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← Jaguaré (ES)

norma nº 1396/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 2018
Date 2018-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE DO GABINETE DO VICE PREFEITO.
native_id10

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C:-iimara Municipal de Jaguaré
A V Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PuB|_|cAc;I\0
Lei n°. 1.3961201 8
Dispoe sobre a extinoao de cargos de Assistente do
Gabinete do Vice-Prefeito.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_Ausu|.A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
.2’
"Jofi v' NES ‘oos SANTOS
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES ao 1° (primeiro) dia do més de Janeiro do ano dois mil e dezoito
(2018), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré-ES, aos 08 (oito) dias do més de Janeiro do ano dois mil e dezoito
(2018).
.1030 DANTELTFALQUETTO
Secretario Geral
I R II ' 1 - i 1 i III
U3 Constanta Casagrande, 299 Telefax (OXX27) 3769-1414 - CEP 29.950-U00 - Jag uaré-ES - CNPJ 31 .7B7.922!OO071-14 i
E-mail: cmjaguare@gmail.com
. -‘ 1.‘. ._
.-£1 ' '
.5"
IQ‘; \i
\ “'*!§y.®°¢’
‘I7 ,1 Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.396, de U1 de janeiro de 2018
Dispoe sobre a extingao de cargos de
Assistente do Gabinete do Vice Prefeito.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado <1 0 Espirito Santo,
fago saber que a Cémara Municipal a provou e eu sanclono ' a seguinte ' Lei:'
Art.1° Ficam extintos todos os
a organizagao administrative: do munic’ipio' de Jaguars, estado do Espirito Sanio
Prefeitura Municipal de Jaguars
cargos de assistente do gabinete do vice￾prefeito, previstos na lei n° 726, de 02 de outubro de 2007 que dispoe sobre a sobre
define a esirutura administrative e 0 quadro de cargos de provimenio em comissa
da outras providéncias.
Art. 2° O anexo l da supracitada lei as
(...)
NOMENCLA TURA LQUANTIDAD i‘i PADR/io
p sa a vigorar com a seguinte redagéo
E
Assessor de Gestéo Financeira 2
is (lncluido pela Lei n° 1044i20‘l3)
cc
V Procurador Juridico Municipai 1 1 CC-i
‘ Sub-Procurador Juridico L 3
‘l
i CC—H
l
1‘ Assessor Juridico Assisienoiai ‘7 3
l CC-ii
Agenfe Poiitico *1 12 sussioio if
Assessor do Prefeito L1
,__.. T—~—_—_ _ 7‘ _
i CC-Hi
1 Asssieniaaasasmaieae-wee-Pieieiie 1 s fies-iv 1
1‘ Coordenador Técnico L 1 A 1 ll cc-iv ’ in
l ___ W _
l i ,
Consuitor Técnico 1 L L 12 ‘ if * CC-IV in l
ll
, Assessor Teonico i L 1216 ii C￾V i
i L
_ L *Av’.*o9 deisgosmd, 2.326, cams; laguaié-ES, cép 29950-ooo, cum 21.?-44.134/oTaleiax {:7} 3769-2900 f
____
-\'_I. . :2-‘.--‘"
.5 -. \ ..:-=-' :':..:<" ’ : ii"
. 1»
\\')"‘:_-'£’2'_5&’ 7
\ -
'r_ . . . If
‘I Prefeltura Mumclpal de Jaguare
\ ,.,~ Estado do Espirito Santo
Coordenador do Seoéo 36 CC-Viii
Coordenador de Ndcieo Operacionai 13 CC-iXl
Gererite Setoriai 46 CC- Vi
Assessor Técnico 1/ i so 1 cc-vii" 1 i
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Munici i de JaguaréiES, -n m dia do mes de janeiro
do ano de dois mil e dezoito (01.01.2 1 .
r
R0 l0 FEITANI
Pre ito Municipal .-
ELIANAES DOR FERRARI
Seoretaria de Gabinete
‘--. >>'
Av. 09 de Agosto, 2.32s, Centro, .iagu—a7r*é—ES, CEP 29950-000.1 cmu 2?.?44.1saxooo1-so, ialefax (27) 3159-2905*

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