outra natureza, consultando codigos, leis, jurisprudéncia e outros documentos, para
adequar os fatos a legislacao aplicavel; complementar ou apurar as informagoes
levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando
medidas, para obter os elementos necessarios a defesa ou acusacao; preparar a
defesa ou acusacao, arrolando e oorrelacionando os fatos e aplioando o
procedimento adequado, para apresenta-lo em juizo; acompanhar o processo em
todas as suas fases, requerendo seu andamento por meio de peticoes especificas,
para garantir seu tramite legal até a decisao final do litigio; representar a parte de
que e mandatario em juizo, comparecendo as audiéncias e tomando sua defesa,
para pleitear uma decisao favoravel; redigir ou elaborar documentos jurldicos,
pronunciamentos, minutas e informacoes sobre questoes de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplioando a
legislagao, forma e terminologia adequadas ao assunto em questao, para utiliza-los
na defesa do Consorcio. Orientar o Consorcio com relacao aos seus direitos e
obrigaooes legais. Prestar consultoria e assessoria aos municipios consorciados
em matérias relacionadas as publioacoes legais e ao DIOPRODNORTE, ou outras
materias solicitadas pelo Conselho de Administracao do PRODNORTE. Prestar
apoio aos demais setores do Prodnorte, inoluindo licitacoes, controle interno e
outras areas da administraoao do Consorcio.
c) REQUISITOIFORMACAO: Curso de Nivel Superior, na area de atuacao,
com devido registro no Orgao fiscalizador da profissao. E, formacao e experiéncia
nas areas de atuacao do CONSORCIO PRODNORTE.
7. Médico Veterinario
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Conforme Lei n° 5.517, de 23 de
Outubro de 1968 - Capltulo ll; Exeoutar outras atribuiooes oorrelatas a fungao, além
de tarefas e senricos determinados e excepcionais, fora das atribuiooes normais,
por forge das necessidades oircunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou
pela Diretoria do CONSORCIO (I
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Av. 09 do Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré.-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.184I0001-50, Telefax (2?) 3‘?69-2900
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c) REQUISITO/FORMACAO: Curso de Nivel Superior, na area de atuagao,
com devido registro no Orgao fiscalizador da profissao.
8. Assistente Administrativo
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Executar os senrigos de apoio nas
areas de recursos humanos, administracao, finanoas e Iogistica; dar cumprimento
aos contratos e convénios celebrados com entidades publicas ou privadas; atender
os representantes dos Entes consorciados, fornecedores e clientes, fornecendo e
recebendo informaooes sobre atividades, programas, produtos e servicos; tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessario referente aos
mesmos; preparar relatorios e planilhas; executar senricos gerais de escritorio;
auxiliar no controle da prestaoao de servioos e na legalidade da aplicacao dos
recursos auferidos pelo Consorcio Publico; executar tarefas e servioos
determinados e excepcionais, fora das atribuicoes normais, por forga das
necessidades oircunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pelos
Diretores Executivos.
b) REQUISITOIFORMACAO: Ensino médio completo.
9. Motorista
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Conduzir velculos automotores
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a garagem ou
local destinado quando concluida a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
ponrentura existente; manter os veiculos em perfeitas condicoes de funcionamento;
fazer reparos de emergéncia; zelar pela consenragao do veiculo que Ihe for
entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondéncia ou de
pacotes, pequenas cargas que lhe for confiadas; promover o abastecimento de
combustiveis, agua e oleo; verificar o funcionamento do sistema eletrico, lampadas,
farois, sinaleiras, buzinas e indicadores de direcao; providenciar a lubrificaoao
quando indicada; verificar o grau de densidade e nivel de agua da bateria, bem
como, a calibragao dos pneus; proceder o mapeamento de viagens, identificando o
usuario, destino, quilometragem, horarios de saida e ohegada; tratar os
passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de
habilitacao profissional e do veioulo; executar outras tarefas afins.
lo) REQUISITOIFORMACAO: Ensino médio completo. CNH - categoria “C” e
10. Auxiliar de Servioos Gerais
.- 1
a) DESCRICAO SUMARIA DA ATIVIDADE: Limpar e arrumar as dependéncias
e instalacoes do Consorcio Prodnorte, a fim de manté-los nas condicoes de asseio
requeridas; recolher o lixo da unidade, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinacoes definidas; peroorrer as dependéncias al:<r<"'riBp e
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Av. 09 do Agosto, n° 2326, Cenlro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184r'0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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553$ 1110;}; Procuradoria Geral do Municipio do Jaguare
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fechando janelas, portas e portoes, bem como ligando e desligando pontos de
iluminaoao, maquinas e aparelhos elétricos; recolher e distribuir internamente
correspondéncias, pequenos volumes e expedientes, separando-os por
destinatario, observando o nome e a localizagao, solicitando assinatura em livro de
protocolo; executar senricos externos, apanhando e entregando correspondéncias,
fazendo pequenas compras e pagamentos; duplicar documentos diversos,
operando maquina propria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
numero de oopias; operar oortadoras e grampeadores de papel, bem como aloear
os documentos duplicados; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de oonsertos e reparos nas dependéncias, moveis e utensilios que Ihe
oabe manter limpos e com boa aparéncia; executar outras atribuicoes afins.
b) REQUISITO/FORMACAO: Ensino médio completo.
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Av. 09 do Agosto, n° 2321-3,Centro,JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4i'0001—50, Telefax (2?) 3?69-2900 0