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norma nº 854/2009

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 854, de 18 de Novembro de 2009. 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, a firmar Termo de Convênio com a Associação 
Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a firmar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, Termo de Convênio (ANEXO I) com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, 
visando a desenvolver ações voltadas a garantir os direitos da criança e do adolescente, por meio 
de repasse financeiro efetuado pela Petróleo Brasileiro S.A. ao Fundo para a Infância e 
Adolescência de Jaguaré, conforme Convênio nº 6000.0047712.08.4.
Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 60.216,00 (Sessenta Mil, Duzentos e 
Dezesseis Reais), que será transferido em conformidade com as deliberações do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a necessidade da 
conveniada, através de transferência extra-orçamentária da conta contábil nº 212379900999-
outros depósitos. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Novembro do 
ano dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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