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norma nº 862/2009

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaEDITAL DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL "ALTERA REDAÇÃO DE ANEXOS DA LEI Nº 735, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
native_id1009

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” 
Rua Constante Casagrande, 299 – Telefax )27) 3769-1414 – CEP 29.950-000 – Jaguaré – ES – CNPJ 31.787.922/0001-14 
WWW.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 
LEI Nº 862, de 18 de Dezembro de 2009. 
Edital de Promulgação de Lei Municipal 
Altera redação de anexos da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos 
termos do § 7º, do Art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, e § 4º do Art. 123 de Regimento 
Interno, a seguinte, 
L E I:
Art. 1o
– Os anexos I, II, III e IV da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
§ 1º do art. 4º da Lei nº 735/2007 
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS 
CARREIRA CLASSE/CARGO NÍVEL QUANT. CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
 Vigia I 04 30h 
Serviços Gerais e 
Transporte 
Agente de Serviços Gerais I 04 30h 
 Motorista II 04 30h 
 Agente de Apoio Legislativo III 02 30h 
Multi Funcionais Agente Legislativo IV 02 30h 
 Técnico Legislativo V 04 30h 
 Oficial Técnico Legislativo VI 01 20h 
Especializados Assessor Técnico Legislativo VII 02 20h 
ANEXO II 
§ 2º do art. 4º da Lei nº 735/2007 
CARGO QUANTIDADE NIVEL CARGA HORÁRIA SEMANAL 
Secretário Geral 01 VIII 30h 
QUADRO DE CARGOS SUPLEMENTAR 
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
CARGO REFERENTE AO ANEXO III 
ANEXO III 
Art. 4º da Lei nº 735/2007 
TABELA DE VENCIMENTOS 
Quadro de Cargos Suplementar 
PADRAÕ DE VENCIMENTOS 
NÍVEL A B C D E 
VIII 4.253,94 4.381,55 4.513,00 4.648,40 4.787,85 
- Intervalo Horizontal -3% 
ANEXO IV 
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I I I I I
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” 
Rua Constante Casagrande, 299 – Telefax )27) 3769-1414 – CEP 29.950-000 – Jaguaré – ES – CNPJ 31.787.922/0001-14 
WWW.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 
Art. 34 da Lei nº 735/2007 
TABELA DE VENCIMENTOS 
Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal 
Art. 2o
– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 3o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário contidas nos anexos I, II, III e IV da Lei nº 735, de 19 de outubro de 2007. 
Câmara Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 de dezembro de 2009. 
 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Luiz Cláudio de Freitas 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias 
do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (2009)., na data supra. 
João Daniel Falquetto 
Secretário Geral 
PADRAÕ DE VENCIMENTOS 
NIVEL A B C D E F G H I J L 
I 523,12 538,81 554,97 571,63 588,77 606,44 624,63 643,37 662,68 682,56 703,03 
II 585,00 602,55 620,62 639,25 658,42 678,17 698,52 719,47 741,06 763,30 786,20 
III 686,25 706,84 728,04 749,88 772,38 795,55 819,42 844,00 869,32 895,39 922,26 
IV 810,00 834,30 859,32 885,10 911,66 939,01 967,18 996,20 1.026,08 1.056,86 1.088,57 
V 956,25 984,93 1.014,48 1.044,92 1.076,26 1.108,55 1.141,81 1.176,06 1.211,35 1.247,69 1.285,12 
VI 1.687,50 1.738,12 1.790,27 1.843,98 1.899,30 1.956,28 2.014,96 2.075,41 2.137,68 2.201,81 2.267,86 
VII 3.800,00 3.914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93 4.405,24 4.537,40 4.673,52 4.813,72 4.958,14 5.106,88 
- Intervalo Horizontal -3% 
y

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