br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 858/2009

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO SET. 5º DA LEI Nº 790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, ALTERADO PELA LEI Nº 832, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.
native_id1005

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

	

			
		
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 858, de 02 de Dezembro de 2009. 
Altera Redação do art. 5º da Lei nº 790, de 16 de dezembro de 2008, 
alterado pela Lei nº 832, de 11 de agosto de 2009 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 790, de 16 de dezembro de 2008, alterado pela Lei nº 832, de 11 
de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 
35,0% (trinta e cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, 
para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os 
definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições 
do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de Dezembro do ano 
de dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
,
‘Kw

open original →