| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GRUPO RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 865 de 08 de Fevereiro de 2010 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Grupo Resgate São Francisco de Assis e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio, com o Grupo de Resgate São Francisco de Assis, com sede na Rodovia Dalmácio José Mage, km 4 – Córrego do Farias – Município de Linhares – Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 07.033.647/0001-69, objetivando a promoção e recuperação de pessoas com dependências químicas, através de assistência social, educação e tratamento médico gratuito. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fixada em R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), serão repassados parceladamente de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha – 00061. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete