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norma nº 865/2010

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2010
Date 2010-02-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GRUPO RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 865 de 08 de Fevereiro de 2010 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Grupo 
Resgate São Francisco de Assis e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio, com o Grupo de Resgate São Francisco de Assis, com sede na Rodovia Dalmácio 
José Mage, km 4 – Córrego do Farias – Município de Linhares – Estado do Espírito Santo, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.033.647/0001-69, objetivando a promoção e recuperação de 
pessoas com dependências químicas, através de assistência social, educação e tratamento 
médico gratuito. 
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fixada em R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e 
quinhentos reais), serão repassados parceladamente de acordo com a necessidade da 
conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 
059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha – 00061. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e dez. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
 

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