| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | EDITAL DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL "ALTERA REDAÇÃO DE ANEXOS DA LEI Nº 735, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. |
| native_id | 1009 |
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CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 – Telefax )27) 3769-1414 – CEP 29.950-000 – Jaguaré – ES – CNPJ 31.787.922/0001-14 WWW.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br LEI Nº 862, de 18 de Dezembro de 2009. Edital de Promulgação de Lei Municipal Altera redação de anexos da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 7º, do Art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES, e § 4º do Art. 123 de Regimento Interno, a seguinte, L E I: Art. 1o – Os anexos I, II, III e IV da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I § 1º do art. 4º da Lei nº 735/2007 ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS CARREIRA CLASSE/CARGO NÍVEL QUANT. CARGA HORÁRIA SEMANAL Vigia I 04 30h Serviços Gerais e Transporte Agente de Serviços Gerais I 04 30h Motorista II 04 30h Agente de Apoio Legislativo III 02 30h Multi Funcionais Agente Legislativo IV 02 30h Técnico Legislativo V 04 30h Oficial Técnico Legislativo VI 01 20h Especializados Assessor Técnico Legislativo VII 02 20h ANEXO II § 2º do art. 4º da Lei nº 735/2007 CARGO QUANTIDADE NIVEL CARGA HORÁRIA SEMANAL Secretário Geral 01 VIII 30h QUADRO DE CARGOS SUPLEMENTAR CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA CARGO REFERENTE AO ANEXO III ANEXO III Art. 4º da Lei nº 735/2007 TABELA DE VENCIMENTOS Quadro de Cargos Suplementar PADRAÕ DE VENCIMENTOS NÍVEL A B C D E VIII 4.253,94 4.381,55 4.513,00 4.648,40 4.787,85 - Intervalo Horizontal -3% ANEXO IV , 1‘ E” -/4c.‘m\\’3‘ I I I I I CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 – Telefax )27) 3769-1414 – CEP 29.950-000 – Jaguaré – ES – CNPJ 31.787.922/0001-14 WWW.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br Art. 34 da Lei nº 735/2007 TABELA DE VENCIMENTOS Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas nos anexos I, II, III e IV da Lei nº 735, de 19 de outubro de 2007. Câmara Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 de dezembro de 2009. CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Luiz Cláudio de Freitas Presidente da Câmara Municipal Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (2009)., na data supra. João Daniel Falquetto Secretário Geral PADRAÕ DE VENCIMENTOS NIVEL A B C D E F G H I J L I 523,12 538,81 554,97 571,63 588,77 606,44 624,63 643,37 662,68 682,56 703,03 II 585,00 602,55 620,62 639,25 658,42 678,17 698,52 719,47 741,06 763,30 786,20 III 686,25 706,84 728,04 749,88 772,38 795,55 819,42 844,00 869,32 895,39 922,26 IV 810,00 834,30 859,32 885,10 911,66 939,01 967,18 996,20 1.026,08 1.056,86 1.088,57 V 956,25 984,93 1.014,48 1.044,92 1.076,26 1.108,55 1.141,81 1.176,06 1.211,35 1.247,69 1.285,12 VI 1.687,50 1.738,12 1.790,27 1.843,98 1.899,30 1.956,28 2.014,96 2.075,41 2.137,68 2.201,81 2.267,86 VII 3.800,00 3.914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93 4.405,24 4.537,40 4.673,52 4.813,72 4.958,14 5.106,88 - Intervalo Horizontal -3% y