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norma nº 855/2009

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1002

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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 855, de 18 de Novembro de 2009. 
“Autoriza a realização de despesa e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondentes a despesa com auxílio transporte garantido 
pela Lei Municipal nº 829, de 01 de julho de 2009. 
 Art. 2º - Para execução da presente lei, fica autorizada abertura de crédito adicional 
especial no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o exercício de 2009, que para 
eleito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação 
orçamentária: 
000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
009 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
000009.0103100012.001 – manutenção das atividades da CMJ, inclusive pagamento de 
subsídio 
333904900 – Auxílio Transporte – Lei nº 829, de 01 de julho de 2009. 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos 
necessários à sua abertura, com origem no orçamento anual desta Unidade Gestora. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia 
de julho de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de Novembro do 
ano dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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