| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 859, de 18 de Dezembro de 2009. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais) para: I - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito – Distrito de Barra Seca, neste município, medindo 187,50 m2 (cento e oitenta e sete, cinquenta e metros quadrados), limitando-se: frente com a Rua Projetada, fundo com João Messa, de um lado com Maria Lucicléia Souza dos Santos e do outro lado com herdeiros de Izaurino Meneses, pertencente à Senhora Maria Gonçalves de Souza, portadora do CPF nº 001.816.607-50, objetivando a abertura da Rua Sete de Setembro, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais); II - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Palmito – Distrito de Barra Seca, neste município, medindo 375.00 m2 (trezentos setenta e cinco metros quadrados), limitando-se: frente com a Rua Projetada, fundo com Antonio Ramiro dos Santos, de um lado com Lacy Stein Martins e do outro lado com os vendedores, pertencente ao Senhor Antonio Ramiro dos Santos, portador do CPF nº 884.403.897-87, objetivando a abertura da Rua Sete de Setembro, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); III - aquisição de 01 (uma) área, localizada no Bairro Laquini, neste município, medindo 2.773 m2 (dois mil setecentos e setenta e três metros quadrados), limitando-se: a norte com o Córrego Palmital, a sul com a Rua Rafael Pansini, a leste com o Posto BKR e a oeste com José Rissi Segantini, pertencente ao Senhor José Rissi Segantini, portador do CPF nº 793.490.057-00, objetivando a continuidade das obras de manilhamento para escoamento de água pluvial do Bairro Laquini e parte da Avenida Nove de Agosto, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Parágrafo Único - As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos os critérios da legislação específica (legislação de Parcelamento do Solo) e da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação: 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 119 - Secretaria Municipal de Oras e Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 451 - Infra estrutura urbana 0575 - Vias urbanas 1.xxx- Aquisição de área destinada a abertura de ruas neste Município 3.4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a awY Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. suplementar se necessário, podendo, inclusive, serem reabertos nos limites de seus saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente, nos termos do § 2º do Art. 167 da CF. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,