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materia nº 21/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaREVISÃO DO TEXTO DA LEI Nº 1.421, DE 03 DE MAIO DE 2018, PARA GARANTIR MAIOR ACESO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTO.
native_id982

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-20 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2018-11-19 Proposição aprovada — APROVADA
2018-11-19 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA EM PLENÁRIO
2018-11-19 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.000825-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Camara Municipal de Jaguaré
‘Q Estado do Espirito Santo
Palécio Legislative “Eugénio Salvador"
INDICACQO N“ 021/2013
A MESAl DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ESTADO
no ESPIRITO SANTO
$1 P R U V A D 0.
Em‘ qfi _T_-p\-&~<o as §b\$___
sag-@151 era‘ J" F9153
, P meme
I I
JOQO VANES DOS SANTOS, VEREADOR, no uso de suas atribuicoes legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Carnara Municipal de
Jaguaré/ES, vem, respcitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de
procedimentos legais e necessarios para a execucao do que segue abaixo, requerendo,
desde ja, seja a presente submetida ao Douto Plenario para conhecimento e votaeao:
I — Revisfio do texto da Lei n° 1.421, de 03 de maio de
2018, para garantir maior acesso £1 distribuicao gratuita do medicamento.
JUSTIFICATIVA:
Como representante do povo, recebo diariamente reclamacoes da populacao de
baixa renda do municipio sob alegacao de que nao esta sendo garantido o direito do
recebimento da medicagao gratuita disponibilizada pelo SUS, por alegacao da
administracao de nao ser considerado a renda nos termos da Lei municipal n°
1.421/2018.
Destacamos que o § 1° do art. 7° da Lei 1.421/2018, diz que :
§ 1° Para a garantia do direito ao medicamento, é necessario que a
renda por pessoa on grupo familiar seja menor que ‘A do salario minimo
vigente.
Ora, para uma vida digna é necessario que o minimo vital a existéncia do ser
humano lhes seja garantindo. Foi pensando nesta premissa que o governo federal
criou a assisténcia aos cidadaos considerados vulneraveis ou miseraveis. na época,
Rua Coristante Casagrande 299 - Telefax [27] 3?69-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguars!-ES 31 .?'B?.922lDDD1 -14
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Cémara Municipal de Jayaré
Estado do Espirito Santo
Palacio Legislative “Eugénio Salvador”
sendo c-onsiderado o mesmo calculo da presente lei, ou seja, ‘A do salario minimo
mensal.
No entanto, o STF entende para fins de comprovacéio de miserabilidade, que se
a renda per capita ultrapassar ‘A do salario-minimo, devera ser analisado o caso
concreto, através de estudo social, razao que apresentamos a presente indicacao, para
que seja revisto o valor cla renda per capita para o beneficio do medic-amento gratuito,
uma vez que tem familias consideradas miseraveis de fato, que nao estao sendo
beneficiados pelo medicamenio, o que vem eausando grande prejuizo e transtorno a
populacao. Sendo assim, por medida de direito e justiga, deve ser interpretado para
a saude, ja que é um direito constitucional garantido para todos os cidadaos.
lnfringir um direito ao acesso ao medicamento gratuito levando-se em conta apenas
um calculo aritmético é negar ao cidadao um direito seu!
Claro esta que a aplicacao objetiva do dispositivo da lei municipal produz um
resultado injusto nao condizente com o Estado Constitucional Democratico,
porquanto obstaculiza o deferimento do minimo necessitado cuja renda familiar per
copra seja superior a ‘A (um quarto).
Assim, sendo superior a fraeao legal,, a presuncao aplicada é a relativa, podendo ser
provada a vulnerabilidade economica e social por outros rneios, ja que
inoonstitucional que o critério objetivo de ‘A1 (um quarto) do salario minimo é
absoluto.
lsso porque, repetimos, a safide é direito de todo cidadao e dever do Estado,
como prevé a legislacao brasileira na Constituicao Federal:
Art. I96 -A sacide é direito de todos e dever do Estado, gammido
mediante politicos sociois e econcimicas que visem (Ii reducfio do risco
de doerigo e de outros ogravos e ao acesso universal e igualitcirio (Is
agfies e services para suo promooiio, proregfio e recupera¢£i'o;
Arr. 5 ° - Todos sfio iguais peronre a lei, sem disrincfio de qualquer
narurezo, gararziirido-so oos brasileiros e aos esrrangeiros residentes
no Pais a inviolabilidade do direito ii vida...
Arr. 6 ° - S60 direitos sociais (...) a saiide...
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//‘ I" III K
Rua Constanta Casagrande, 299 -Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29. 0-000 - jaguaré-ES - CNPJI 31 ?8?.922i‘UUU1-14 E-mail‘ cm]@|niercomon|ine.com br
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Céimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
a ii P lacio Legislative Eugénio Salvador”
A responsabilidade do SUS quanto ao fornecimento da medicaeao, esta disposta nos
arts 6°, I, letra d, e art 7°, ll, da Lei 8.080 de 19.09.90, esta editada em atendimento
a0 comando da Constituicao Federal. Prescrevem os mencionados artigos:
Arr. 7°, do Lei 8.080/90 - As aeoes e servieos pziblicos de saiide e os
servieos privados conrrarados oi: coriveniodos que iniegram 0 Sisrema
Unico de Saiide - SUS séio desenvoividos de acordo com as diretrizes
previsras no ariigo 198 da Coi1sn'mi§a"o Federal. obedecendo ainda aos
seguinres prinei'pios.'... '
H - inregra/idade de assisiéncia, eniendida como um‘ conjunto
articulado e condnuo de agoes e servicos preventivos e curarivos,
individuais e colerivos, exigidos para coda caso em rodos os riiveis de
complexidade do sistema;
Ari‘. 6°, do Lei 8.080/90 - Esrao iricluidas ainda no compo de aruaccio
do Sistema Unico de Saiide - SUS."
~ ~
1 - a execugao de a§oes:...
d) de assisréncia terapéutica integral, inclusivefarmacéufica.
O direito a saude é resguardado pela Constituicao Federal e, em respeito a ela, ha
medicamentos gratuitamente forneoidos pelo SUS aqueles que nao tém como arcar
com os custos dos remédios.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicacao em todos os
seus termos.
Sala das Sessoes; 19 de novembro de 201
I Z "
J v E4DOS SANTOS
Vereador
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (27) 3-?69-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31 78?_922iDDD1-14
E-mail‘ emj@inter<:omon|ine.com.br

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