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EMENDA ADITIVA N0 0g_1l'2Ul5. __J__7 :2: . . . . . . “ t ____;____;,_3:;._,,.;.-t -
A0 Projeto de Lei n° 025?/fills.
Os Vereadores infra-assinando, no uso de suas atribuieoes legais, em especial as
contidas no art. 65, § 6° do Regimento Interno desta Casa, vém a presenga desta
oomissao para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto cle 024/2015, em
tramitagzao:
Adioiona ao projeto de lei n° 024/2015:
Art. 2° Cada crédito devera ser autorizado por lei especifica,
indicando 0 codigo de zispecificagao das fontes/destinagfio de
recursos.
Art. 3° Esta Lei entra em vig fr na data de sua publioaeao.
JUSTIFIC ATIVA
Primeiramente, destacamos que 0 proj eto 1e lei nao apresenta em sua justificativa
0 destino dos valores apurados em SLl_1_f3I‘E1Vi’£, nao sendo demonstrado o que
representa recurso vinculado e nao vinr: 1lado, so o montante em um apuraofio
generalizada.
No tocante a possibilidade de utilizaoaoa do superavit ordinario (nao vinculado)
apurado em balaneo patrimonial do exerc icio financeiro anterior para abertura de
créditos suplementares, oonforme art. 43 ta Lei Federal n. 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existéncia
de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera preoedida de exposioao
1' ustificativa. _
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste arti o, desde que nao
comprometidos: " (MO . ( .
Rua Co stante Casagrande, 299 - efax (0>o<27) 3769-14' - CEP 29.950-000 ~ Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922!0001-14
E-mail: cmj@interoononline-t.com.br
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Camara Municipal de Jaguaré
\.§_?-i';_I;|__ Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “Jose Carlos Queiroz”
I — o superavit financeiro apurado em balaneo patrimonial do exercicio anterior;
II — os provenientes de excesso de arrecadaofio;
III — os resultantes de anulagao parcial ou total de dotagoes orgamentarias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV — o produto do operaooes de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder exeeutivo realiza-las. § 2° Entende-se por superavit financeiro
a diferenga positiva entre o ativo finanoeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operaooes de eredito a
eles vinculadas.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadaeao, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferengas aoumuladas més a mes entre a arrecadaoao prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendéncia do exercicio. Infere-se, desse artigo,
que o superavit financeiro pode ser utilizado como fonte de recurso para abertura
de créditos suplementares e especiais desde que precedido de exposigao
justificativa.
No tocante a natureza dos recursos, insta salientar, nos termos do disposto no
paragrafo tinico do art. 8° da Lei Complementar n. 101/2000, que os recursos
legalmente vinculados a finalidade especifica deverao ser utilizados
exclusivamente para atender ao objeto da sua vinculaeao, ainda que em exercicio
diverso daquele em que ocorrer 0 ingresso. Nessa esteira, concluo que o superavit
financeiro oriundo de recursos nao vinoulados possuiu livre aplioaeao, podendo
ser utilizado para abertura de créclitos suplementares e especiais que serao
utilizados em despesas de qualquer natureza, devendo,_porém, ser precedido de
exposieao justificativa, o que nao foi respeitado no projeto de lei, devendo,
portanto, existir lei especifica para autorizaeao e aplicaofio de qualquer quantia.
No entanto, cumpre ressaltar que a condigao permissiva estabeleeida pela lei de
que possam ser abertos créditos deve ser revestida de demasiada prudéncia, ja
existem critérios diferenciados para os recursos vinculados e os nao vinculados.
Acresoente-se, ainda, a necessiclade de um maior acompanhamento pelo gestor
pfiblico e fiscalizadores da lei, como pretende o a presente emenda, como medida
de ajuste e de limitaoao de despesas que evitem um desequilibrio finaneeiro e
orgamentario das contas pilblicas. )
Rua Constanta Casagrande, 299 efax(0xx2?)3769~1414 - P 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ.31.787.922:'00{J1-14
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Camara Municipal de Jaguaré
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Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
Com a aprovaciio da presente emenda, o legislativo e o povo conhecerao a
justificativa do executivo para a utilizacao do recurso apurado como “sobra” de
exercicio financeiro anterior.
Por tais razoes, conto com os Nobres Colegas para a provaciio da presente
Emenda Aditiva.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mes de
junho (06) do ano de dois mile quinze (2015).
at
ALEXSANDRO i->‘" ACOSTA
VEREAR
ANGELA
.. HELENA%t%DE BACKER MARTINS
VEREADORA
cA1o 'S7I'(‘:TvTfNDE
VEKEADOR
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FMNCISe S SA SANTIAGO
VEREADOR
PEDRO INA RAGO
VEREADOR
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