Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM DE VETO
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Jaguaré/ES;
Dirijo-me a esse Egrégio Poder Legislativo Municipal, para comunicar-lhes que,
na forma do disposto no art. 68, V, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES,
VETEI integralmente a emenda aditiva nº 005/2018, aprovada em 30 de outubro de
2018, tendo como autor o ilustre Vereador João Vanes dos Santos, que adiciona os
incisos XIV e XV ao Art. 3º do PL 045/2018 e que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019.
VETO À EMENDA ADITIVA Nº 005/2018 ao PL nº 045/2018
Autoria: Vereador João Vanes dos Santos
O prefeito Municipal de Jaguaré em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais (Art. 68, V, da Lei Orgânica Municipal), decide VETAR
INTEGRALMENTE a emenda aditiva n 005/2018 ao PL nº 045/2018, de autoria do
Vereador João Vanes dos Santos, que tem como objeto a inclusão dos incisos XIV e
XV ao Art. 3º do PL 045/2018, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2019, conforme explicitado nas razões que se seguem:
RAZÕES DO VETO
O presente Projeto de Lei, aprovado aos 30 de outubro de 2018, dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Pois bem, em que pese a louvável participação dos Edis na discussão sobre as
diretrizes a serem tratadas na LDO, tal emenda acaba por apresentar assuntos
específicos e merecem respaldo quando da apresentação, discussão e aprovação do
Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a ser encaminhado nos
próximos dias. Esclarecendo:
AS
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001- bi (27) 3769-2900
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De fato as diretrizes apresentadas estão em consonância com o PPA
2018/2021 que, ao contrário do que consta na justificativa, já está aprovado através
da Lei nº 07 de dezembro de 2017, tudo em conformidade com a ritualista da
legislação orçamentária: PPA/LDO e LOA.
Por meio do PPA restou aprovado o conjunto das políticas públicas do governo
para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas
previstas. Já na LDO, busca-se estabelecer as metas e prioridades para o exercício
financeiro seguinte, mediante prioridades e metas da administração municipal para o
exercício financeiro de 2019, orientando a elaboração do Orçamento.
Assim, ações/assuntos específicos deverão ser tratados na futura lei
orçamentária anual (LOA), quando serão discriminadas receitas para cobrir despesas
lá contempladas. Nesse sentido, o Veto visa somente buscar melhor adequação
técnica para a apresentação das proposições/emendas.
Com efeito, usando do disposto no $ 2º do art. 55 da Lei Orgânica do Município
de Jaguaré/ES, estou apresentandoveto total à nda aditiva 005/2018 ao projeto
de lei 045/2018.
Gabinete do Prefeito M
mil e dezoito (06.11.2018).
aos'seis de novembro de dois
Feitani
ue
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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