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norma nº 860/2009

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006, DE 04 DE MARÇO DE 2009, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 860, de 18 de dezembro de 2009
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 006, de 04 de 
março de 2009, firmado com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Jaguaré autorizado a realizar transferência de recursos financeiros na 
ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com domicílio na sede 
municipal. 
Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo será formalizada pelo Chefe do Poder 
Executivo através da assinatura de Termo Aditivo ao Convênio nº 006, de 04 de março de 2009, em 
conformidade com a Lei nº 802/2009. 
Art. 2º. Para atender a despesa autorizada nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor fixado no artigo anterior, que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, receberá a seguinte classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB 
1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha – 00121
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito suplementar autorizado nesta lei indicará a fonte de 
recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º. A transferência dos recursos financeiros autorizados será efetivada se atendidas as 
exigências e forma pactuadas no Termo de Convênio e se obedecidos os critérios do Art. 16 da Lei 
Federal 4.320/1964. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, dezoito dias de dezembro do ano de dois mil e 
nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
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