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materia nº 2/2018

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaVETO À EMENDA ADITIVA Nº 002/2018 AO PL Nº 045/2018
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-03 Proposição arquivada — ARQUIVADA
2018-12-03 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2018-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2018-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2018-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2018-11-06 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.004644-03:00 Rejeitado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* Estado do Espmto Santo
Prefeitura Munici al de Ja uaré
’iL"_-U51‘
MENSAGEM DE VETO
Excelentissimos Senhores(as) \/ereadores(as) da Camara Municipai de
Jaguaréi'ES;
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legisiativo Municipal, para comunicar-ihes que,
na forma do disposto no art. 68, V, da Lei Orgénica do Municipio de Jaguaré/ES,
VETEI integralmente a emenda aditiva n° 002I2018, aprovada em 30 de outubro do
2018, tendo como autor 0 ilustre Vereador Joao Vanes dos Santos e que adioiona o
inciso XI ao Art. 3° do PL 045/2018 e que dispoe sobre a Lei de Diretrizes
Oroamentarias para o exercicio de 2019.
VETO A EMENDA ADITNA N° 00212018 ao PL n° O45i'2018
Autoria: Vereador Joao Vanes dos Santos
O prefeito Municipal de Jaguaré em exercicio, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuiooes Iegais (Art. 68, V, da Lei Organica Municipal), decide VETAR
INTEGRALMENTE a emenda aditiva n 002/2018 ao PL n° 04512018, de autoria do
Vereador Joao Vanes dos Santos e que tem como objeto a inclusao do inciso Xi ao
Art. 3° do PL 045/2018, que dispoe sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o
exercicio de 2019, conforme explioitado nas razoes que se seguem:
RAZ6ES DO VETO
O presente Projeto de Lei, aprovado aos 30 de outubro de 2018, dispoe sobre
as Diretrizes Orgamentérias para o exercicio de 2019.
Pois bem, em quepezse a louvavel panicipaoao dos Edis na discussao sobre as
diretrizes a seremtratadas na LDO, tal emenda acaba por apresentar assuntos
especificos e merecem respaldo quando da apresentagao, discussao e aprovagao do
Projeto de Lei Oroamentaria para o exeroicio de 2019, a ser encaminhado nos
proximos dias. Esolarecendoz ..
Av. as de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, cap 29950-ooo, am 2m44.1s4,/00011-so, 2?) 3759-2900 ‘ Paigina 3 de 2_l0
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Qiby Estado do Espirito Santo
De fato as diretrizes apresentadas estao em consonancia com o PPA
201812021 que, ao contrario do que consta na justificativa, ja esta aprovado através
da Lei n° 07 de dezembro de 2017, tudo em oonformidade com a ritualista da
legislaoao orgamentaria: PPA/LDO e LOA.
Por meio do PPA restou aprovado o conjunto das politicas publicas do governo
para um periodo de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas
previstas. Ja na LDO, busca-se estabelecer as metas e prioridades para o exercicio
financeiro seguinte, mediante prioridades e metas da administragao municipal para o
exercicio financeiro de 2019, orientando a elaboraoao do Oroamento.
Assim, aooes/assuntos especificos deverao ser tratados na futura lei
orgamentaria anual (LOA), quando serao-discriminadas receitas para cobrir despesas
la contempladas. Nesse sentido, o Veto visa somente buscar meihor adequaoao
técnica para a apresentagao das proposigoeslemendas. . Com efeito, usando do disposto no § 2° do art. 5 aLei Organica do Municipio
de JaguarélES, estou apresentando ve total a eme da ditiva002I2018 ao projeto
de lei 045/2018.
/
Gabinete do Prefeito Munici al de a arélE , ao seis de novembro de dois
mil e dezoito (06.11.2018).
it
Rogério itani
Prefe
Av. 09 de Agosto, 2.328, Centro, Jaguaré-E5, CEP 29950-000, CNPJ27.741184/0001-50,Te|efax[27} 3769-2900 ' Pégina 4 de 10

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