| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 854, de 18 de Novembro de 2009. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a firmar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Termo de Convênio (ANEXO I) com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, visando a desenvolver ações voltadas a garantir os direitos da criança e do adolescente, por meio de repasse financeiro efetuado pela Petróleo Brasileiro S.A. ao Fundo para a Infância e Adolescência de Jaguaré, conforme Convênio nº 6000.0047712.08.4. Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 60.216,00 (Sessenta Mil, Duzentos e Dezesseis Reais), que será transferido em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a necessidade da conveniada, através de transferência extra-orçamentária da conta contábil nº 212379900999- outros depósitos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Novembro do ano dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete awY